DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1213/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo 3º;
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.33901400.1.00.00.0.40/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO, em Fortaleza,
18 de novembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1213/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO XAVIER
DA SILVA JÚNIOR
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199811-1-8
IV
26/11/2019
LIMOEIRO DO NORTE/ QUIXERÉ/
LIMOEIRO DO NORTE
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO XAVIER
DA SILVA JÚNIOR
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199811-1-8
IV
03/12/2019
LIMOEIRO DO NORTE/ QUIXERÉ/
LIMOEIRO DO NORTE
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº1214/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a/b,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.33901400.1.00.00.0.40/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO, em Fortaleza, 18
de novembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1214/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
25/11/2019
ICÓ/ CEDRO/ ICÓ
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO
WILLAMES LOPES
DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
29/11/2019 a
01/12/2019
ICÓ/ CEDRO/ ICÓ
2,5
61,33
0%
153,33
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
03 a
05/12/2019
ICÓ/ ORÓS/ CEDRO/ ICÓ
2,5
61,33
0%
153,33
CRISTIANO
BENEDITO DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
169379-1-6
V
02 a
06/12/2019
IGUATU/ QUIXELO/ JUCÁS/
CARIUS/ IGUATU
4,5
61,33
0%
275,99
*** *** ***
PORTARIA Nº1215/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a/b,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.33901400.1.00.00.0.40/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO, em Fortaleza, 18
de novembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°2015/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199849-1-5
IV
25 a
26/11/2019
CRATEÚS/ NOVO ORIENTE/
QUITERIANÓPOLIS/ CRATEÚS
1,5
64,83
0%
97,25
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199849-1-5
IV
27/11/2019
CRATEÚS/ INDEPENDÊNCIA/
CRATEÚS
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199849-1-5
IV
28/11/2019
CRATEÚS/ IPAPORANGA/
PORANGA/ CRATEÚS
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199849-1-5
IV
02/12/2019
CRATEÚS/ IPAPORANGA/
PORANGA/ CRATEÚS
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199849-1-5
IV
03/12/2019
CRATEÚS/ NOVO ORIENTE/
QUITERIANÓPOLIS/ CRATEÚS
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199849-1-5
IV
17/12/2019
CRATEÚS/ INDEPENDÊNCIA/
CRATEÚS
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº1216/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Agência, 56200006.20.609.052.18917.03.33901400.1.00.00.0.40/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO, em Fortaleza, 02
de dezembro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1216/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
OSVALDO DAVID
DE ALENCAR
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
169395-1-X
V
28 a
29/12/2019
NOVA OLINDA/ ANTONINA
DO NORTE/ NOVA OLINDA
1,5
61,33
0%
92,00
FELIPE FRANCELINO
FERREIRA
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199808-1-2
IV
26 a
28/12/2019
CRATO/ ANTONINA DO
NORTE/ CRATO
2,5
64,83
0%
162,08
*** *** ***
PORTARIA Nº1217/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade
de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 1,5 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu §
1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.122.500.
22304.15.33901400.2.70.00.1.20/RECURSO PRÓPRIO. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020
Fechar