DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07929013, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2009, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
389,76
TOTAL
2.454,07
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2014, que concedeu aposentadoria à RUTH
LEUDA TEIXEIRA CESAR, matrícula nº 07929013. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4679607/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MERCES DE ALENCAR ANTAO
MAIA, CPF Nº 311.534.023-00, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 36, Grupo Ocupacional de Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 36,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 40185615, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,58%, a partir de 01/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2015, cujo valor é de R$ 1.779,30 (UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E
NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/07/2016, publicado no DOE nº 176, de 16/09/2016, que concedeu
aposentadoria à servidora, MARIA MERCES DE ALENCAR ANTAO MAIA, matrícula nº 40185615, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2051279/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, NATANIEL MARINHO DA SILVA,
CPF 01346490368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12218818, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 47,45%, a partir de 28/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998
a Janeiro/2015, cujo valor é de R$ 956,55 (NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM
EFEITO o Ato datado de 02/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2016, que concedeu aposentadoria à NATANIEL MARINHO DA
SILVA, matrícula nº 12218818. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085629871,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE ITALO BATISTA LEITE, CPF 19555660387, que exerce a função
de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 05130719, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a
82,86%, a partir de 13/12/2008, conforme laudo médico nº 2008/957289 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 2.162,64 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS
E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO
DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.165,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,58
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
683,47
TOTAL
3.065,89
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
7144210/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LIZIER GONÇALVES DE OLIVEIRA,
CPF nº 235.075.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0135101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 15.285/13)
1.379,86
Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
137,99
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
367,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
369,41
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 15.444/2013)
30,00
TOTAL
2.293,98
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/09/2019, publicado no DOE nº 191, de 08/10/2019, que concedeu aposentadoria à servidora, Francisca Lizier
Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 0135101X, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7176440/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE
SOUZA, CPF 12845566468, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 07002017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020
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