DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            156, § 1º, inciso V da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JUAREZ MESQUITA CHAGAS, CPF nº 298.350.203-10, matrícula nº 
045967-1-4, que exerce o(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 07, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 19/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n°13.333/2003
164,45
Progressão Horizontal de 25% - art.43, da Lei n°9826/74
45,68
TOTAL
210,13
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90%, não 
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/09/2012, publicado no DOE em 
15/05/2013, que concedeu aposentadoria ao servidor, JUAREZ MESQUITA CHAGAS, matrícula nº 045967-1-4. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2529190/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELBA MENDONCA 
DE MATOS, CPF 12310816353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 07160712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 12/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadua nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 
3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
731,52
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.327,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ELBA MENDONCA DE MATOS, matrícula nº 07160712. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085574880, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA TAVARES DE 
ARAUJO, CPF 17145473372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03583619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
981856594/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MANUEL FERREIRA FILHO, CPF 00033707391, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04449614, lotado na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento de 20 Horas – Lei n°12.611/96
 257,29
 Progressão Horizontal de 35% - art.43, da Lei n° 9.826/74
 90,05
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1°, da Lei n°11.072/85
 102,92
 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32, da Lei n°12.066/93
 25,73
 Vantagem Pessoal – Lei n°11.171/86
 445,02
TOTAL
 921,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/02/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/04/2013, que concedeu aposentadoria à Manuel 
Ferreira Filho, matrícula nº 04449614, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 104484276, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GARDENIA ARAUJO 
MACIEL, CPF 17031010306, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15222018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.759/2010)
521,34
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
78,20
TOTAL
599,54
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
092967957/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RUTH 
LEUDA TEIXEIRA CESAR, CPF nº 081.560.853-53, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO, 
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar