DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017
1.771,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 
2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
416,31
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
300,38
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.554,22
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SOCORRO DE SOUZA, matrícula nº 07002017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2057230/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIANE LUCIA SOARES 
BARREIRA, CPF 21344094368, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 09080015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 25/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, 
inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
1.130,45
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.726,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à ELIANE 
LUCIA SOARES BARREIRA, matrícula nº 09080015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
0055776/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
FRANCISCO BEZERRA, CPF nº 052.045.853-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03497917, lotado na Secretaria da Educação 
- SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,40%, a partir de 06/01/2016, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2015, cujo valor é de R$ 492,06 (Quatrocentos e noventa e dois reais 
e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima 
nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base 
na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o 
Ato datado de 29/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2016, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO BEZERRA, matrícula nº 
03497917. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 045363684, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA ROLIM PINHEIRO, CPF 
65346521372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08801711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,44%, a partir de 23/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 184,67 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 78,44%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
117331732/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA 
PRIMO SARAIVA, CPF nº 059.376.123-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03872319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
617,42
TOTAL
3.492,67
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/01/2019 e publicado no DOE de 01/03/2019, que concedeu aposentadoria à Francisca Primo Saraiva, matrícula 
nº 03872319, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
084253908/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRAN-
CISCA DALVA DELFINO DA SILVA, CPF 16127749387, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03404110, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,75%, a partir de 14/12/2008, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 450,86 (Quatrocentos e cinquenta reais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020

                            

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