DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e oitenta e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019, que concedeu
aposentadoria a servidora, FRANCISCA DALVA DELFINO DA SILVA, matrícula nº 03404110, lotada na Secretaria da Educação. Secretaria da Educação,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
080985068/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIZ
LEITE PIMENTEL, CPF nº 219.533.413-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07494211, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,96%, a partir de 06/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 244,94 (Duzentos e quarenta e quatro reais e noventa
e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima
nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei federal n.º 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na
qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato
datado 02/08/2019 e publicado em Diário Oficial do Estado em 23/08/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor, Luiz Leite Pimentel, matrícula nº
07494211, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
103899324/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567,
de 07/04/2014, a servidora, LUIZA DE MELO LIMA, CPF nº 136.191.873-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06826113, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.759/2010)
2.061,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,12
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III e 12 da Lei 14.431/2009)
724,66
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
284,94
TOTAL
3.276,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 18/11/2016 e publicado em Diário Oficial do Estado em 17/01/2017, que concedeu aposentadoria à LUIZA DE
MELO LIMA, matrícula 06826113. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 060133368
, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5°, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a servidora,JA-
MACI ARAUJO ARAGÃO, CPF 06174523349, ocupante de cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11360319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previ-
denciária, no período de Julho/1994 a Abril/2006, cujo valor é de R$ 1.594,65 (Hum mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
100589685/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO DO AMARAL BRASILEIRO BEZERRA,
CPF 15802582553, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 15 horas semanais, matrícula nº 07425112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 15 horas ( Lei nº 14.759/2010)
701,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
70,11
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
178,02
TOTAL
949,20
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/08/2018 e publicado no DOE de 25/10/2018 que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DO SOCORRO
DO AMARAL BRASILEIRO BEZERRA, matrícula nº 07425112, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090437560,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GISELDA SATIRO DE
HOLANDA, CPF 38608545349, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07003110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art. 5º Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
262,08
TOTAL
1.397,45
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2014.
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020
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