DOE 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamen-
ta-se nos termos do art.65, I,”b”e §1° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetivo a alteração quantitativa do objeto em
9,39% (nove vírgula trinta e nove pontos percentuais), com a consequente
ampliação do valor do contrato em R$ 535.251,10 (quinhentos e trinta e
cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos), que passará
de R$ 6.560.947,52 (seis milhões, quinhentos e sessenta mil, novecentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 7.096.198,62 (sete
milhões, noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e dois
centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.096.198,62 (sete milhões, noventa
e seis mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A partir de 16/04/2019 a 16/10/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;
XII - DATA: 16 de Janeiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel
Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e José Railton Teixeira Costa.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº01/2020 CONTRATO
Nº16/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ADMINISTRATIVA AO
CONTRATO Nº16/2017, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO
PECÉM – CIPP E A EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E
ELETRÔNICOS LTDA., NA FORMA ABAIXO: I – P R E Â M B U L O
PARTES CONTRATANTES E FUNDAMENTOS 01. PARTES: São partes a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, doravante denominada CIPP S/A ou
CONTRATANTE, representada por seus Diretores ao fim signatários, e a
empresa SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA.,
doravante denominada CONTRATADA, todos já devidamente qualificados
no CONTRATO Nº 16/2017 PRIMITIVO. 02. FUNDAMENTO: Rescisão
unilateral administrativa, com fundamento no art. 78, I, da Lei Nº 8.666/93,
bem como na Cláusula Oitava e na Cláusula Décima, item 10.3, além de carac-
terizadas, igualmente, as hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira,
itens 11.1 e 11.3, ambas do Contrato nº 16/2017, precedida de autorização da
Diretoria Executiva da CIPP S/A, com fundamento no artigo 79, inciso I, da
Lei Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme documentos proba-
tórios constantes do processo SIC Nº 2329/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO: Pelo presente Termo fica rescindido unilateralmente pela
CIPP S/A o Contrato nº16/2017, com efeitos a partir da sua assinatura, sem
prejuízo do ressarcimento de eventuais prejuízos suportados pela CIPP S/A,
que deverão ser apurados previamente, mediante procedimento regular, e
descontados de possíveis garantias existentes em nome da SERVIARM
SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS LTDA., indicando as eventuais
penalidades e responsabilidades cabíveis. CLÁUSULA SEGUNDA: A
CONTRATANTE resolve, nas razões de suas faculdades e com base no art.
79, I, da Lei nº8.666/93, dissolver os direitos e as obrigações oriundas do
Contrato nº16/2017. Considerando que a presente rescisão unilateral decorre
de descumprimento das condições previstas no instrumento em questão pela
CONTRATADA, segundo consta no processo administrativo indicado, a
CONTRATANTE poderá recorrer às instâncias administrativas e judiciais
para haver os seus créditos e ressarcimento de eventuais perdas e danos, tudo
em conformidade com a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº16/2017 e
a legislação de regência. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 16/2017
Primitivo, passando o presente Termo de Rescisão Unilateral a fazer parte
integrante do mesmo, independente da transcrição. PECÉM, em São Gonçalo
do Amarante/CE, 02 de dezembro de 2019.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05955798/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LORENA
CHAGAS LEMOS PINHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30139712, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL
EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG - CAMPUS
CAJAZEIRAS, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de
19 de Agosto de 2019 a 17 de Outubro de 2019, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09464276/2019-VIPROC,
RESOLVE com fundamento nos artigos 110, inciso I alínea “ b “ e 113 da
Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o servidor TARCISIO
SILVA GHAGAS, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 3026021X,
lotado no(a) CCI-CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS, a AFASTAR-SE
de suas atividades profissionais, a partir de 28 de novembro de 2019 a 22 de
dezembro de 2019, a fim de participar do Curso Premium(Business English) na
escola Stafford House em Toronto- Canadá. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 06404450/2019/VIPROC,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de agosto de 2019, do Ato
datado de 29 de novembro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado
de 10 de dezembro de 2018, que autorizou a Prorrogação do Afastamento
do(a) servidor(a) ARTALIO BARBOSA FURTADO, matrícula 48058612,
para cursar o MESTRADO EM MATEMÁTICA, pelo(a) UNIVERSIDADE
DO PORTO/PORTUGAL. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 08274804/2018-VIPROC,
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo não sofreu a devida publicação
a época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularização funcional da servidora, RESOLVE declarar estável no
Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19 das Disposições Consti-
tucionais Transitórias da Constituição Federal de 1998, a servidora WILLIS
MARIA PRACIANO CARNEIRO, matrícula nº 03655318, exercente da
função da Datilografo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional, lotada na Secretaria da Educação, por haver
comprovado que em 05 de outubro de 1988, contava com mais de 05 (cinco)
anos de Serviço Público. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº1472740/2018 - VIPROC,
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada,
voluntariamente, pelo servidor FRANCISCO MARTINS DE BRITO, CPF
nº118.478.593-72, matrícula nº1492891-X, que exerce a função de Assistente
de Biblioteconomia, lotado na Secretaria da Educação, no qual encontra-se
afastado para aposentadoria conforme processo nº8886181/2017-VIPROC,
para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos
XVI, XVII e §10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por conse-
quência, o direito aos respectivos proventos a partir de 26/02/2018, conforme
prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, considerando o que consta do processo nº 01683059/2018 –
VIPROC, com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04/04/17, combinado
com o Decreto nº 32.880, de 21/11/18, e em conformidade com o Termo
de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e o Município
de Araripe, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de
31/07/19, RESOLVE RECONHECER A CESSÃO da servidora FRAN-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
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