DOE 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei
8.666/1993 FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará DATA DA ASSINATURA: 1º de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS
: Artur José Vieira Bruno, Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Secretária Estadual da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria de Fátima
de Araújo, Prefeita de Quixelô-CE SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza/CE, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURIDICA
Publique-se.
*** *** ***
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2017 - SEMA/
SERVNAC SEGURANÇA LTDA
PROCESSO Nº09983028/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e em
consonância com Parecer COSET/SEPLAG, às fls. 73 a 83. DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
e de valor do Contrato nº 03/2017, pelo período adicional de 12 (doze) meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros
inerentes à execução do Contrato nº 03/2017, correm por conta das Dotações
Orçamentárias nº 57100001.18.541.724.20631.01.33903700.2.16.00.1; 5710
0001.18.541.724.20631.03.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.2063
1.04.33903700.2.16.00.1; 57100001.18.541.724.20631.07.33903700.2.16.0
0.1; 57100001.18.541.724.20631.08.33903700.2.16.00.1. DA VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo terá início a partir de 01 de fevereiro de 2020,
vigorando até 31 de janeiro de 2021. DO VALOR: O valor atual mensal
da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 85.847,54
(oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro
centavos), totalizando um valor global R$ 1.030.170,48 (um milhão, trinta
mil, cento e setenta reais e quarenta e oito centavos). DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições
inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA
DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira
Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Suzana Flor Ferreira - Representante
Legal da SERVNAC. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/
CE, 23 de janeiro de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA realizou o pagamento
à empresa espanhola MCRIT, integrante do Consórcio AQUINO - MCRIT
- BBG, no valor R$ 10.989,90 (dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e
noventa centavos), referente ao pagamento do projeto Avaliação do Impacto
Econômico da Degradação Ambiental, através do Contrato nº 18/2016,
conforme Nota de Empenho nº 3345, Nota de Liquidação nº 3606 e Nota de
Pagamento nº 4996, de 19 de dezembro de 2017. O Contrato nº 18/2016,
com vigência até 27 de outubro de 2017, foi encerrado no Sistema de Acom-
panhamento de Contrato – SACC com o status de “encerrado com dívida”,
permitindo a liberação de parcela, para fins de empenho e pagamento do
mesmo. Todavia, o empenho foi realizado fora da vigência contratual, fato
este apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no Relatório
de Prestação de Contas Anual 2017, como ocorrência de irregularidade. Por
esta razão, vimos convalidar o referido ato administrativo, tornando-o assim
vergastado em perfeito e acabado. Os efeitos da convalidação são retroativos
(ex tunc) ao tempo de sua execução. Neste referido caso, em se reconhe-
cendo vício formal na realização do empenho, pode haver a convalidação
sanatória, mantendo-se a validade do ato, mediante a publicação de Termo
de Reconhecimento de Dívida, para formalização do pagamento, a título de
indenização. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo.
Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida como
convalidação. Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Lucia Maria Bezerra da Silva
ORIENTADORA DE CÉLULA DE GESTÃO DA UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO APA DA ARATANHA /
ARIE DO CAMBEBA (EX-GESTORA DO CONTRATO Nº 18/2016)
Reconheço o pagamento da dívida na importância de R$ 10.989,90 (dez mil,
novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), em favor do Consorcio
AQUINO – MCRIT - BBG.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº15/2020 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância designada
pela Portaria nº 271/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de
dezembro de 2019, prorrogada através da Portaria nº 278/2019, publicada
no Diário Oficial do Estado de 08 de janeiro de 2020 para apurar os fatos
relatados no Processo nº 09351480/2019; Art. 2º Estabelecer o prazo de 90
(noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, contados
a partir de 15 de janeiro de 2020. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 008, publicado em 13 de janeiro de 2020, que publicou a
Portaria nº 02/2020. Onde se lê: §2° Para atingimento da meta denominada
“índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os seguintes
percentuais: I - Atendimento de Ocorrências: 800 (oitocentas) ocorrências; II -
Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações de Fiscalização
Ambiental; III - Instrução probatória: instruir 200 (duzentos) processos de
Autos de Infração e/ou Termos Próprios; e, IV - Julgamento administrativo
em primeira instância: julgar e encaminhar 300 (trezentas) decisões admi-
nistrativas em primeira instância. Leia-se: §2° Para atingimento da meta
denominada “índice do atendimento e denúncias” deverão ser atendidos os
seguintes percentuais: I - Atendimento de Ocorrências: 800 (oitocentas)
ocorrências; II - Operações de inteligência: realização de 02 (duas) Operações
de Fiscalização Ambiental; III - Instrução probatória: instruir 100 (cem)
processos de Autos de Infração e/ou Termos Próprios; e, IV - Julgamento
administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 400 (quatrocentas)
decisões administrativas em primeira instância. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10049481/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DIOGO
QUEIROZ ALLEN PALACIO, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30534212, lota-
do(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS DO DESPORTO, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO(UTAD)-POR-
TUGAL, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09448297/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a)
servidor(a) FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA LIMA, que ocupa
o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
M, matrícula(s) nº 15981717, lotado(a) no(a) EEFM PADRE ROCHA, no
município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06889748/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a)
servidor(a) CICERO DIAS, que exerce a função de Auxiliar de Serviços
Gerais, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administra-
tivo e Operacional, referência 12, matrícula(s) nº 00425710, lotado(a) no(a)
EEMTI FILGUEIRAS LIMA, no município de IGUATU/CE, da Secretaria
da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
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