DOE 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10740767-1/SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.868-1-7, 
JOSÉ LAÉRCIO VASQUES FERNANDES, RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada a pedido daquela Corporação, na atual graduação de 
SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/01/2011, com fundamento nos dispositivos do art. 42, § 
1º da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181, e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 
29/06/2000, na quantia de: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
24,93
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.027,37
TOTAL: R$
2.409,34
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO PUBLICADO NO DOE DE 31/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior  
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175797480, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO HUDSON ALVES LIMA, 
matricula funcional nº 07338716, CPF nº 05136887818, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02097463-9-SPU, relativo à 
transferência para a Reserva Remunerada a pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.589-1-2 – ANTÔNIO ALBERTO 
ALVES BARBOSA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 05/03/2003, fundamentado no dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 
10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250 de 05/08/2002
95,12
1.141,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,27
171,24
Gratificação Militar Lei nº 13.250 de 05/08/2002
422,20
5.066,40
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250 de 05/08/2002
570,73
6.848,76
 TOTAL
1.102,32
13.227,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/2012, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO 
ALBERTO ALVES BARBOSA, matrícula nº 025589-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 
de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09103394-2-SPU, relativo 
à TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 
023.960-1-7 – JOSÉ PEREIRA DE PAIVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela corporação, na graduação, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/10/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
88 inciso I e 89 da Lei nº 10.072, de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,89
214,68
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
397,10
4.765,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
536,80
6.441,60
TOTAL
1.041,25
12.495,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/10/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior  
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº023  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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