DOE 03/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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VENTOS DE SANTO ESTEVÃO III ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CNPJ/MF nº 15.674.836/0001-49 - NIRE 23.300.032.985
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de janeiro de 2020, às 10:30 horas, na sede social da Ventos de Santo Estevão III Energias Renováveis S.A., 
localizada na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km 08, sala 125, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 
2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 
das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Cesar Augusto 
Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social e a consequente alteração do 
caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, a Acionista aprova, sem ressalva, o que 
segue: 5.1. A redução do capital social da Companhia no montante de R$552.466,70 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais 
e setenta centavos), por considerá-lo excessivo, passando dos atuais R$56.290.461,44 (cinquenta e seis milhões, duzentos e noventa mil, quatrocentos e 
sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$55.737.994,74 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e setenta e quatro centavos) mediante o cancelamento de 552.467 (quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e sete) ações 
ordinárias nominativas e sem valor nominal. 5.1.1. A redução do capital social da Companhia somente se efetivará mediante: (i) inexistência de oposição 
de credores quirografários durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento do crédito ou depósito 
judicial da importância reclamada por eventuais credores que se opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Uma vez efetivada a redução 
do capital social ora aprovada, a devolução do valor sem juros ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão Holding S.A., sociedade 
anônima com sede na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km 08, sala 102, Distrito Industrial, CEP 61.939-906, 
inscrita no CNPJ sob o nº 16.603.346/0001-14. 5.2. Em virtude da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do caput do artigo 4º do Estatuto 
Social que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia é R$55.737.994,74 (cinquenta e cinco milhões, setecentos 
e trinta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) dividido em 55.737.994 (cinquenta e cinco milhões, setecentas e trinta e 
sete mil e novecentas e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. ” 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram 
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei 
das Sociedades por Ações, que, lida, conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José 
Mazutti - secretário. Acionista: Ventos de Santo Estevão Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar Augusto Conservani e Frederico Ferreira 
Sarmento. Maracanaú, 15 de janeiro de 2020. A presente ata é transcrição fiel da cópia lavrada em livro próprio. Cesar Augusto Conservani - Presidente; 
Marcos José Mazutti - Secretário.
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VENTOS DE SANTO ESTEVÃO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CNPJ/MF nº 16.712.566/0001-86 - NIRE 23.300.033.591
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, na sede social da Ventos de Santo Estevão I Energias Renováveis S.A., 
localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/n, km 08, sala 123, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 
2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 
das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Cesar Augusto 
Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social e a consequente alteração do caput 
do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, a Acionista aprova, sem ressalva, o que segue: 
5.1. A redução do capital social da Companhia no montante de R$467.777,19 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e dezenove 
centavos), por considerá-lo excessivo, passando dos atuais R$45.854.270,70 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta 
reais e setenta centavos), para R$45.386.493,51 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e 
um centavos) mediante o cancelamento de 467.777 (quatrocentas e sessenta e sete mil e setecentas e setenta e sete) ações ordinárias nominativas e sem valor 
nominal. 5.1.1. A redução do capital social da Companhia somente se efetivará mediante: (i) inexistência de oposição de credores quirografários durante o prazo 
de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento do crédito ou depósito judicial da importância reclamada por eventuais 
credores que se opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Uma vez efetivada a redução do capital social ora aprovada, a devolução do 
valor sem juros ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão Holding S.A., sociedade anônima com sede na cidade de Maracanaú, 
estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km 08, sala 102, Distrito Industrial, CEP 61.939-906, inscrita no CNPJ sob o nº 16.603.346/0001-14. 
5.2. Em virtude da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do caput do artigo 4º do Estatuto Social que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 4º. O capital social da Companhia é de R$45.386.493,51 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais 
e cinquenta e um centavos) dividido em 45.386.493 (quarenta e cinco milhões, trezentas e oitenta e seis mil e quatrocentas e noventa e três) ações ordinárias 
nominativas e sem valor nominal.”. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura 
da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida, conferida, e achada 
conforme, foi por todos assinada. Mesa: Cesar Augusto Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. Acionista: Ventos de Santo Estevão 
Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar Augusto Conservani e Frederico Ferreira Sarmento. Maracanaú, 15 de janeiro de 2020. A presente 
ata é transcrição fiel da cópia lavrada em livro próprio. Cesar Augusto Conservani - Presidente; Marcos José Mazutti - Secretário.
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VENTOS DE SANTO AUGUSTO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
CNPJ/MF nº 15.673.911/0001-57 - NIRE 23.300.033.124
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 15 de janeiro de 2020, às 11:00 horas, na sede social da Ventos de Santo Augusto II Energias Renováveis S.A., 
localizada na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km 08, sala 117, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 
2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 
das Sociedades Anônimas”), tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Cesar Augusto 
Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social e a consequente alteração do 
caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, a Acionista aprova, sem ressalva, o que 
segue: 5.1. A redução do capital social da Companhia no montante de R$510.783,58 (quinhentos e dez mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito 
centavos), por considerá-lo excessivo, passando dos atuais R$51.291.817,63 (cinquenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e dezessete 
reais e sessenta e três centavos), para R$50.781.034,05 (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, trinta e quatro reais e cinco centavos) mediante 
o cancelamento de 510.784 (quinhentas e dez mil, setecentas e oitenta e quatro) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. 5.1.1. A redução do 
capital social da Companhia somente se efetivará mediante: (i) inexistência de oposição de credores quirografários durante o prazo de 60 (sessenta) dias 
contados da data de publicação da presente ata; ou (ii) pagamento do crédito ou depósito judicial da importância reclamada por eventuais credores que se 
opuseram à redução durante o prazo acima mencionado. 5.1.2. Uma vez efetivada a redução do capital social ora aprovada, a devolução do valor sem juros 
ou correção monetária será feita à acionista Ventos de Santo Estevão Holding S.A., sociedade anônima com sede na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, 
na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, s/nº, km 08, sala 102, Distrito Industrial, CEP 61.939-906, inscrita no CNPJ sob o nº 16.603.346/0001-14. 5.2. Em virtude 
da deliberação supra, a acionista aprova a nova redação do caput do artigo 4º do Estatuto Social que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. 
O capital social da Companhia é de R$50.781.034,05 (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, trinta e quatro reais e cinco centavos) dividido em 
50.781.034 (cinquenta milhões, setecentas e oitenta e uma mil e trinta e quatro) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. ” 6. Encerramento: 
Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, 
nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida, conferida, e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Cesar Augusto 
Conservani - presidente; Marcos José Mazutti - secretário. Acionista: Ventos de Santo Estevão Holding S.A., representada por seus Diretores, Srs. Cesar 
Augusto Conservani e Frederico Ferreira Sarmento. Maracanaú, 15 de janeiro de 2020. A presente ata é transcrição fiel da cópia lavrada em livro próprio. 
Cesar Augusto Conservani - Presidente; Marcos José Mazutti - Secretário.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Ipu - Aviso de Retificação – Pregão Presencial Nº 0022020PPCMI. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Ipu 
– CE torna público a Retificação no Preâmbulo do Edital. Onde se lê: 11 de Fevereiro de 2019. Leia – se: 11 de Fevereiro de 2020. Ipu - Ce, 31 de Janeiro 
de 2020. Gilson Paiva Martins - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº023  | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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