DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
MATOS, matrícula nº 63.390-01, gerente da Célula de Gestão
Administrativa para administrar o Suprimento de Fundos da
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, durante o exercício de
2020. Art. 2° - Caberá a designada o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A
atuação da servidora acima designada é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° -
O período de Aplicação do Suprimento de Fundos não poderá
exceder o limite de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo
constar da Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5º
- Expirado o prazo de aplicação, a servidora deverá prestar
contas do Suprimento de Fundos, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 0004/2019 – GMF de 22 de janeiro de 2019, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 08 de fevereiro
de 2019. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR-GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: TAREA GERENCIAMENTO LTDA. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O edital do Pregão Eletrônico n° 459/2019 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada
pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de
dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398 de 11 de abril de 2019; e, subsi-
diariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. DO OBJETO CONTRATADO: Aquisição de sis-
tema integrado para aceleração de banco de dados Oracle Exadata X8M-2, serviços de instalação, configuração, suporte técnico e
garantia pelo período de 12 (doze) meses, incluindo fornecimento de peças de reposição, e licenciamento Oracle e suporte pelo perí-
odo de 12 (doze) meses.
GRUPO ÚNICO
Item
Descrição
Unidade
Tipo
Qtd
CATMAT
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
1
Sistema integrado para aceleração de banco de dados Oracle Exadata
X8M-2 Eighth High Capacity
Unidade
Hardware
1
459957
1.775.593,64
1.775.593,64
2
ExadataStorage Server Software - Disco
Unidade
Software
18
27464
27.872,77
501.709,86
3
Oracle Database Enterprise Edition
Unidade
Software
4
27464
132.395,77
529.583,08
4
Oracle Real Application Cluster
Unidade
Software
4
27464
64.107,43
256.429,72
5
Oracle Partitioning
Unidade
Software
4
27464
32.053,70
128.214,80
6
Oracle Diagnostic Pack
Unidade
Software
4
27464
20.904,59
83.618,36
7
Oracle Tuning Pack
Unidade
Software
4
27464
13.936,39
55.745,56
8
Oracle Advanced Compression
Unidade
Software
4
27464
32.053,70
128.214,80
9
Oracle Multitenant
Unidade
Software
8
27464
48.777,38
390.219,04
10
Serviços
UST
Serviço
500
27090
300,00
150.000,00
Valor Global: R$ 3.999.328,86 (Três milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).
Obs1: A Unidade de Serviço Técnico - UST será calcula baseando-se em uma atividade de suporte para um profissional de nível sê-
nior com experiência que demande um trabalho de 01 (uma) hora.
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.999.328,86 (Três milhões,
novecentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazen-
dária - FIDAF, abaixo consignadas, conforme apostilado nos autos. • Projeto/Atividade: 23.901-04.126.0214.1156.0003; Elementos de
Despesas: 449052,449040 e 339040; Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses da sua publicação. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia
contratual no valor de R$ 199.966,44 (cento e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor AUGUSTO JORGE SILVA DE SOUSA -
Matrícula nº 11.769, Analista da Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CEINF - COGETI/SEFIN, especialmente de-
signado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante deno-
minado GESTOR do Contrato. A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: MARIANGELA
ARAÚJO PINTO BEZERRA - Matrícula nº 90562, contato nº (85) 3105.1260 e FABRICIO COLARES BARBOSA FILHO - Matrícula nº
19352. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2020.
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Jurandir Gurgel Gondim Filho.
Pela TAREA GERENCIAMENTO LTDA - Sr. Rafael Vilela Garcia de Araújo. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de janeiro
de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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