DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. II - Toda a movi-
mentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dota-
ções consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.
365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043 – Indi-
cador de Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de
2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público.
Data: Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME. Luzie Torquato da Silva - PROJETO
COM CRISTO VENCEREMOS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
10/2020 - PROCESSO Nº P973945/2019 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO
PARQUE SÃO JOSÉ, com sede na Rua Estênio Gomes, nº 6,
Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-145, neste município, inscrito no
CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, representado legalmente
por Maria Irene da Silva Felipe, brasileira, portador(a) de Cédu-
la de Identidade nº 96020001376 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n 309.913.153-91, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Eça de Queiroz, nº 827, Bairro: Vila Peri, CEP:
60730-145 neste município, resolvem celebrar o presente Ter-
mo de Colaboração, para o funcionamento de creche no ende-
reço Rua Einstem, nº 6, Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-115. Do
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3
anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da
Creche Paraíso da Criança, por meio de programas que ofere-
çam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento
de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afeti-
vos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no
Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colabora-
ção. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014;
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Pro-
cesso Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do
objeto
deste
Termo
de
Colaboração
totalizam
R$ 388.119,89 (trezentos e oitenta e oito mil cento e dezenove
reais e oitenta e nove centavos), divididos em quatro parcelas,
que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação
à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação
de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações con-
signadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.
2795.0004 – Elemento de Despesa 335043 – Indicador de
Uso - 0 - Fontes de Recursos - 1.111.0000.00.00 do orçamen-
to da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência:
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de
janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020,
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Data:
Fortaleza, 21 de janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME. Maria Irene da Silva Felipe - CENTRO
SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
28/2020 - PROCESSO Nº P971666/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RODOLFO TEÓFILO, com sede na Avenida
Gonçalves Dias, nº 449, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60431-
140, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 07.808.678/
0001-44, representado legalmente por Paulo César Monteiro
Vieira, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº
93002412063 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
377.400.083-20, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Francisca Clotilde, nº 923, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP:
60431-072, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Avenida Gonçalves Dias, nº 449, Bairro: Rodolfo
Teófilo, CEP: 60431-145. Do objeto: O presente instrumento
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03
(três) salas disponíveis da Creche Nova Vida, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº
P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 312.961,74 (trezentos e doze mil,
novecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centa-
vos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela
Secretaria Municipal da Educação à Organização da Socieda-
de Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
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