DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
e nove centavos), divididos em quatro parcelas, que serão
repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organi-
zação da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será
isenta de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação de recur-
sos no âmbito da parceria será realizada mediante transferên-
cia eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dota-
ção orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de
Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 –
Elemento de Despesa 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes
de Recursos 1.111.000.00.00 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 24 de
janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Rita de
Cássia de Lima Barbosa - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO ARACAPÉ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
07/2020 - PROCESSO Nº P975126/2019 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO CAVAL-
CANTI NETO - JOÃOZINHO, com sede na Rua Américo Ro-
cha, nº 587, Bairro: Vila Manoel Sátiro, CEP: 60713-240, neste
município, inscrita no CNPJ sob o nº 06.994.898/0001-47,
representado legalmente por Veridiana Oliveira da Silva Vas-
concelos, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº
95002567799 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
957.758.893-04, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Júlio Maciel, nº 440 B, Bairro: Vila Manoel Sátiro, neste
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Rua
Fernando Farias de Melo, nº 1010, Bairro: Vila Manoel Sátiro,
CEP: 60713-480. Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil,
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco)
salas disponíveis da Creche Joãozinho, por meio de programas
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº
P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 463.277,93 (quatrocentos e sessenta
e três mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e três cen-
tavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. II - Toda a movimentação de recursos no
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Cola-
boração correrão à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade Código – 249001.12.365.0052.2795.0005 -
Elemento de Despesa 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes
de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. Data: Fortaleza, 21 de
janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Veridia-
na Oliveira da Silva Vasconcelos - ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE JOÃO CAVALCANTI NETO – JOÃOZINHO.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
08/2020 - PROCESSO Nº P973865/2019 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: PROJETO COM CRISTO VENCEREMOS, com
sede na Rua Professor Vieira, nº 562, Bairro: Autran Nunes,
CEP: 60526-450, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
23.562.747/0001-39, representado legalmente por Luzie Tor-
quato da Silva, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 91002313840 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
377.963.133-49, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Curitiba, nº 1188, Bairro: Autran Nunes, CEP: 60.510-305,
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço Rua
Friezio Barroso, nº 326, Bairro: Mondubim, CEP: 60761-570.
Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da
Creche Tia Leleu, por meio de programas que ofereçam espa-
ço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de poten-
cialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Pro-
cesso Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do
objeto
deste
Termo
de
Colaboração
totalizam
R$ 312.961,74 (trezentos e doze mil novecentos e sessenta e
um reais e setenta e quatro centavos), divididos em quatro
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da
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