DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
integrante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração co-
rrerão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Ativida-
de Código – 24901.12.365.0052.2795.0003 – Elemento de
Despesa - 335043 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recur-
sos 1.111.0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal
da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e ter-
minará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado
por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e
justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração,
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 21 de janeiro de
2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Paulo César Monteiro
Vieira - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RODOLFO
TEÓFILO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
32/2020 - PROCESSO Nº P985626/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO JOÃO IL-
DEFONSO DE OLIVEIRA, com sede na Rua São Leopoldo, nº
678, Bairro: Ancuri, CEP: 60.874-170, neste município, inscrito
no CNPJ sob o nº 12.277.822/0001-01, representado legalmen-
te por Joelma Ildefonso de Oliveira Bastos, brasileira, porta-
dor(a) de Cédula de Identidade nº 93002083990 SSP/CE e
inscrito(a) no CPF sob o n° 704.482.643-15, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Dom Sebastião Leme, nº 106,
Casa 05, Bairro: Bairro de Fátima, CEP: 60.050-160, neste
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Rua São
Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri, CEP: 60.874-170. Do objeto:
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre
a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Casa
do João, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Proces-
so Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 388.119,89
(trezentos e oitenta e oito mil, cento e dezenove reais e oitenta
e nove centavos), divididos em quatro parcelas, que serão
repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organi-
zação da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será
isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos
no âmbito da parceria será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obriga-
toriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação or-
çamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemen-
to de Despesa - 335043 – Indicador de Uso – 0 - Fontes de
Recursos – 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabora-
ção, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 27 de
janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Joelma Ilde-
fonso de Oliveira Bastos - INSTITUTO JOÃO ILDEFONSO
DE OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
38/2020 - PROCESSO Nº P971745/2019 - Das Partes: Conce-
dente: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME),
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE.
Convenente: ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL SEMENTE DA LIBERDADE, com sede na Rua Mes-
tre André, nº 155, Bairro: Parque Genibaú, CEP: 60534-440,
neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 23.443.674/0001-
66, representado legalmente por Ana Karine Carvalho, brasilei-
ra, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2001012001960
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 003.544.863-65, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Tailândia, nº 109, Bair-
ro: Parque Genibaú, CEP: 60534-670, neste município, resol-
vem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcio-
namento de creche no endereço Rua Mestre André, nº 155,
Bairro: Parque Genibaú, CEP: 60534-440. Do objeto: O presen-
te instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e
a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Semente da
Liberdade, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colabora-
ção e em conformidade com o resultado do Chamamento Pú-
blico para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Proces-
so Administrativo nº P644973/2019 PMF. Dos recursos finan-
ceiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do
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