DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na 
origem dos Processos: P274440/2018 e P280123/2018. Art. 2° 
- A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, 
deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco) 
dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e 
inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza – CE, 20 de janeiro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 001/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P902751/2019 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E A FUNDA-
ÇÃO ESPECIAL PERMANENTE – CASA DA ESPERANÇA, 
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DE CARÁTER 
CULTURAL, CIENTÍFICO E ASSISTENCIAL, SEM FINS LU-
CRATIVOS, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ/MF 
SOB 
O 
N° 
73.409.310/0001-38, E NO CNES SOB O Nº 3039684. DO 
FUNDAMENTO: O presente Convênio, que assume postura 
complementar no tocante a participação da inciativa privada na 
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública, 
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da 
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável 
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe 
o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, 
a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do 
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias de Conso-
lidação nº 01/2017 e nº 02/2017 (antigas Portarias Ministeriais 
nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016), dentre outras disposições 
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, bem como nos 
termos da Decisão (Id. 4058100.15873150) exarada nos autos 
do Processo Judicial nº 0800919-60.2019.4.05.8100, que trami-
ta na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, as quais a 
CONVENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às 
suas estipulações, prazos, sistema de penalidades e demais 
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO 
tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de 
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia 
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, 
conforme Plano Operativo definido entre as partes, parte inte-
grante deste instrumento, independente de transcrição e que o 
compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços 
de saúde ora conveniados serão executados na forma prevista 
do Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na 
prestação de serviços de saúde ambulatorial na área de reabili-
tação neuropsicomotora, com todos os procedimentos disponi-
bilizados e regulados pela Célula do Complexo Integrado de 
Regulação - CECIR (Central de Regulação Ambulatorial de 
Fortaleza – CRAFOR) ou outro sistema de regulação que vier a 
ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os servi-
ços de saúde ora conveniados serão executados, ainda, com 
base nos regramentos do Sistema Único de Saúde – SUS a 
partir das necessidades e demandas da CONVENENTE. DO 
VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total 
estimado para a execução do presente convênio perfaz a mon-
ta de até R$ 3.056.938,32 (três milhões, cinquenta e seis mil, 
novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), a se-
rem repassados em parcelas mensais em acordo com o que 
consta no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos compo-
nentes pós-fixados. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro 
(média e alta complexidade ambulatorial) e o repasse de ver-
bas que se trata este convênio na mesma proporção que o 
Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos exis-
tentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o 
previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. 
Parágrafo Segundo – A Secretaria Municipal da Saúde de 
Fortaleza/CE – SMS reterá o equivalente a 5% (cinco por cen-
to) do valor líquido dos pagamentos efetuados à Fundação 
Especial Permanente – Casa da Esperança, a ser depositado 
em conta à disposição do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção 
Judiciária do Ceará, com vistas à formação de uma reserva que 
será revertida em favor de seus credores, para amortização 
gradual das dívidas da instituição, nos termos da Decisão (Id. 
4058100.15873150) exarada nos autos do Processo Judicial nº 
0800919-60.2019.4.05.8100. DA VIGÊNCIA E DA PRORRO-
GAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) 
meses, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, estan-
do facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo 
Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e a 
realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, 
em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município - 
DOM até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatu-
ra. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE pror-
rogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso 
na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato 
período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Os recursos financeiros necessários à execução deste instru-
mento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, ob-
servada as seguintes classificações orçamentárias: • 25901.10. 
302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e 
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – 
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. DATA 
DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2020. 
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Maria de Fátima Rodrigues 
de Andrade Dourado – FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMA-
NENTE - CASA DA ESPERANÇA. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 626/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ 
Nº 21.595.464/0001-68; III - DO OBJETO: A presente Ata tem 
por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS          
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA           
ATENDER PACIENTES PROVENIENTES DE MANDADO 
JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE          
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL do Pregão Eletrônico nº 303/2017 - B que passa a 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme 
consta nos autos do Processo nº P799325/2017; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro 
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 
30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro 
de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiari-
amente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e no disposto no presente edital e seus ane-
xos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 303/2017 B; VI - 
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua 
publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII - DATA DA 
ASSINATURA: 09 de janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza (CE), 31 de janeiro de 2020. Joana  
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE              
SAÚDE - SMS. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 758/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 

                            

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