DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
20.113–03, como presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BAR-
ROS, matrícula 45.767–01, secretária e JARÍ CÉLIO DE CAS-
TRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13, membro, todos com
exercício funcional nesta Secretaria Municipal da Saúde –
SMS, para comporem comissão, com fins de apuração sumá-
ria, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os
fatos narrados na origem dos Processos: P189756/2014
(apenso: P200379/2016). Art. 2° - A sindicância administrativa
a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 17
de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 53/2020.
PROCESSO Nº P044176/2020
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convênio nº 028/
2019 – SMS e a Sociedade de
Assistência e Proteção à Infân-
cia de Fortaleza – SOPAI.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSIDE-
RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº
028/2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde –
SMS e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À
INFÂNCIA DE FORTALEZA – SOPAI, com o intuito de integrar
o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes. CONSIDERANDO que a fiscaliza-
ção de convênios é uma atividade sistemática de fundamental
relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir nos
termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V da
Portaria de Consolidação n° 02/2017, a Comissão de Acompa-
nhamento da Contratualização (CAC), para o acompanhamento
e a fiscalização da execução do Convênio nº 028/2019, con-
forme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Thábyta Silva de Araujo
025.550.533-79
TITULAR
CONVENENTE
José Ricardo Coelho da Silva
071.432.493-00
TITULAR
CONVENENTE
Helena Paula Guerra dos Santos
745.304.103-15
SUPLENTE
CONVENENTE
Rômulo da Costa Farias
767.690.203-78
SUPLENTE
CONVENIADA
Fabricio
Cesar
Adelrado
Menezes
879.620.983-68
TITULAR
CONVENIADA
João Luís França
793.139.203-34
TITULAR
CONVENIADA
Maria Cirle Vasconcelos Junior
Bueno
321.135.013-68
SUPLENTE
CONVENIADA
Davi Oliveira Pontes
110.463.093-15
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na
Cláusula Sexta do Convênio nº 028/2019. I – Acompanhar a
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas no Convênio n° 028/2019. Art. 4º - O
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
vênio nº 028/2019, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser devidamente registrada e previamente homologada
pela Convenente. Art. 5º - Os membros da Comissão - CAC
não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existên-
cia da Comissão - CAC não impede e nem substitui as ativida-
des próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Fede-
ral, Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura, revogadas as disposições em con-
trário. Art. 8º - Registra-se a presente Portaria nos autos do
processo que originou a contratualização (P810047/2019).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de
janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
54/2020
-
PROCESSO
P921738/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, pu-
blicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas
atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, e ainda, conforme o artigo 186 e se-
guintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza),
publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º -
Designar os servidores, MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ,
matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA
BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e JARÍ CÉLIO DE
CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 45.335-13 como membro,
todos com o exercício funcional nesta Secretaria, para compo-
rem comissão, com os fins de apuração sumária, por intermé-
dio de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na
origem do Processo P921738/2019. Art. 2° - A sindicância
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a serem conta-
dos da data de sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem
um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Fortaleza – CE, 13 de janeiro de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 55/2020 - PROCESSOS:
P274440/2018 E P280123/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 -
GABPREF, a 02/01/2017, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza – DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no pleno
exercício das suas atribuições instituídas pelo artigo 299, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº
14.451, de 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e
ainda, conforme o artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza), no DOM nº 9.526, de 02/01/1991.
Resolve: Art. 1º – Designar os servidores públicos municipais,
MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113–03, como
presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767–01, secretária e JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTA-
RA, matrícula 45.335-13, membro, todos com exercício funcio-
nal nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, para compo-
rem comissão, com fins de apuração sumária, por intermédio
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