DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: MTB TECNOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 
Nº 01.405.834/0001-40; III - DO OBJETO: A presente Ata tem 
por objeto CONSTITUI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O RE-
GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUI-
SIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS PARA 
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 364/2019 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
conforme consta nos autos do Processo nº P331349/2018; IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de 
dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e 
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº. 
364/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados 
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; 
VII - DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019; VIII - 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde - 
SMS. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 31 de janeiro 
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA                
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 031/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: PROMIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 
- ME, inscrita no CNPJ Nº 19.659.691/0001-68; III - DO OBJE-
TO: A presente Ata tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES AQUISIÇÕES 
DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS HOSPITA-
LARES E OUTROS) PARA ATENDER À DEMANDA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão 
Eletrônico nº 397/2019 que passa a fazer parte desta Ata, jun-
tamente com as propostas de preços apresentadas pelos for-
necedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na 
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do 
Processo nº P858815/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei  
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº 397/2019; VI - VALIDADE DA 
ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, 
sendo vedada a sua prorrogação; VII - DATA DA ASSINATU-
RA: 23 de janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 31 de janeiro de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P596690/2017 - PORTARIA: 54/2019 – PGM - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, a 01/01/ 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município – DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no exer-
cício das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decre-
to nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 
28/06/2019, ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 
9.526, de 02/01/1991, e art. 11, da Instrução Normativa nº 01, 
de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortale-
za – CGM. Resolve: Acolher na íntegra todo o teor do Relató-
rio, nas folhas 106/125, e aplicar a sugestão de julgamento 
pela Absolvição, no Termo Final, as fls.: 128, referente ao Pro-
cesso: P596690/2017, acima, vez que não se configurou a 
ocorrência de possível descumprimento de dever funcional 
pelos servidores públicos municipais, ALEXANDRE PEREIRA 
DOS SANTOS e CINTIA DE OLIVEIRA SANTOS, razão pela 
qual determino de logo, o cumprimento do despacho, as fls.: 
131, através da remessa destes autos à Coordenadoria de 
Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar – COREPH / SMS, conforme  
Decreto nº 14.451, no DOM de 28/06/2019, para cogente notifi-
cação dos servidores públicos municipais, supra, por meio de 
Termos de Ciência. Determinar publicitação deste despacho, 
as fls.: 133, neste Processo: P596690/2017, supra, com devi-
das anotações “ex officio”, deste feito, nos históricos funcionais, 
dos servidores públicos municipais, ALEXANDRE PEREIRA 
DOS SANTOS e CINTIA DE OLIVEIRA SANTOS. Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, con-
soante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM / PMF. Após, enviem-se estes fólios à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas – COGEP / SMS, para que 
procedam devidos registros “ex officio”, deste feito, nos históri-
cos funcionais correlatos, bem como confira imperativo informe, 
de maneira expressa, aos servidores públicos municipais, aci-
ma, sobre a decisão da Secretária, pelo o arquivamento destes 
autos, mui consoante inserido no Relatório da Junta Proces-
sante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – 
PROPAD / PGM, com finalidade de baixa deste, conforme 
preconiza o artigo 9º, inciso I, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM. Fortaleza–CE, 22 de janeiro de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P143992/2018 - PORTARIA: 133/2019 – PGM - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 - GABPREF, a 01/01/ 2017, publicado no Diário 
Oficial do Município – DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no exer-
cício das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decre-
to nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 
28/06/2019, ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 
9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 
01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Resolve: Acolher na íntegra todo teor do 
Relatório, as folhas 69/76, e aplicar a sugestão de julgamento 
pelo Não Indiciamento, no Termo Final, as fls.: 79, referente ao 
Processo: P143992/2018, acima, vez que não se configurou a 
ocorrência de possível descumprimento de dever funcional pelo 
o servidor público municipal, FRANCISCO MARDONIO              
SALMITO DE ALMEIDA, razão pela qual determino de logo, o 
cumprimento do despacho, as fls.: 82, através da remessa 
destes autos à Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e  

                            

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