DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
de sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na
origem dos Processos: P274440/2018 e P280123/2018. Art. 2°
- A sindicância administrativa a que se refere esta portaria,
deverá ser concluída no prazo de até 45 (quarenta e cinco)
dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e
inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza – CE, 20 de janeiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 001/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P902751/2019 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E A FUNDA-
ÇÃO ESPECIAL PERMANENTE – CASA DA ESPERANÇA,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DE CARÁTER
CULTURAL, CIENTÍFICO E ASSISTENCIAL, SEM FINS LU-
CRATIVOS,
INSCRITA
NO
CNPJ/MF
SOB
O
N°
73.409.310/0001-38, E NO CNES SOB O Nº 3039684. DO
FUNDAMENTO: O presente Convênio, que assume postura
complementar no tocante a participação da inciativa privada na
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública,
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe
o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º,
a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as diretrizes do
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias de Conso-
lidação nº 01/2017 e nº 02/2017 (antigas Portarias Ministeriais
nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016), dentre outras disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, bem como nos
termos da Decisão (Id. 4058100.15873150) exarada nos autos
do Processo Judicial nº 0800919-60.2019.4.05.8100, que trami-
ta na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, as quais a
CONVENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às
suas estipulações, prazos, sistema de penalidades e demais
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. DO OBJETO: O presente CONVÊNIO
tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia
da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE,
conforme Plano Operativo definido entre as partes, parte inte-
grante deste instrumento, independente de transcrição e que o
compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços
de saúde ora conveniados serão executados na forma prevista
do Plano Operativo anexo a este instrumento, consistindo na
prestação de serviços de saúde ambulatorial na área de reabili-
tação neuropsicomotora, com todos os procedimentos disponi-
bilizados e regulados pela Célula do Complexo Integrado de
Regulação - CECIR (Central de Regulação Ambulatorial de
Fortaleza – CRAFOR) ou outro sistema de regulação que vier a
ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os servi-
ços de saúde ora conveniados serão executados, ainda, com
base nos regramentos do Sistema Único de Saúde – SUS a
partir das necessidades e demandas da CONVENENTE. DO
VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total
estimado para a execução do presente convênio perfaz a mon-
ta de até R$ 3.056.938,32 (três milhões, cinquenta e seis mil,
novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), a se-
rem repassados em parcelas mensais em acordo com o que
consta no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos compo-
nentes pós-fixados. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro
(média e alta complexidade ambulatorial) e o repasse de ver-
bas que se trata este convênio na mesma proporção que o
Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos exis-
tentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o
previsto na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento.
Parágrafo Segundo – A Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza/CE – SMS reterá o equivalente a 5% (cinco por cen-
to) do valor líquido dos pagamentos efetuados à Fundação
Especial Permanente – Casa da Esperança, a ser depositado
em conta à disposição do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Ceará, com vistas à formação de uma reserva que
será revertida em favor de seus credores, para amortização
gradual das dívidas da instituição, nos termos da Decisão (Id.
4058100.15873150) exarada nos autos do Processo Judicial nº
0800919-60.2019.4.05.8100. DA VIGÊNCIA E DA PRORRO-
GAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, estan-
do facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo
Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à matéria e a
realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado,
em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município -
DOM até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatu-
ra. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVENENTE pror-
rogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso
na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato
período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros necessários à execução deste instru-
mento correrão à conta do orçamento do CONVENENTE, ob-
servada as seguintes classificações orçamentárias: • 25901.10.
302.0123.2540.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde –
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. DATA
DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2020.
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Maria de Fátima Rodrigues
de Andrade Dourado – FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMA-
NENTE - CASA DA ESPERANÇA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 626/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 21.595.464/0001-68; III - DO OBJETO: A presente Ata tem
por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDER PACIENTES PROVENIENTES DE MANDADO
JUDICIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL do Pregão Eletrônico nº 303/2017 - B que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme
consta nos autos do Processo nº P799325/2017; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro
de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiari-
amente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e no disposto no presente edital e seus ane-
xos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 303/2017 B; VI -
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua
publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII - DATA DA
ASSINATURA: 09 de janeiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICI-
PANTE: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 31 de janeiro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SMS.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 758/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
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