DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 02/2020, que entre si celebram o Município de Fortaleza
através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, e
a empresa K V BEZERRA. 2. OBJETO: Contratação de empre-
sa para aquisições futuras e eventuais de mobiliário, todos
novos e de primeiro uso, compreendendo entrega e montagem,
para atender as necessidades desta secretaria. 3. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico nº 132/2019 e seus anexos, o que
consta nos autos do processo administrativo P280876/2018, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas altera-
ções, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. 4. PRAZO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. 5. VALOR: O valor contratu-
al global importa na quantia de R$ 15.188,10 (quinze mil e
cento e oitenta e oito reais e dez centavos). 6. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes deste Contrato serão provenientes da
seguinte dotação orçamentária: Ação: 6101.04.122.0001.1796.
0017/449052/0/1.001.0000.00.01
Elemento
de
despesa:
449052, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. 7. DATA: 13 de
janeiro de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy – SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO – SDE e Karoline Vasconcelos Bezerra Veras - EM-
PRESA K V BEZERRA. VISTO: José Inácio Baima Costa
Junior – ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
249/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ELEVADORES UNIÃO LTDA, REPRE-
SENTADA POR JORDANA DOMINGUES CAJAZEIRAS, EM
05 DE DEZEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para as
atividades de fabricação de máquinas, equipamentos e apare-
lhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
e fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios, desem-
penhada em imóvel de 400,22 m2 de área construída, localiza-
do na Rua Bento Albuquerque, nº 2463, Papicu, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 14599/2019 - SEUMA. 02. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que,
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá a mesma protocolar processo de Licença de Operação
nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a
atividade de fabricação de máquinas, equipamentos e apare-
lhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
e fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios (código
29.29.71) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 05 de de-
zembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águe-
da Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA -
ELEVADORES
UNIÃO
LTDA
-
Jordana
Domingues
Cajazeiras. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente
Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 106/2018, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E ALFA ENGE-
NHARIA LTDA, REPRESENTADA POR PEDRO GUSTAVO
TELES SARAIVA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019. 1. DO
OBJETO DO ADITIVO: Alterar a razão social do empreendedor
que passa a ser da seguinte forma: “ALFA ENGENHARIA
LTDA”, conforme CNPJ e contrato social acostado aos autos
do processo nº 14037/2019, bem como alterar as Cláusulas 2.2
e 2.3 do Termo de Compromisso nº 106/2019, com a seguinte
redação: “2.2 A Compromissária ao firmar o referido Termo fica
ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade,
encontra-se em área sujeita a alargamento (via coletora) no
trecho que se inicia na Rua Maria Gomes de Sá e termina na
Rua Dr. Procópio, onde possui previsão para Caixa Viária de
18,00m, havendo, portanto, incidência do Sistema Viário Bási-
co - SVB sobre o terreno, atingindo parte do seu limite norte
(frente),
perfazendo
uma
área
de
aproximadamente
1.067,63m², correspondendo a 35,27% da área total do terreno
equivalente a 3.027,20m2, com uma faixa de incidência que
varia entre 18,05m e 12,89m aproximadamente, conforme
Parecer/Comunicado nº 48/2019 - COURB/SEUMA e mapa nos
autos do processo em questão (fls. 30/31), A área mencionada
deverá ser resguardada, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017. No caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas
intervenções. 2.3 A Compromissária compromete-se a não
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações exis-
tentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer
à implantação de via no trecho da via mencionada, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano -
COURB/SEUMA (fls. 30/31 dos autos), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada aos processos administrativos
nº 4050/2019 e nº 14037/2019 - SEUMA.” 2. DA RATIFICA-
ÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
Termo de Compromisso nº 106/2019. Data da Assinatura: 14
de novembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA -
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