DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
dívida aos servidores abaixo relacionados, referente à diárias para participarem de Ações de Execução Fiscal, exequente INMETRO,
nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, no valor total de R$ 2.971,53 (dois mil, novecentos e setenta e um reias e cinquenta e três centavos).
INTERESSADO
FUNÇÃO /
SIMBOLOGIA
QUANT. DE
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
DIÁRIAS (R$)
PERÍODO
LOCALIDADE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
BRUNO
ICARO
CAVAL-
CANTE CAMPOS
COORDENADOR DA
PROCURADORIA
JURÍDICA/ DAS-1
4,5
R$ 399,74
R$ 1.798,83
29/10 A 31/10,
12/12 A 12/12 E
17/12
A
18/12/2019
GRANJA,GUARACIABA
DO
NORTE, IPÚ, SÃO BENEDITO,
NOVA RUSSAS, VIÇOSA DO
CEARÁ,
ITAPAJÉ,
URUBURE-
TAMA, REDENÇÃO, GUAIUBA,
BARREIRA,
CHOROZINHO
E
MORADA NOVA
14.125.0016.2092.0001,
Elemento de despesa
33.90.92
-
Fonte
1.940.0000.00.02
ANTÔNIO ASSIS MORAES
MOTORISTA / DNI -1
4,5
R$260,60
R$ 1.172,70
29/10 A 31/10,
12/12 A 12/12 E
17/12
A
18/12/2019
GRANJA,GUARACIABA
DO
NORTE, IPÚ, SÃO BENEDITO,
NOVA RUSSAS, VIÇOSA DO
CEARÁ,
ITAPAJÉ,
URUBURE-
TAMA, REDENÇÃO, GUAIUBA,
BARREIRA,
CHOROZINHO
E
MORADA NOVA
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 20 janeiro de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 08/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P958396/2019, de 20/11/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 10
(dez) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que
consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor IVO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, titular da matrícula nº 16146, ocupante do
cargo/ função de GARI, durante o período de 02/01/2020 a
01/03/2020, referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (maio/
2001 a maio/2011). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 09/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P980534/2019, de 04/12/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03(três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 6 (seis)
meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no
art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor JOÃO JERÔNIMO ALVES,
titular da matrícula nº 12544, ocupante da função de MOTO-
RISTA DE VIATURA PESADA, durante o período de
02/01/2020 a 31/12/2020, sendo 06(seis) meses referente ao 2º
(segundo) período aquisitivo (março/1992 a março/2002) e
06(seis) meses referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo
(março/2002 a março/2012). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 10/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P976678/2019, de 02/12/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Es-
pecial, por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço públi-
co. CONSIDERANDO que a servidora não gozou período al-
gum de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no
art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que a servidora completará os requisitos para a
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial à servidora FRANCISCA PEREIRA DA
SILVA, titular da matrícula nº 1417, ocupante da função de
GARI, durante o período de 03/02/2020 a 04/08/2020, referente
ao 1º (primeiro) período aquisitivo (abril/1988 a abril/1998).
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