DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 10 de janeiro de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 11/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
P001931/2019, de 18/12/2019, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016),
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM
de 21/06/2017), e com a Súmula no 76 do Tribunal Superior do
Trabalho. RESOLVE reconhecer o direito da servidora CLAU-
DIANA FIGUEIRA RODRIGUES, titular da matrícula nº 17.471,
ocupante da função de AUXILIAR DE PESSOAL II, à Hora
Extra Incorporada, a partir de julho/1988, mês de incorporação
do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 12/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
P691315/2019, de 23/05/2019, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016),
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM
de 21/06/2017), e com a Súmula no 76 do Tribunal Superior do
Trabalho. RESOLVE reconhecer o direito da servidora MARIA
JAQUELINE ROCHA SALES, titular da matrícula nº 13.065,
ocupante da função de ASSISTENTE TÉCNICO, à Hora Extra
Incorporada, a partir de julho/1988, mês de incorporação do
benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 22/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P998838/2019, de 17/12/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 4 (qua-
tro) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que cons-
ta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor FRANCISCO ACRIZIO DE
OLIVEIRA, titular da matrícula nº 20.264, ocupante da função
de PORTEIRO, durante o período de 14/02/2020 a 15/04/2020,
referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo (abril/1988 a abril/
1998). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de janeiro
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 25/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P995241/2019, de 13/12/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03(três) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial,
por contar com mais de 30(trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 6 (seis)
meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no
art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a
aposentadoria voluntária no dia 01/07/2022. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor FERNANDO CESAR CAR-
LOS FAMA, titular da matrícula nº 7.290, ocupante da função
de ENGENHEIRO ELETRICISTA, durante o período de
06/01/2020 a 03/07/2020, referente ao 2º (segundo) período
aquisitivo (julho/1995 a julho/2005). Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 22 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 27/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, de conformidade com o art. 3o, inciso VI do Decre-
to nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, DOM de 11/02/2014,
e com os termos da Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015,
DOM de 14/05/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor
NICOLAS DE MENEZES CASTRO, matrícula: 121.790, CPF nº
021.293.093-13, para administrar o Suprimento de Fundos
desta Autarquia. Parágrafo Único - A presente designação
contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2020, de-
vendo ser observado o que segue: I - A despesa será suporta-
da pela seguinte dotação orçamentária: 19.206.18.122.0001.
2016.0020 – elemento de despesa 33.90.30 – fonte: 1.001.
0000.00.01 – Material de consumo. II - O valor do Suprimento
de Fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a dotação
orçamentária mencionada no item anterior. III - A aplicação do
Suprimento de Fundos deve ser realizada no período máximo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do empenho,
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho. IV - A
prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15
(quinze) dias do término do prazo de sua aplicação. Art. 2º -
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização das suas atividades. Art. 3º - A atua-
ção do servidor designado é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração adicional. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
URBFOR, em 22 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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