DOMFO 03/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
dívida aos servidores abaixo relacionados, referente à diárias para participarem de Ações de Execução Fiscal, exequente  INMETRO,  
nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de                  
Fortaleza, no valor total de R$ 2.971,53 (dois mil, novecentos e setenta e um reias e cinquenta e três centavos). 
 
INTERESSADO 
FUNÇÃO /  
SIMBOLOGIA 
QUANT. DE 
DIÁRIAS 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
DIÁRIAS (R$) 
PERÍODO 
LOCALIDADE 
DOTAÇÃO  
ORÇAMENTÁRIA 
BRUNO 
ICARO 
CAVAL-
CANTE CAMPOS 
COORDENADOR DA 
PROCURADORIA 
JURÍDICA/ DAS-1 
4,5 
R$ 399,74 
R$ 1.798,83 
29/10  A 31/10, 
12/12 A 12/12 E 
17/12 
A 
18/12/2019 
GRANJA,GUARACIABA 
DO 
NORTE, IPÚ, SÃO BENEDITO, 
NOVA RUSSAS, VIÇOSA DO 
CEARÁ, 
ITAPAJÉ, 
URUBURE-
TAMA, REDENÇÃO, GUAIUBA, 
BARREIRA, 
CHOROZINHO 
E 
MORADA NOVA 
14.125.0016.2092.0001, 
Elemento de despesa 
33.90.92 
- 
Fonte 
1.940.0000.00.02 
ANTÔNIO ASSIS MORAES 
MOTORISTA / DNI -1 
4,5 
R$260,60 
R$ 1.172,70 
29/10  A 31/10, 
12/12 A 12/12 E 
17/12 
A 
18/12/2019 
GRANJA,GUARACIABA 
DO 
NORTE, IPÚ, SÃO BENEDITO, 
NOVA RUSSAS, VIÇOSA DO 
CEARÁ, 
ITAPAJÉ, 
URUBURE-
TAMA, REDENÇÃO, GUAIUBA, 
BARREIRA, 
CHOROZINHO 
E 
MORADA NOVA 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE                     
FORTALEZA, 20 janeiro de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                    
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 08/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P958396/2019, de 20/11/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 10 
(dez) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que 
consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão 
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que 
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os 
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a 
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor IVO RODRIGUES DO                
NASCIMENTO, titular da matrícula nº 16146, ocupante do 
cargo/ função de GARI, durante o período de 02/01/2020 a 
01/03/2020, referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (maio/ 
2001 a maio/2011). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 09/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P980534/2019, de 04/12/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03(três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especial, 
por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 6 (seis) 
meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no 
art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão 
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que 
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os 
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a 
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial ao servidor JOÃO JERÔNIMO ALVES, 
titular da matrícula nº 12544, ocupante da função de MOTO-
RISTA DE VIATURA PESADA, durante o período de 
02/01/2020 a 31/12/2020, sendo 06(seis) meses referente ao 2º 
(segundo) período aquisitivo (março/1992 a março/2002) e 
06(seis) meses referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo 
(março/2002 a março/2012). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 10/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P976678/2019, de 02/12/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Es-
pecial, por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço públi-
co. CONSIDERANDO que a servidora não gozou período al-
gum de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no 
art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 
13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 
22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão 
do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que 
estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os 
requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON-
SIDERANDO que a servidora completará os requisitos para a 
aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce-
der Licença Especial à servidora FRANCISCA PEREIRA DA 
SILVA, titular da matrícula nº 1417, ocupante da função de 
GARI, durante o período de 03/02/2020 a 04/08/2020, referente 
ao 1º (primeiro) período aquisitivo (abril/1988 a abril/1998). 

                            

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