DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 dívida aos servidores abaixo relacionados, referente à diárias para participarem de Ações de Execução Fiscal, exequente INMETRO, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, no valor total de R$ 2.971,53 (dois mil, novecentos e setenta e um reias e cinquenta e três centavos). INTERESSADO FUNÇÃO / SIMBOLOGIA QUANT. DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO R$ VALOR DIÁRIAS (R$) PERÍODO LOCALIDADE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA BRUNO ICARO CAVAL- CANTE CAMPOS COORDENADOR DA PROCURADORIA JURÍDICA/ DAS-1 4,5 R$ 399,74 R$ 1.798,83 29/10 A 31/10, 12/12 A 12/12 E 17/12 A 18/12/2019 GRANJA,GUARACIABA DO NORTE, IPÚ, SÃO BENEDITO, NOVA RUSSAS, VIÇOSA DO CEARÁ, ITAPAJÉ, URUBURE- TAMA, REDENÇÃO, GUAIUBA, BARREIRA, CHOROZINHO E MORADA NOVA 14.125.0016.2092.0001, Elemento de despesa 33.90.92 - Fonte 1.940.0000.00.02 ANTÔNIO ASSIS MORAES MOTORISTA / DNI -1 4,5 R$260,60 R$ 1.172,70 29/10 A 31/10, 12/12 A 12/12 E 17/12 A 18/12/2019 GRANJA,GUARACIABA DO NORTE, IPÚ, SÃO BENEDITO, NOVA RUSSAS, VIÇOSA DO CEARÁ, ITAPAJÉ, URUBURE- TAMA, REDENÇÃO, GUAIUBA, BARREIRA, CHOROZINHO E MORADA NOVA Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 20 janeiro de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE. AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 08/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº P958396/2019, de 20/11/2019. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos- to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial, por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 10 (dez) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON- SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce- der Licença Especial ao servidor IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO, titular da matrícula nº 16146, ocupante do cargo/ função de GARI, durante o período de 02/01/2020 a 01/03/2020, referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (maio/ 2001 a maio/2011). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 09/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº P980534/2019, de 04/12/2019. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos- to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 03(três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 6 (seis) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON- SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce- der Licença Especial ao servidor JOÃO JERÔNIMO ALVES, titular da matrícula nº 12544, ocupante da função de MOTO- RISTA DE VIATURA PESADA, durante o período de 02/01/2020 a 31/12/2020, sendo 06(seis) meses referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (março/1992 a março/2002) e 06(seis) meses referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo (março/2002 a março/2012). Cientifique-se, publique-se e cum- pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR- QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 10/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº P976678/2019, de 02/12/2019. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos- to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a 02(dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Es- pecial, por contar com mais de 20(vinte) anos de serviço públi- co. CONSIDERANDO que a servidora não gozou período al- gum de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON- SIDERANDO que a servidora completará os requisitos para a aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce- der Licença Especial à servidora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, titular da matrícula nº 1417, ocupante da função de GARI, durante o período de 03/02/2020 a 04/08/2020, referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo (abril/1988 a abril/1998).Fechar