DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU- PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI- SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 11/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº P001931/2019, de 18/12/2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016), alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM de 21/06/2017), e com a Súmula no 76 do Tribunal Superior do Trabalho. RESOLVE reconhecer o direito da servidora CLAU- DIANA FIGUEIRA RODRIGUES, titular da matrícula nº 17.471, ocupante da função de AUXILIAR DE PESSOAL II, à Hora Extra Incorporada, a partir de julho/1988, mês de incorporação do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU- TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 12/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº P691315/2019, de 23/05/2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016), alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM de 21/06/2017), e com a Súmula no 76 do Tribunal Superior do Trabalho. RESOLVE reconhecer o direito da servidora MARIA JAQUELINE ROCHA SALES, titular da matrícula nº 13.065, ocupante da função de ASSISTENTE TÉCNICO, à Hora Extra Incorporada, a partir de julho/1988, mês de incorporação do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU- TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 10 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 22/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº P998838/2019, de 17/12/2019. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos- to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 02 (dois) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 4 (qua- tro) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que cons- ta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON- SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a aposentadoria voluntária no dia 01/03/2021. RESOLVE conce- der Licença Especial ao servidor FRANCISCO ACRIZIO DE OLIVEIRA, titular da matrícula nº 20.264, ocupante da função de PORTEIRO, durante o período de 14/02/2020 a 15/04/2020, referente ao 1º (primeiro) período aquisitivo (abril/1988 a abril/ 1998). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN- TE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 25/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº P995241/2019, de 13/12/2019. CONSIDERANDO o direito a Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos- to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a 03(três) períodos de 06(seis) meses de Licença Especial, por contar com mais de 30(trinta) anos de serviço público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 6 (seis) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), com redação dada pelo Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou menos de completar os requisitos para aposentadoria compulsória ou voluntária. CON- SIDERANDO que o servidor completará os requisitos para a aposentadoria voluntária no dia 01/07/2022. RESOLVE conce- der Licença Especial ao servidor FERNANDO CESAR CAR- LOS FAMA, titular da matrícula nº 7.290, ocupante da função de ENGENHEIRO ELETRICISTA, durante o período de 06/01/2020 a 03/07/2020, referente ao 2º (segundo) período aquisitivo (julho/1995 a julho/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU- TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 22 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 27/2020 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, de conformidade com o art. 3o, inciso VI do Decre- to nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, DOM de 11/02/2014, e com os termos da Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, DOM de 14/05/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor NICOLAS DE MENEZES CASTRO, matrícula: 121.790, CPF nº 021.293.093-13, para administrar o Suprimento de Fundos desta Autarquia. Parágrafo Único - A presente designação contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2020, de- vendo ser observado o que segue: I - A despesa será suporta- da pela seguinte dotação orçamentária: 19.206.18.122.0001. 2016.0020 – elemento de despesa 33.90.30 – fonte: 1.001. 0000.00.01 – Material de consumo. II - O valor do Suprimento de Fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a dotação orçamentária mencionada no item anterior. III - A aplicação do Suprimento de Fundos deve ser realizada no período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do empenho, devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho. IV - A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do prazo de sua aplicação. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces- sários para a realização das suas atividades. Art. 3º - A atua- ção do servidor designado é considerada serviço público rele- vante, não sendo passível de remuneração adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA URBFOR, em 22 de janeiro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.Fechar