DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2018/
PROCESSO Nº11615014/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF n.º 473.400.533-87, RG 
n.º 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MPA 
VALENTE SERVICE ME, estabelecida na Rua Alvaro Fernandes, nº 280, 
loja B, Montese, Fortaleza/Ce, CEP: 60.420-570, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.476.308/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE, brasileiro, 
portador do RG nº 2000001007638, CPF nº 506.090.253-68, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2018, publicado no D.O.E de 
06.03.2018, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, 
mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade alterar a Razão Social da empresa no contrato, ora aditado, que 
tem por objetivo a aquisição de 64 (sessenta e quatro) centrais de ar-condicio-
ando de 18.000 BTUs para atender aos Centros de Educação Infantil – CEI, de 
acordo com as especificações constantes nos itens 03 e 18 do Processo Carona 
EDITAL No 09.12.01/2017 Ata de Registro de Preço nº 20170859 Estado do 
Ceará – Prefeitura Municipal de Cascavel. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
RAZÃO SOCIAL A empresa passará da qualificação de EMPRESA MPA 
VALENTE SERVICE ME para EMPRESA L AR COMÉRCIO VARE-
JISTA DE AR CONDICIONADOS LTDA, mantendo o mesmo CNPJ: 
00.476.308/0001-08.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláu-
sulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 21 de janeiro 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária 
da Educação , MARCOS PAULO DE ARRUDA VALENTE - Contratada . 
TESTEMUNHAS : 1. Ilegível, 2. Caroline Nágela de S. Rooselvet. Fortaleza 
31 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/
PROCESSO Nº05859267/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
NORTH SEGURANÇA LTDA., com sede na Estrada da Cofeco, 4084, 
Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pela Sr. URUBATAN ESTEVAM ROMERO, (brasileiro), portador 
da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-
34, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modificações trazidas 
pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre as alterações, 
regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na 
planilha de composição de custos dos contratos administrativos que possuem 
a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; Considerando que 
essas alterações legais implicam na redução dos custos dos contratos admi-
nistrativos que possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho 
12x36 horas em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no 
Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer nº 2003/2018 
elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição 
legal, a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em 
favor da Administração Pública; Considerando que novos questionamentos 
acerca do ressarcimento do erário ensejaram a emissão de novo Parecer n.º 
1805/2019, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado concluindo que a 
revisão de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se 
houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis 
ao trabalhador, o que resultou na reanálise da referida revisão pela COSET/
SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a 
ser restituído pela contratada, observando a integralidade do ano de 2018 e 
os meses de Janeiro a Abril de 2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 
13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a finalidade de alterar a avença, 
visando a rerratificação dos valores da revisão do Contrato nº 136/2018, 
cujo objeto é a contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo 
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão 
de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 
12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, 
Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da 
Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no 
Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
mensal do contrato após a reanálise da revisão contratual, já atualizada com a 
Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018) é de R$ 357.542,06 
(trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e seis 
centavos), perfazendo o valor anual de R$ 4.290.504,72 (quatro milhões, 
duzentos e noventa mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 
O valor total a ser restituído pela Contratada passou de R$ 101.479,19 (cento 
e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), para R$ 
168.600,99 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos reais e noventa e nove 
centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de maio a outubro 
de 2019 o valor de R$ 76.109,35 (setenta e seis mil, cento e nove reais e trinta 
e cinco centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor de R$ 92.491,64 
(noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro 
centavos), tudo conforme memória de cálculo contida no despacho COADM/
SEDUC, datado de 10/12/2019, às fls. 144 dos autos. 3.2 O valor devido será 
restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas 
de novembro e dezembro de 2019, a serem realizadas em 02 (duas) parcelas 
de R$ 46.245,82 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e 
oitenta e dois centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica eventual 
direito da Contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo 
decorrente da superveniência da Lei nº 13.467/2017 ; X - DA VIGÊNCIA: 
Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 17 
de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação - CONTRATANTE, URUBATAN ESTEVAM 
ROMERO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Nayanne 
Barros de Mesquita. Fortaleza 30 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6586779/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
N°10/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM 
JOAQUIM MAGALHÃES, CREDE 02, Município Itapipoca, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0038-17, neste ato representado pelo (a) Sr (a) Diretor 
(a) Geral, Sr(a) ELIS REGINA EUFRÁSIO BARBOSA MARQUES ; III 
- ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: RAIMUNDO 
FERNANDES DE OLIVEIRA SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ 
sob n° 26.161.655/0001-35, representada neste ato pelo Sra. ADRIELLY 
MONTE ROCHA; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato n° 
10/2019, publicado no D.O.E de 28/06/2019, de acordo com o processo n° 
6586779/2018, regulamentado pela Lei 8666/93; VII- FORO: ITAPIPOCA/
CE; VIII - OBJETO: o presente termo aditivo tem por finalidade alterar a 
razão social da empresa que subscreveu o presente contrato, cujo objetivo 
é a prestação de execução dos serviços de reforma elétrica e civil para clima-
tização de salas de aula, conforme descrito no processo n° 6586779/2019, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referencia 
do convite 11/2018 e na proposta da CONTRATADA, em conformidade com 
o contrato original, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - 
DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA na qualificação 
das partes do contrato, ora aditado, fica alterada a razão social da empresa 
para GYGAWATT SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, conforme 
oficio de encaminhamento nº 02/2019 - e despacho de n° 00103817/2020, 
datado em 06/01/2019, constante às fls. 02 e 28 dos autos.; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. e, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10 de Janeiro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIS REGINA EUFRÁSIO BARBOSA MARQUES 
- CONTRATANTE - ADRIELLY MONTE ROCHA, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS:01- RICARDO GEORGE DE SOUSA, 02- JAMYLLE 
KESSIA MOTTA RODRIGUES. Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº010/2012/PROCESSO Nº10535050/2019
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-
325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato repre-
sentada pelo Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87 e RG nº 
216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CIPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob o nº 07810468000190, neste ato 
representado por seu Prefeito, EDNALDO DE LAVOR COURAS, portador 
do RG Nº 98021041040 SSP/CE e CPF/MF Nº 415.210.803-72, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2012, de acordo com a 
justificativa exarada no Processo nº 10535050/2019, em conformidade com a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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