DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 07993239/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Edmar da Silva Lima, CPF nº 02949819427, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 3, matrícula nº 4728981-5, com óbito em 24/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.153,26
(três mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a)
falecido(a), a partir de 24/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SARAH FERNANDA NASCIMENTO LIMA
FILHA (Nascida em 21/08/2003)
71036071413
3.153,26
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08550080/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Joseneida Nascimento Cunha, CPF nº04277864368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 19, matrícula nº 003435-1-X, com óbito em 15/07/2019, pensão mensal no valor
de R$ 2.585,18 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ AUSUELO DA CUNHA
CÔNJUGE
14199955372
2.585,18
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08416715/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Moacir Alves de Lima, CPF nº 18682561387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 0910121-7, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 603,75
(seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 17/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IOLANDA PENHA DE LIMA
CÔNJUGE
12140325320
603,75
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 09709325/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Miguel Luciano Cordeiro Maciel, CPF nº 00047074353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Advogado III – ANS 25, atualmente Advogado, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 008081-1-3, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal
no valor de R$ 8.977,80 (oito mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ADELIA TANUS MACIEL
CÔNJUGE
98115480304
8.977,80
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº08162268/2019- VIPROC,
com fundamento no art.169 da onstituição Estadual, art.1º da Emenda Constitucional nº72, de 01 de dezembro de 2011, e art.1º da Lei nº10.577, de 12 de
novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do SERVIDOR, MAURÍCIO MANOEL SANTOS DA SILVA, matrícula 3015231X
e 48086519 - Secretário Assistente Educacional. pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria da Educação, para exercer mandato eletivo em diretoria
de entidade sindical – APEOC, com inicio em 01/10/2019 e término em 27/02/2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens fixas de caráter
pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
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