DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10719770/2019/
VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a)
servidor(a) ARAMIS ALEXANDRE PORTELA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícu-
la(s) nº 30347218, lotado(a) no(a) EEFM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY,
no município de CAUCAIA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06853964/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a)
FRANCISCO ALESSANDRO MARINHO RODRIGUES, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J,
matrícula(s) nº 30347617, lotado(a) no(a) COLÉGIO ESTADUAL REGINA
PACIS, no município de CRATEUS/CE, da Secretaria da Educação, sem
percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação
deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07463647/2019-VIPROC,
e, considerando o Parecer nº 1742/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, datado de 28 de agosto de 2019, RESOLVE,
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 31 de janeiro de 2018, do Ato Gover-
namental datado de 19 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado de 20 de agosto de 2019, que AUTORIZOU A RENOVAÇÃO DA
REQUISIÇÃO do servidor FRANCISCO BRITO DE SOUZA, que exerce
a função de Agente de Administração, matrícula nº 039314-1-2, lotado na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, requisitado para continuar pres-
tando serviços à justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 6ª Zona Eleitoral de
Quixadá, a partir de 04 de julho de 2017 até 3 de julho de 2018, sem prejuízo
de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27
de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11496740/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a partir de 16 de maio de 2020 até 15 de maio de 2022,
do(a) servidor(a) MARIA CICERA HOLANDA LUCENA MONTEIRO,
que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível F, matrícula(s) nº 30242114, lotado(a) no(a) EEMTI MATIAS BECK,
no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11541169/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir de 03 de janeiro de 2020 até 02 de janeiro de
2021, do(a) servidor(a) FRANCISCO ERNANI BARROS MOREIRA,
que ocupa o cargo de Professor Pleno I, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível B, matrícula(s) nº 16047015, lotado(a) no(a) EEMTI PADRE
GUILHERME WAESSEN, no município de FORTALEZA/CE, da Secre-
taria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05844252/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CICERA
ALVES AGOSTINHO DE SA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 16086614, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - UERN, pelo período de 10 de Julho de 2019 a 09 de Julho de
2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09007827/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
EDINIELSON FIGUEIREDO SANTOS, que ocupa o cargo de Professor
Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº
15986719, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO
EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo
período de 09 de Outubro de 2019 a 08 de Outubro de 2020, sem ônus para o
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09396025/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
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