DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº01/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 01/2020 e Processo Administrativo nº 00625740/2020,
com vistas a seleção para preenchimento de 100 (cem) vagas para o Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa
Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria de Pós-Graduação em Saúde
(Dipsa) da Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues – (ESP/CE); RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Exami-
nadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade
de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos
administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes
do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examina-
dora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – OLIVIA
ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – LÍGIA LUCENA GONÇALVES
MEDINA III – ALCILEA LEITE DE CARVALHO Art. 3º– Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará,
em Fortaleza, 31 de janeiro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº01/2020
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) –
PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ – 2020
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – Paulo Marcelo Martins
Rodrigues – (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, considerando o Convênio nº 02/2019, realizado entre o Estado do
Ceará e o Município de Fortaleza/CE, bem como o Processo Administrativo
nº 00625740/2020, visando estimular a qualificação e valorização de profis-
sionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a
Lei nº 16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o Decreto Estadual
nº 33.018, de 18 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da
seleção, com vistas ao preenchimento de 100 (cem) vagas para o Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS)
– Programa Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria de Pós-Gradu-
ação em Saúde (DIPSA), aprovado pelo Conselho de Coordenação Técnico
Administrativo (CONTEC) da ESP/CE.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros,
ou estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil, com registro
definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou
pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção
Primária à Saúde no Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 100
(cem) vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, que terá
como foco o desenvolvimento de competências que visem o atendimento às
necessidades dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um
conceito amplo de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por
meio de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
1.1.1. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros
(com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Revalida,
bem como os formandos em Medicina do último semestre deverão, no
ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos
indicados no item 11.3 do presente edital, sob pena de indeferimento
da matrícula.
1.1.1.1. O Participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exterior
somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da matrícula,
comprove, mediante documento(s), que o diploma foi revalidado
(conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estrangeiro, mesmo o
formado no Brasil, deverá apresentar comprovante de visto definitivo
ou permanente no país.
1.1.2. A finalidade específica da seleção para o Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em APS é elaborar uma lista, em ordem
decrescente de notas obtidas, para a matrícula de médicos em uma
das vagas do curso.
1.2. É vedada a participação, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS,
de estudantes de Medicina que concluirão seu curso após data de convocação
da matrícula, assim como médicos não habilitados (sem CRM). O Participante
que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente
excluído, a qualquer momento da seleção ou do Curso, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e
compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será conduzida pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – (ESP/CE), por meio da
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa) e, sendo necessário, recorrer-
-se-á aos serviços de outros setores, imprescindíveis à realização da presente
seleção, quer da esfera pública ou privada, no que couber.
2.1.1. O Edital do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS
terá sua validade desde a sua publicação até o início do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em APS, podendo ser prorrogado a critério
da ESP/CE.
2.2. A aprovação nesta seleção assegura ao Participante a mera expectativa
de ser matriculado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, segundo
a ordem classificatória ficando, a concretização deste ato, condicionada a
observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, das condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3. As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, depen-
derão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município que aderiu
ao Programa, não cabendo quaisquer responsabilizações ao Estado do Ceará
e à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4. Os Participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação,
poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância
ou desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.5. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues,
não é responsável, nem de forma solidária nem subsidiariamente, por nenhuma
vaga ou pagamento de bolsa desta seleção. Ademais, informa-se que:
2.5.1. O Município obriga-se a disponibilizar as vagas ofertadas,
exclusivamente aos Participantes selecionados e indicados em ordem
decrescente para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
2.5.2. Após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula, ficarão
a cargo da ESP/CE;
2.5.3. O médico, profissional em formação, aprovado na seleção,
receberá bolsa-formação durante o período de realização do curso,
limitado a 12 (doze) meses, custeada na forma prevista em Convênio
celebrado com Município (Fortaleza) responsável por sua manutenção
no programa, desde que sejam cumpridas, na integralidade, as
atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação
“Lato Sensu” em APS.
2.5.3.1. Caso o profissional em formação falte ao Curso de
Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, será realizado o desconto
proporcional ao número de faltas no valor da bolsa, excetuando nos
casos estabelecidos no Regimento do Curso.
2.5.4. O médico (discente) será filiado ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS, como contribuinte individual.
2.6. As Unidades de Saúde serão fornecidas pelo Município Participante –
Município de Fortaleza – e são de inteira responsabilidade deste.
2.6.1. Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada
(para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio,
em observância à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.7. As datas previstas no ANEXO III (Calendário) deste Edital poderão ser
alteradas, sem aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade,
desde que comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato a que
se referem, por meio do Portal Eletrônico da ESP/CE.
2.8. Fica estabelecido que, depois de publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE), este Edital, seus anexos, eventuais aditivos, corrigendas e/ou outros
documentos ficarão expostos, durante sua validade, no Portal da executora
da seleção.
2.9. O endereço eletrônico do Portal da seleção para o Curso de Pós-Gradu-
ação Lato Sensu em APS, Portal Eletrônico da ESP/CE, a partir da data da
publicação deste instrumento, será o único local para todas as divulgações
oficiais da seleção, tais como: aditivos e/ou corrigendas, listas de Participantes,
locais de prova e outros dados pertinentes à realização da seleção.
2.9.1. O acompanhamento das divulgações é de inteira
responsabilidade do Participante, atentando este aos prazos e
informações ali determinadas, não sendo aceitos qualquer justificativa
para o desconhecimento dos critérios neles assinalados e/ou
questionamentos de qualquer natureza quanto ao local de divulgação
de matérias relacionadas ao certame.
2.10. A Executora da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
APS, não se responsabilizará por:
2.10.1 Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção,
oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
2.10.2. Qualquer informação não recebida, em decorrência de
problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados
pelos Participantes;
2.10.3. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.10.4. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para
nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
2.10.5 Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem
falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de
linhas de comunicação;
2.10.6. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências
de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador
e/ou outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a
todas as etapas previstas neste Edital;
2.10.7. Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
2.10.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou
inviabilize a participação do interessado.
2.11. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Das vagas;
ANEXO II – Valor da Bolsa-Formação e duração do Curso;
ANEXO III – Calendário de Atividades;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Residência.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
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