DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO V – Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social
2.12. Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos
previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste
edital. Caso o Participante não os comprove, através de documentos, no ato
da matrícula, será desclassificado.
2.13. A Coordenação Geral do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS,
em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.14. Os trabalhos referentes a seleção, regida por este Edital, terminarão com
as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade,
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS E DAS VAGAS
3.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, exclu-
sivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou
permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional
de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multi-
profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o
período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir
do início do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com
o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3. É vedado ao Participante:
I – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS,
médicos que aderiram e seguem em atuação no Programa de provisão
de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o
Brasil, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1;
II – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS
e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante
todo período de vigência do Curso);
III – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente
na esfera criminal no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar
o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde
já, os Participantes se vinculam.
4.2. Certificar-se, o Participante, antes de inscrever-se, que:
4.2.1 Preenche todos os requisitos exigidos para a participação
no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, regidos pelo
presente Edital, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos
devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM
e seus respectivos Conselhos Regionais – CRM;
4.2.2 Não estará com o contrato vigente (data constante no mesmo),
no Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto
Mais Médicos para o Brasil, após a data estipulada para primeira
matrícula e/ou não estar matriculado em programa de Residência
Médica, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1.
4.2.2.1. Para concorrer à vaga no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em APS, o participante não poderá ter pedido o desligamento dos
Programas de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto
Mais Médicos para o Brasil e de Residência Médica, a partir da
publicização do presente edital no site da Escola de Saúde Pública
do Ceará.
4.2.3. Não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente
(durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Realizar e confirmar a inscrição no sistema de acompanhamento no Portal
da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues,
seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
4.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal,
intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis
ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via
internet, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes ao
presente Edital.
4.5. Verificar, obrigatoriamente, no Portal da seleção, endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br, o local de provas para o qual foi designado,
conforme estabelecido no ANEXO III (Calendário).
4.6. Consultar o Portal de acompanhamento do certame, no endereço eletrô-
nico: http://www.esp.ce.gov.br para obter informações essenciais e indispen-
sáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
4.7. A Executora não se responsabilizará por downloads do presente edital,
seus aditivos, corrigendas ou qualquer documento eletrônico, oriundo de outro
meio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas etc.).
4.8. Caso o Participante tenha concluído a graduação no exterior, os profissio-
nais deverão ter o certificado de graduação (diploma) revalidado no Brasil por
Instituição de Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.9. É de responsabilidade do Participante, acompanhar todo o Calendário de
Atividades (ANEXO III), deste Edital, no endereço eletrônico: http://www.
esp.ce.gov.br, para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos,
Regimento e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para
terceiros ou para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer
outra forma, assim como a inscrição condicional, extemporânea,
enviada via postal, fax ou correio eletrônico.
5.1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de
inteira responsabilidade do Participante, dispondo a Executora do
certame, o direito de excluir da seleção aquele que não preencher a
solicitação de forma completa e correta.
5.1.2.1. No ato da Inscrição, o Participante marcará um campo
constando declarações, como condição para concorrer e futuramente,
eventualmente, matricular-se no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família
Ceará.
5.1.2.2. Caso as informações sejam inverídicas, o Participante será
imediatamente excluído da seleção/curso, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis e sem direito ao reembolso do pagamento da inscrição.
5.1.2.3. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar
documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.
O pedido de inscrição e a exatidão dos dados cadastrais informados
no formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do
Participante.
5.1.2.4. A Participação em todo o certame, mesmo com a aprovação,
não dá direito ao Participante matricular-se no curso, uma vez que
todas as condições de regularidade somente serão conferidas no ato
da matrícula.
5.1.3. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio
CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 5.1 e 5.2.2 deste
Edital.
5.2. A inscrição consistirá na submissão do formulário de inscrição devida-
mente preenchido, exclusivamente, via internet, no Portal de acompanhamento
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido no ANEXO III
(Calendário), observando o horário oficial do Estado do Ceará. A homologação
da inscrição no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS efetivar-se-á
com o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado
ao final da inscrição.
5.2.1. O Participante que realizar inscrição na seleção para o Curso
de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, em caso de aprovação,
será matriculado para este Curso, conforme ordem de classificação.
5.2.2. O valor da inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), sendo esta particular, intransferível e individual, para concorrer
a uma vaga no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.2.3. Não serão aceitas as inscrições quando o pagamento não
for efetuado na forma estabelecida ou se for efetuado após a data
contábil (último dia previsto para pagamento). Após o pagamento,
em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago pela
inscrição, salvo quando da não realização da seleção para o Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, em que será programado o
reembolso.
5.3. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da taxa de
inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de inscrição,
no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo os docu-
mentos serem cuidadosamente guardados. Somente será aceito, se impresso
por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.
ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.3.1. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser
reimpresso até o último dia de inscrição previsto no Anexo III e deverá
ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observados os
horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.3.2. Após a data e hora indicadas no subitem 5.3.1, o recurso para
reimpressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será
retirado do Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de
Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.3.2. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação
do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
conforme os subitens 5.2 e 5.3 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS
PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA,
DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE
NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.5. Caso
seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado
por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e
não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será
o comprovante de que o Participante efetivou sua inscrição nesta
seleção, não sendo aceito o comprovante de agendamento do DAE;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em
desobediência às condições previstas no item 5.3.2 deste Edital.
5.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o Participante deverá antecipar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
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