DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO V – Formulário de Solicitação de Uso do Nome Social
2.12. Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos 
previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste 
edital. Caso o Participante não os comprove, através de documentos, no ato 
da matrícula, será desclassificado.
2.13. A Coordenação Geral do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, 
em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.14. Os trabalhos referentes a seleção, regida por este Edital, terminarão com 
as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade, 
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS E DAS VAGAS
3.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, exclu-
sivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou 
permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional 
de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multi-
profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o 
período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir 
do início do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com 
o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam 
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3. É vedado ao Participante:
 
I – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, 
médicos que aderiram e seguem em atuação no Programa de provisão 
de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o 
Brasil, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1;
 
II – participar do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS 
e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante 
todo período de vigência do Curso);
 
III – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente 
na esfera criminal no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar 
o desconhecimento das Cláusulas e Condições nele contidas, às quais, desde 
já, os Participantes se vinculam.
4.2. Certificar-se, o Participante, antes de inscrever-se, que:
 
4.2.1 Preenche todos os requisitos exigidos para a participação 
no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, regidos pelo 
presente Edital, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos 
devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM 
e seus respectivos Conselhos Regionais – CRM;
 
4.2.2 Não estará com o contrato vigente (data constante no mesmo), 
no Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto 
Mais Médicos para o Brasil, após a data estipulada para primeira 
matrícula e/ou não estar matriculado em programa de Residência 
Médica, obedecido o prazo definido no subitem 4.2.2.1.
 
4.2.2.1. Para concorrer à vaga no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu 
em APS, o participante não poderá ter pedido o desligamento dos 
Programas de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto 
Mais Médicos para o Brasil e de Residência Médica, a partir da 
publicização do presente edital no site da Escola de Saúde Pública 
do Ceará.
 
4.2.3. Não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente 
(durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Realizar e confirmar a inscrição no sistema de acompanhamento no Portal 
da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, 
seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
4.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, 
intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis 
ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via 
internet, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes ao 
presente Edital.
4.5. Verificar, obrigatoriamente, no Portal da seleção, endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br, o local de provas para o qual foi designado, 
conforme estabelecido no ANEXO III (Calendário).
4.6. Consultar o Portal de acompanhamento do certame, no endereço eletrô-
nico: http://www.esp.ce.gov.br para obter informações essenciais e indispen-
sáveis ao bom desempenho do Participante na presente seleção.
4.7. A Executora não se responsabilizará por downloads do presente edital, 
seus aditivos, corrigendas ou qualquer documento eletrônico, oriundo de outro 
meio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas etc.).
4.8. Caso o Participante tenha concluído a graduação no exterior, os profissio-
nais deverão ter o certificado de graduação (diploma) revalidado no Brasil por 
Instituição de Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.9. É de responsabilidade do Participante, acompanhar todo o Calendário de 
Atividades (ANEXO III), deste Edital, no endereço eletrônico: http://www.
esp.ce.gov.br, para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, 
Regimento e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá alegar 
desconhecimento.
 
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para 
terceiros ou para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer 
outra forma, assim como a inscrição condicional, extemporânea, 
enviada via postal, fax ou correio eletrônico.
 
5.1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de 
inteira responsabilidade do Participante, dispondo a Executora do 
certame, o direito de excluir da seleção aquele que não preencher a 
solicitação de forma completa e correta.
 
5.1.2.1. No ato da Inscrição, o Participante marcará um campo 
constando declarações, como condição para concorrer e futuramente, 
eventualmente, matricular-se no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu 
em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família 
Ceará.
 
5.1.2.2. Caso as informações sejam inverídicas, o Participante será 
imediatamente excluído da seleção/curso, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis e sem direito ao reembolso do pagamento da inscrição.
 
5.1.2.3. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar 
documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. 
O pedido de inscrição e a exatidão dos dados cadastrais informados 
no formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do 
Participante.
 
5.1.2.4. A Participação em todo o certame, mesmo com a aprovação, 
não dá direito ao Participante matricular-se no curso, uma vez que 
todas as condições de regularidade somente serão conferidas no ato 
da matrícula.
 
5.1.3. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio 
CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 5.1 e 5.2.2 deste 
Edital.
5.2. A inscrição consistirá na submissão do formulário de inscrição devida-
mente preenchido, exclusivamente, via internet, no Portal de acompanhamento 
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, endereço 
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido no ANEXO III 
(Calendário), observando o horário oficial do Estado do Ceará. A homologação 
da inscrição no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS efetivar-se-á 
com o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado 
ao final da inscrição.
 
5.2.1. O Participante que realizar inscrição na seleção para o Curso 
de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, em caso de aprovação, 
será matriculado para este Curso, conforme ordem de classificação.
 
5.2.2. O valor da inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), sendo esta particular, intransferível e individual, para concorrer 
a uma vaga no Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
 
5.2.3. Não serão aceitas as inscrições quando o pagamento não 
for efetuado na forma estabelecida ou se for efetuado após a data 
contábil (último dia previsto para pagamento). Após o pagamento, 
em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago pela 
inscrição, salvo quando da não realização da seleção para o Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, em que será programado o 
reembolso.
5.3. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da taxa de 
inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de inscrição, 
no qual constará o número de inscrição do Participante, devendo os docu-
mentos serem cuidadosamente guardados. Somente será aceito, se impresso 
por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.
ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
 
5.3.1. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser 
reimpresso até o último dia de inscrição previsto no Anexo III e deverá 
ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observados os 
horários limites do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
 
5.3.2. Após a data e hora indicadas no subitem 5.3.1, o recurso para 
reimpressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será 
retirado do Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de 
Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
 
5.3.2. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação 
do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), 
conforme os subitens 5.2 e 5.3 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS 
PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, 
DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE 
NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.5. Caso 
seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado 
por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e 
não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
 
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser 
impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
 
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não 
houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
 
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será 
o comprovante de que o Participante efetivou sua inscrição nesta 
seleção, não sendo aceito o comprovante de agendamento do DAE;
 
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em 
desobediência às condições previstas no item 5.3.2 deste Edital.
5.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências 
bancárias na localidade em que se encontra, o Participante deverá antecipar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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