DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou realizá-lo
por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado
neste Edital.
5.5. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser
realizado pelo Internet Banking ou em qualquer agência e/ou correspon-
dentes bancários, até a data contábil do vencimento (prevista no respectivo
documento), observado o horário oficial do Estado do Ceará. Após a data
estipulada, o sistema bancário não aceitará.
5.6. A Executora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não rece-
bida por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido
por parte do Participante ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável
que o Participante realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento
com a devida antecedência.
5.7. Após a confirmação da inscrição, que será vinculada ao CPF do Partici-
pante, não será possível qualquer alteração.
5.7.1 Antes de confirmar a inscrição, o sistema apresentará ao
Participante uma tela, em que ele deverá, obrigatoriamente, verificar
todas as informações prestadas no ato da inscrição. Após a verificação
dos dados apresentados, será permitido o retorno à tela anterior
(clicar em VOLTAR) para realizar as retificações, caso necessário,
ou confirmar a inscrição (finalização), quando não será mais possível
realizar qualquer alteração.
5.7.2. No término da inscrição, será gerada uma ficha (FSI – Ficha de
solicitação de inscrição) contendo todas as informações preenchidas
eletronicamente pelo Participante e que declara serem verdadeiros
tais dados.
5.7.2.1. O Participante, no momento do preenchimento online
do formulário de inscrição, antes de concluir, deverá assinalar
obrigatoriamente (marcar ou clicar), nos pontos abaixo descritos:
( ) Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital;
( ) Declaro que não estou em atuação no Programa de provisão de
Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o
Brasil;
( ) Declaro que meu contrato com o Programa de provisão de Médicos
do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil terá sua
vigência encerrada naturalmente, sem solução de continuidade, até a
data da matrícula estipulada no Anexo II – Calendário de Atividades;
( ) Declaro que não pedi o desligamento do Programa de provisão
de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o
Brasil e do Programa de Residência Médica, após a publicização do
presente edital no site da Escola de Saúde Pública do Ceará.
( ) Declaro que possuo e manterei horário compatível para a dedicação
ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, independente do
dia e horário a ser desenvolvido.
( ) Declaro que não estou prestando e nem prestarei Serviço Militar
Obrigatório, concomitantemente ao Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em APS, durante todo período de vigência do programa.
( ) Declaro não possuir vínculo de serviço com carga horária
incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” em APS.
5.7.2.2. O documento de inscrição, após finalizado, deverá,
obrigatoriamente, ser gravado (salvo) em PDF, para eventuais
requerimentos de recursos administrativos, não sendo, portanto,
considerados (recebidos) os recursos instruídos por impressões de
tela de computador (printscreen) do navegador.
5.8. A Executora do certame não enviará o Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) por e-mail a Participantes.
5.9. O Participante deverá observar, de igual forma, se o código numérico
foi devidamente informado pelo agente da instituição bancária (no caso
pago por terceiro), ou pelo próprio Participante, quando utilizado terminal
de autoatendimento para a quitação do documento.
5.9.1. A inscrição e/ou pagamento que não forem identificados devido
a erro na informação de dados pelo Participante não serão aceitos,
não cabendo reimpressões após a data final do prazo de pagamento
e/ou reclamações posteriores quanto a isso.
5.10. A Executora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decor-
rentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Participante.
5.11. O Participante, após o envio da inscrição, receberá, no e-mail cadastrado,
a confirmação do recebimento da inscrição. Por meio da senha cadastrada, terá
acesso à sua área privativa, na qual obterá informações e tomará conhecimento
dos seus resultados ao longo de toda a seleção. A senha é intransferível e de
inteira responsabilidade do Participante.
5.12. A recuperação da senha poderá ser solicitada, exclusivamente, no Portal
de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em APS e será encaminhada eletronicamente para o e-mail informado pelo
Participante, na ocasião da sua inscrição.
5.13. Os Participantes deverão verificar a situação da sua inscrição no Portal
de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em APS (endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) para assegurar-se
de que a mesma foi recebida e deferida. A listagem com a confirmação da
inscrição será disponibilizada no Portal de acompanhamento do certame, na
data estabelecida no ANEXO III (Calendário).
5.14. Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em Medicina no
exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medi-
cina no Brasil ou no exterior, devem consultar, em especial, as Resoluções
do Conselho Federal de Medicina n.º 1.831, de 24/01/2008, e n.º 1.832, de
25/02/2008, antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de apro-
vação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos
exigidos nestas Resoluções e no presente Edital.
5.15. Durante o preenchimento on-line da inscrição, através do Portal da
seleção (http://www.esp.ce.gov.br), o Participante poderá rever sua inscrição
quantas vezes desejar, mas após finalizá-la não poderá mais realizar mudanças.
5.15.1. Após finalizar a inscrição, caso seja necessária a correção, o
Participante deverá encaminhar através do e-mail: edital012020@
esp.ce.gov.br, o pedido de correção dos dados cadastrais (ex.:
nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail
e telefones).
5.16. A Executora da seleção, sob nenhuma hipótese, fará alteração de infor-
mações sem que haja procedimento, administrativo ou judicial, respectivo à
situação de cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja
requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto
neste Edital.
5.17. O Participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016,
e Lei Estadual n.º 16.946, de 29 de julho de 2019, poderá solicitá-lo, em
campo próprio, no ato da inscrição.
5.18. Após a inscrição, o Participante deverá entregar presencialmente, até o
último dia de inscrição, conforme o Anexo III (Calendário), o Formulário de
Requerimento de Solicitação do Nome Social, (ANEXO V) acompanhado
de cópia autenticada ou nos termos do subitem 8.7.1, do documento oficial
de identidade do Participante, no endereço: Avenida Antônio Justa, nº 3161
– Meireles, Fortaleza/CE, fazendo constar no envelope “Requerimento de
nome social – Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS”.
5.19. Não serão aceitas outras formas de Solicitação de Nome Social, tais
como: via postal, telefone ou fax. A Executora do certame reserva-se o direito
de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva
a solicitação de atendimento declarado.
5.20. O Participante, nesta situação, deverá realizar sua inscrição utilizando
também o seu nome social, colocando-o em espaço adequado, ficando ciente
de que, nos documentos oficiais, será utilizado o nome civil, acompanhado
do nome social, quando do requerimento expresso por parte da pessoa inte-
ressada, conforme subitem 5.17 e 5.18.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, regulamentado por este Edital,
desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para
as quais concorrem e que sejam observadas as regras estabelecidas pela Lei
Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6.1.1. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado,
participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne
ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos
os participantes.
6.2. O Participante poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição,
indicando as condições de que necessita para a realização das avaliações,
conforme previsto no art. 40, §1º e § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas
alterações, selecionando uma das situações a seguir:
a) Deficiência visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille ou
ledor;
b) Deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) Deficiência física que impossibilite o preenchimento da folha de
respostas pelo próprio Participante: transcritor;
d) Deficiência acentuada de locomoção: será determinado espaço
adequado para a realização da seleção.
6.3. Após a indicação da necessidade de atendimento especial, no formulário
eletrônico de inscrição, o Participante deverá fazer upload do laudo/docu-
mentação (em formato JPG) que justifique o atendimento solicitado e que
deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
6.3.1 Nome legível e completo do Participante;
6.3.2. Nome, telefone e número de registro profissional no Conselho
Regional de Medicina do médico que forneceu o atestado;
6.3.3. Indicação do tipo de necessidade especial de que é portador,
inclusive constando o CID – Código Internacional de Doenças;
6.3.4. Indicação pelo médico quanto ao atendimento, inclusive, se for
o caso, o tipo de formatação, tais como o tamanho da letra da prova
e outras necessidades específicas para o razoável atendimento;
6.3.5. Validade do documento de, no máximo, 90 (noventa) dias,
contados de sua emissão.
6.4. O Participante que não solicitar atendimento especial no sistema eletrô-
nico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal
atendimento, não terá a condição especial, ainda que faça upload da docu-
mentação prevista neste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não
é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5. Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos
tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições
de viabilidade.
6.6. Disponibilização de sala individual, execução de prova em meio eletrô-
nico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
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