DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com foto.
 
7.4.3.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões 
de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo 
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor 
de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou 
danificados, bem como documentos digitais elencados no subitem 
7.4.3.1, tendo em vista que estes documentos deverão estar em poder 
do Participante quando da realização da prova e, por força do subitem 
7.4.9, durante o exame escrito (objetivo), sob pena de exclusão da 
presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta, 
porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone 
celular, smartphones, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive.
 
7.4.4. Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos 
documentos de identidade originais, conforme o item 7.4.3.1, será 
aceita a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência 
(B.O.), emitido pela autoridade policial competente ou por meio 
eletrônico com a respectiva autenticação de registro oficial, desde que 
dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro prazo, 
conforme descrito no próprio documento. Neste caso, o Participante 
será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada 
a sua identificação especial, ressaltando, ainda, no caso de B.O. 
Eletrônico, que não serão aceitos, sob qualquer hipótese, recibos 
ou confirmações de recebimento, pois apenas o B.O. Eletrônico, 
com a devida autenticação de registro oficial nele impressa, será 
considerado.
 
7.4.5. Caso o Participante seja impedido de entrar para realização 
do exame por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do 
subitem 7.4.7, será eliminado do certame.
 
7.4.6. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não 
será permitido:
 
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em 
que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o 
término do tempo de duração do exame;
 
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do exame 
a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou 
privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame;
 
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame ou espera 
de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação.
 
7.4.7. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados 
pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para 
início da aplicação às 09h00min (nove horas), não sendo permitida 
a entrada de nenhum Participante após esse horário, sob nenhuma 
justificativa.
 
7.4.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no 
momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, 
o que ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição 
da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) Participantes em um termo 
formal.
 
7.4.9. Durante o exame escrito (objetivo), sob pena de exclusão 
da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de 
consulta e comunicação entre os Participantes, nem a utilização de 
livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, 
relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos fiquem 
permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte 
e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, 
smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, 
pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou 
qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. 
É vedado o ingresso de Participante em local do exame portando 
qualquer tipo de arma.
 
7.4.10. Durante a aplicação do exame escrito (objetivo), poderá ser 
feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas 
situações em que a Comissão julgar necessário.
 
7.4.11. Por motivo de segurança, os Participantes somente poderão 
ausentar-se definitivamente do recinto de realização do exame escrito 
(objetivo), depois de decorridas 02 (duas) horas do seu início, sob 
pena de exclusão da seleção.
 
7.4.12. Ao terminar a prova, o Participante entregará, obrigatoriamente, 
ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a 
assinatura constante do documento oficial de identidade original 
com foto que fora apresentado) e o seu caderno de exame escrito 
(objetivo).
 
7.4.12.1. A não entrega do caderno de provas e da folha de respostas 
devidamente assinada pelo Participante, ocasionará a eliminação 
sumária da seleção.
 
7.4.12.2. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade 
integral do Participante, que deverá realizar as devidas leituras dos 
documentos oficiais entregues, assim como seguir todas as instruções 
dadas pela banca examinadora, quando da aplicação do exame escrito 
(objetivo).
 
7.4.13. O caderno do exame escrito (objetivo) e o gabarito preliminar 
serão disponibilizados no Portal de acompanhamento da seleção 
para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS no endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data estabelecida no 
ANEXO III (Calendário) deste Edital.
 
7.4.14. A folha de respostas do Participante será disponibilizada em 
sua área individual, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário) 
deste Edital. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 
30 (trinta) dias corridos após o início das atividades do Curso.
 
7.4.14.1. Após a data estabelecida no subitem acima, não serão aceitos 
pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
 
7.4.15. Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número 
de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), os Participantes 
que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota 
do exame.
 
7.4.16. Outras regras, quanto à aplicação da Prova Objetiva, estarão 
dispostas no Caderno de Prova.
 
7.4.17. Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito 
(objetivo), serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
7.5. DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL
 
7.5.1. As notas são padronizadas, valendo 100 (cem) pontos, conforme 
descrito abaixo:
 
I – Fórmula aplicada para a Nota Final: NF = NEU
 
ONDE:
 
NF: nota final do Participante;
 
NEU: nota da Etapa Única.
8. DOS RECURSOS
8.1. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos no 
ANEXO III (Calendário) são improrrogáveis, salvo por caso fortuito e/ou 
força maior, a critério da Coordenação da Seleção para o Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em APS.
 
8.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Participante o 
acompanhamento da publicação das decisões, objetos dos recursos, 
no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, sob pena, se assim 
não fizer, de perda do prazo recursal (preclusão temporal).
8.2. O resultado oficial do exame escrito (objetivo) será divulgado no Portal 
da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
8.3. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo 
estipulado para a etapa a que se referem.
8.4. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento 
diverso do questionado, bem como não será permitida entrega de quaisquer 
documentos adicionais, sendo analisadas tão somente as razões de recurso, 
excetuando-se os casos previstos no instrumento convocatório.
8.5. A Executora do certame não se responsabiliza por recursos não rece-
bidos por motivo de ordem técnica, falha de comunicação, bem como por 
outros fatores que impossibilitem a entrega do Formulário de Requerimento 
Administrativo conforme orientação nos itens 8.13 a 8.15.
8.6. O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, 
não devendo interpor recurso coletivo, nem apresentar razões idênticas às 
de outro Participante.
8.7. O recurso interposto por Procurador somente será aceito se estiver acompa-
nhado de procuração simples, específica para o certame com firma reconhecida 
em cartório ou nos termos do subitem 8.7.1, e de cópia do documento de 
identificação do Participante e do Procurador.
 
8.7.1. Nos termos da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, para 
todas as situações previstas no edital, fica dispensada a exigência 
de reconhecimento de firma nos documentos, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do 
documento de identidade do signatário, ou estando este presente e 
assinando o documento diante do agente, lavre a autenticidade, assim 
como, de igual forma, fica desobrigada a autenticação de cópia, caso 
o agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a 
cópia, consiga atestar a autenticidade do documento.
8.8. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, 
Ouvidoria ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, para cada 
etapa.
8.9. A Executora da seleção constitui única e última instância para recurso, 
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos admi-
nistrativos adicionais.
8.10. Os recursos serão examinados pela Banca Avaliadora, que emitirá 
parecer, deferindo ou indeferindo as razões apresentadas pelo Participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
 
a) Cujo teor desrespeite os colaboradores/executores da Seleção para 
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
 
b) Estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
 
c) Fundamentação não corresponda à questão recorrida;
 
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
 
e) Sejam incoerentes ou intempestivos;
 
f) Impossibilitem a leitura (ilegíveis e/ou em outro idioma);
 
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral da avaliação.
8.12. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Execu-
tora da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS contra 
resultado de decisões, assim entendidos:
 
a) Contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, nas condições de 
pagamento não confirmado (dentro do prazo estipulado no Edital) e 
de INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL;
 
b) Contra QUESTÕES DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO) E 
GABARITO PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO) 
– ETAPA ÚNICA;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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