DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, 
recomendadas por orientação médica específica contida no laudo médico 
enviado pelo Participante. Em nome da isonomia, por padrão, será concedida 
01 (uma) hora adicional aos Participantes que a legislação vigente indique. A 
solicitação de condição especial será atendida segundo critérios de legalidade, 
viabilidade e de razoabilidade.
6.7. O Participante, portador de necessidades especiais, que não requerer 
atendimento especial até a data constante no ANEXO III (Calendário) deste 
Edital ficará impossibilitado de prestar o certame em condições especiais e 
não terá direito, de igual forma, à ampliação de tempo e outros benefícios 
necessários, além de não poder alegar, posteriormente, essa condição para 
reivindicar a prerrogativa legal.
6.8. Nos casos fortuitos supervenientes/imprevisíveis, em que o Participante 
necessite solicitar atendimento especial após o período de inscrições, este 
deverá preencher o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial 
(FRAE), disponível no Portal de acompanhamento da seleção (endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br) e enviá-lo, em até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da realização da prova, para o e-mail: edital012020@esp.ce.gov.br, 
especificando os recursos especiais necessários à realização do exame escrito 
(objetivo) e anexando cópia do laudo médico digitalizado que ateste/comprove/
justifique o atendimento solicitado. A solicitação de condição especial será 
atendida segundo critérios de legalidade, de viabilidade e de razoabilidade.
6.9. Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição especial para 
realização de prova em local e horário que não esteja determinado no Edital.
6.10. A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização 
dos exames, além de solicitar atendimento especial para tal fim em sua área 
individual no ato da inscrição, preenchendo o campo destinado a esta soli-
citação, DEVERÁ realizar o upload da cópia da certidão de nascimento da 
criança, no ato da inscrição previsto no ANEXO III (Calendário) deste Edital.
 
6.10.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a 
PARTICIPANTE deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar 
o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), 
disponível no Portal de acompanhamento da seleção (endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br), acompanhado da cópia da 
certidão de nascimento da criança, para o e-mail: edital012020@
esp.ce.gov.br, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização 
da prova. O alimentando deverá estar com um acompanhante adulto, 
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da 
criança. A participante que não levar acompanhante adulto não poderá 
permanecer com a criança no local de realização das provas.
 
6.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em 
favor da Participante.
 
6.10.3. A Participante, durante o período de amamentação, será 
acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela 
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo 
com os termos e condições deste Edital.
6.11. O Participante, portador de doença infectocontagiosa, que não tiver 
comunicado sua condição, por sua inexistência na data limite referida neste 
subitem, deverá preencher o Formulário de Requerimento de Atendimento 
Especial (FRAE), disponível no Portal de acompanhamento (endereço eletrô-
nico: http://www.esp.ce.gov.br), e enviá-lo para o e-mail edital012020@esp.
ce.gov.br, tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo, nesta situação, 
identificar-se também ao fiscal no portão de entrada, munido de laudo médico 
quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial, sem 
adição de tempo adicional.
6.12. Considerando a possibilidade de o Participante ser submetido à detecção 
de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde, porventura, 
faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos 
deverá comunicar previamente a situação, nos moldes definidos neste Edital.
 
6.12.1. Em nome da segurança da seleção, a regra do subitem anterior 
também se aplica a Participante com deficiência auditiva que utilizam 
aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos 
de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, dentre outros.
6.13. O Participante, nas situações descritas nos subitens 6.12 e 6.12.1, deverá, 
obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo 
(documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos. No caso 
de descumprimento deste procedimento, ou se for verificada má-fé no uso 
dos referidos aparelhos, o Participante poderá ser eliminado do certame.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A prova regulamentada por este Edital será estruturada para avaliar 
competências e conhecimento para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS, da forma que rege esta seleção.
7.2. A seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será 
realizado em uma Etapa Única, aplicada da seguinte forma:
a) ETAPA ÚNICA – EXAME ESCRITO (OBJETIVO) – 100% 
(cem por cento);
7.3. DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO).
 
7.3.1. Esta etapa, equivalente a 100% (cem por cento) da nota final, 
de caráter eliminatório e classificatório, formuladas com questões 
nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, 
Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde 
Coletiva e Medicina Geral de Família e Comunidade), é obrigatória 
e consistirá na aplicação de exame escrito (objetivo), de múltipla 
escolha, sem consulta, com o total de 50 (cinquenta) questões.
 
7.3.1.1. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento 
de notas e o Participante que não atingir o mínimo 50% (cinquenta 
por cento) da maior nota do exame será eliminado do certame.
 
7.3.1.2. O valor de cada questão do exame escrito (objetivo) será de 
02 (dois) pontos, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com 
quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta. Haverá, para cada 
questão na folha de respostas, 04 (quatro) campos de marcação, 
correspondentes às 04 (quatro) opções (A, B, C e D), sendo que o 
Participante deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta 
julgada correta, de acordo com o comando da questão.
 
7.3.1.3. O Participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada 
questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas 
(A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes 
de marcações indevidas.
 
7.3.1.4. O Participante deverá transcrever, utilizando caneta 
esferográfica transparente, de tinta preta, as suas respostas do 
seu caderno de prova para a folha de respostas, que será o único 
documento válido para a correção da prova.
 
7.3.1.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas 
por erro do Participante.
 
7.3.1.6. Serão de inteira responsabilidade do Participante os prejuízos 
advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão 
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo 
com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, 
tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou 
campo de marcação não preenchido integralmente.
 
7.3.1.7. A correção do exame escrito (objetivo) será realizada por 
meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla 
escolha:
 
a) Com mais de uma opção assinalada;
 
b) Sem opção assinalada;
 
c) Com rasura ou ressalva;
 
d) Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o 
especificado neste Edital;
 
e) Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito 
oficial das provas;
 
f) Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: 
marcado apenas com “X”).
 
7.3.1.8. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, 
de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de 
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização 
da leitura óptica.
 
7.3.1.9. O Participante é responsável pela conferência de seus dados 
pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em 
especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu 
documento.
 
7.3.1.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas 
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de deferimento 
de atendimento especial para a realização do exame, quando o 
Participante será acompanhado por agente devidamente treinado.
 
7.3.1.11. O Participante, ao término da realização do exame escrito 
(objetivo), deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente 
e obrigatoriamente assinada no local indicado.
 
7.3.1.11.1. O Participante deverá assinar a folha de respostas 
obrigatoriamente igual ao documento oficial apresentado na 
identificação.
 
7.3.1.12. A não devolução pelo Participante da folha de respostas 
devidamente assinada ao fiscal, conforme subitem 7.3.1.11, acarretará 
a eliminação sumária do Participante da seleção.
7.4. DA APLICAÇÃO DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO) – ETAPA 
ÚNICA.
 
7.4.1. O exame escrito (objetivo) será aplicado somente na cidade 
de Fortaleza – CE, com duração de 03 (três) horas, na data e horário 
previstos no ANEXO III (Calendário) deste Edital. Em nenhuma 
hipótese, o Participante poderá realizar o exame fora da data e 
local determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda 
chamada.
 
7.4.2. O Participante deverá acessar o Portal de acompanhamento da 
seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, pelo menos 
02 (dois) dias antes da data da realização do exame escrito (objetivo), 
para identificar o seu local do exame, conforme estabelecido no 
ANEXO III (Calendário).
 
7.4.3. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação do 
exame escrito (objetivo), com antecedência mínima de 01 (uma) 
hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos 
locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, 
munido, obrigatoriamente, do documento oficial de identidade 
original, em perfeitas condições, com foto recente (não será aceita 
a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada) e 
caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta.
 
7.4.3.1. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou 
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas 
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações 
Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade fornecidas por 
Ordens e Conselhos de Classe, a Carteira de Trabalho e Previdência 
Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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