DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) Contra RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME ESCRITO
(OBJETIVO) E CLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, nas
condições referentes a número de acertos individual e classificação
do Participante.
8.13. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E INDE-
FERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.13.1. Na data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o
Participante deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando
se o seu nome foi confirmado como pagante, bem como, se for o caso,
se o pedido de atendimento especial foi deferido. Não confirmadas
tais informações, caso o Participante queira interpor recurso, deverá
preencher Formulário de Requerimento Administrativo, disponível
no Portal de acompanhamento do certame (endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br, para revisão da documentação apresentada
anteriormente, e enviar o Formulário de Recurso Administrativo,
com as razões do recurso, para o e-mail: edital012020@esp.ce.gov.
br, com o documento que comprova o pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) referente à inscrição na data contábil
e/ou as razões para revisão de solicitação de atendimento especial.
8.13.2. O Participante que tiver o pedido de atendimento especial
indeferido, por não atendimento ao definido no presente Edital, não
poderá complementar documentação. Em caso de fato superveniente
ocorrido, poderá pleitear o atendimento especial por meio de novo
requerimento.
8.13.3. O recurso somente será recebido e analisado, se a intenção
do pedido em questão for fundamentada de forma clara e objetiva,
levando-se em consideração os documentos já existentes, exceto no
caso de comprovação de pagamento.
8.14. DO RECURSO ÀS QUESTÕES DO EXAME E AO GABARITO
PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO OBJETIVO – ETAPA ÚNICA
8.14.1. Caberá recurso contra o conteúdo apresentado nos cadernos
de provas e o gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa
Única, no prazo constante no ANEXO III (Calendário).
8.14.2. Os recursos contra as questões do exame escrito (objetivo)
deverão ser entregues na ESP/CE, localizada no endereço: Av.
Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-090, na(s)
data(s) e horário(s) estabelecido(s) no ANEXO III (Calendário).
8.14.3. O gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa
Única corresponde apenas à mera expectativa de resposta, não
gerando, em nenhuma hipótese, direito adquirido à pontuação ao
Participante, podendo sofrer alterações até a sua divulgação definitiva.
8.14.4. O Participante deverá preencher 01 (um) formulário de
requerimento para cada questão de que pretenda a mudança do
gabarito apontado pela Executora do certame e, de forma clara e
objetiva, fundamentar as razões do seu recurso.
8.14.4.1. O preenchimento incompleto ou de forma incorreta
do formulário inviabiliza a análise da questão, sendo tal ato
(preenchimento) de responsabilidade exclusiva do Participante. O
Formulário de Requerimento Administrativo está disponível no
Portal da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, e
deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia, que será o
protocolo de entrega).
8.14.5. Nos casos de alteração de gabarito preliminar, por força de
provimento de algum recurso e/ou erro material, o exame escrito
(objetivo) – Etapa Única será corrigido em conformidade com o
gabarito oficial final.
8.14.6. Em caso de anulação, de quaisquer das questões do exame
escrito (objetivo), será atribuída pontuação correspondente à(s)
questão(ões) aos Participantes, inclusive aos que não tenham
interposto recurso. Contudo, no caso de anulação de questão do exame
escrito (objetivo), a pontuação correspondente não será atribuída
novamente ao participante que, no resultado preliminar, já havia
computado o acerto.
8.14.7. Nas hipóteses de troca de gabarito, será considerado, para
efeitos de correção e atribuição de pontuação, somente o resultado
do gabarito final, não tendo, portanto, direito adquirido à pontuação
o Participante que anteriormente tenha marcado, em conformidade
com o gabarito preliminar.
8.14.7.1. É vedado, e não será recebido, recurso contra gabarito final
das questões do exame escrito (objetivo), estando o Participante
limitado à correção de suas respostas de acordo com os padrões
definitivos.
8.15. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME
ESCRITO (OBJETIVO) – ETAPA ÚNICA
8.15.1. Após a divulgação do Resultado Preliminar Individual (número
de acertos) do exame escrito (objetivo), o Participante poderá recorrer
da nota atribuída e classificação por meio de formulário de recurso
administrativo disponível no portal eletrônico da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) e entregar na ESP/CE, localizada no endereço: Av.
Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-090, na(s)
data(s) e horário(s) estabelecido(s) no ANEXO III (Calendário).
8.15.2. O Participante deverá fundamentar, de forma clara e objetiva,
as razões do recurso contra o Resultado Preliminar Individual do
exame escrito (objetivo) e classificação.
8.15.3. Após a análise dos recursos interpostos, será divulgado
resultado final, por meio de uma relação de classificados (dentro
do número de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas),
indicadas no ANEXO I do Edital Regulador. Os Participantes que
não perfizerem o perfil de 50% (cinquenta por cento) da maior nota
do exame, não estarão na lista, mesmo que estejam dentro do número
estipulado acima.
8.16. O Participante poderá imprimir os documentos que forem originados
durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema
desta Seleção atestarão a veracidade, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
8.17. Uma vez finalizado o procedimento de interposição de recurso, ao
Participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao
mesmo objeto, nem alterar o existente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
9.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.1.Serão classificados os participantes que obtiverem, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da maior nota do exame. A classificação
final desta etapa será em ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos participantes e se dará após a divulgação do resultado
individual oficial final do exame escrito (objetivo).
9.1.1.1. Os Participantes que não estiverem dentro do número de vagas
ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados
em caso de desistência de Participante classificado.
9.1.1.2. Os resultados serão divulgados, no Portal de acompanhamento
da seleção, por meio de duas listas, sendo uma com os Participantes
classificados e outra com os Participantes classificáveis.
9.2. DO DESEMPATE
9.2.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os
Participantes ocorrerá, levando-se em consideração os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de
inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei
nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e
minuto do nascimento;
c) em caso, ainda, de persistência no empate, poderá ser realizado
sorteio, na presença dos Participantes empatados, por meio do número
de inscrição.
9.2.2. Será publicada a lista de classificados e classificáveis
(classificação geral) no Portal de acompanhamento da seleção para
o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, conforme data
prevista no ANEXO III (Calendário).
10. DAS CONVOCAÇÕES
10.1. Após a divulgação dos Classificados e Classificáveis, haverá a matrícula
conforme calendário em anexo.
10.1.1. A escolha das Unidades de Saúde pelos Participantes
Classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal
por ordem de classificação, realizada em reunião posterior à matrícula.
10.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião presencial,
por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior
prevista no ANEXO III (Calendário), quando o número de vagas destinadas
não for preenchido pelos Participantes classificados.
10.3. O Participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula,
na data estabelecida no ANEXO III (Calendário); caso não compareça e/ou
não efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso de Pós-Gradu-
ação Lato Sensu em APS, não podendo pleitear posteriormente matrícula/
vaga em nenhuma hipótese.
10.4. Caso o Participante não compareça para iniciar as atividades do curso na
Unidade que realizou a opção/matrícula e não justifique sua ausência, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas da data do início do programa, será considerado
desistente e sua vaga poderá ser disponibilizada para outro Participante.
10.5. Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em APS, caso algum Participante desista, serão chamados tantos Participantes
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá
a devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do
Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência
e oportunidade.
10.5.1. O Participante que optar pela desistência do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, deverá preencher,
obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados
do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual
fique formalizada sua decisão, que será de caráter irrevogável.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
11. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
11.1. Não cabe ao Participante o direito líquido e certo à matrícula, e a
concretização desta fica, desde já, condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, dentre elas, a liberação das vagas e das bolsas, de acordo
com o interesse e a conveniência do Município, e ao respeito rigoroso do
desempenho dos Participantes classificados, observada a ordem de pontuação
decrescente e a preferência pela Unidade.
11.2. O Participante classificado e convocado para ser matriculado deverá
atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste
Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
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