DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
c) Contra RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME ESCRITO 
(OBJETIVO) E CLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, nas 
condições referentes a número de acertos individual e classificação 
do Participante.
8.13. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E INDE-
FERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
 
8.13.1. Na data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o 
Participante deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando 
se o seu nome foi confirmado como pagante, bem como, se for o caso, 
se o pedido de atendimento especial foi deferido. Não confirmadas 
tais informações, caso o Participante queira interpor recurso, deverá 
preencher Formulário de Requerimento Administrativo, disponível 
no Portal de acompanhamento do certame (endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br, para revisão da documentação apresentada 
anteriormente, e enviar o Formulário de Recurso Administrativo, 
com as razões do recurso, para o e-mail: edital012020@esp.ce.gov.
br, com o documento que comprova o pagamento do Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE) referente à inscrição na data contábil 
e/ou as razões para revisão de solicitação de atendimento especial.
 
8.13.2. O Participante que tiver o pedido de atendimento especial 
indeferido, por não atendimento ao definido no presente Edital, não 
poderá complementar documentação. Em caso de fato superveniente 
ocorrido, poderá pleitear o atendimento especial por meio de novo 
requerimento.
 
8.13.3. O recurso somente será recebido e analisado, se a intenção 
do pedido em questão for fundamentada de forma clara e objetiva, 
levando-se em consideração os documentos já existentes, exceto no 
caso de comprovação de pagamento.
8.14. DO RECURSO ÀS QUESTÕES DO EXAME E AO GABARITO 
PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO OBJETIVO – ETAPA ÚNICA
 
8.14.1. Caberá recurso contra o conteúdo apresentado nos cadernos 
de provas e o gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa 
Única, no prazo constante no ANEXO III (Calendário).
 
8.14.2. Os recursos contra as questões do exame escrito (objetivo) 
deverão ser entregues na ESP/CE, localizada no endereço: Av. 
Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-090, na(s) 
data(s) e horário(s) estabelecido(s) no ANEXO III (Calendário).
 
8.14.3. O gabarito preliminar do exame escrito (objetivo) – Etapa 
Única corresponde apenas à mera expectativa de resposta, não 
gerando, em nenhuma hipótese, direito adquirido à pontuação ao 
Participante, podendo sofrer alterações até a sua divulgação definitiva.
 
8.14.4. O Participante deverá preencher 01 (um) formulário de 
requerimento para cada questão de que pretenda a mudança do 
gabarito apontado pela Executora do certame e, de forma clara e 
objetiva, fundamentar as razões do seu recurso.
 
8.14.4.1. O preenchimento incompleto ou de forma incorreta 
do formulário inviabiliza a análise da questão, sendo tal ato 
(preenchimento) de responsabilidade exclusiva do Participante. O 
Formulário de Requerimento Administrativo está disponível no 
Portal da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, e 
deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia, que será o 
protocolo de entrega).
 
8.14.5. Nos casos de alteração de gabarito preliminar, por força de 
provimento de algum recurso e/ou erro material, o exame escrito 
(objetivo) – Etapa Única será corrigido em conformidade com o 
gabarito oficial final.
 
8.14.6. Em caso de anulação, de quaisquer das questões do exame 
escrito (objetivo), será atribuída pontuação correspondente à(s) 
questão(ões) aos Participantes, inclusive aos que não tenham 
interposto recurso. Contudo, no caso de anulação de questão do exame 
escrito (objetivo), a pontuação correspondente não será atribuída 
novamente ao participante que, no resultado preliminar, já havia 
computado o acerto.
 
8.14.7. Nas hipóteses de troca de gabarito, será considerado, para 
efeitos de correção e atribuição de pontuação, somente o resultado 
do gabarito final, não tendo, portanto, direito adquirido à pontuação 
o Participante que anteriormente tenha marcado, em conformidade 
com o gabarito preliminar.
 
8.14.7.1. É vedado, e não será recebido, recurso contra gabarito final 
das questões do exame escrito (objetivo), estando o Participante 
limitado à correção de suas respostas de acordo com os padrões 
definitivos.
8.15. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME 
ESCRITO (OBJETIVO) – ETAPA ÚNICA
 
8.15.1. Após a divulgação do Resultado Preliminar Individual (número 
de acertos) do exame escrito (objetivo), o Participante poderá recorrer 
da nota atribuída e classificação por meio de formulário de recurso 
administrativo disponível no portal eletrônico da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) e entregar na ESP/CE, localizada no endereço: Av. 
Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza – CE, 60165-090, na(s) 
data(s) e horário(s) estabelecido(s) no ANEXO III (Calendário).
 
8.15.2. O Participante deverá fundamentar, de forma clara e objetiva, 
as razões do recurso contra o Resultado Preliminar Individual do 
exame escrito (objetivo) e classificação.
 
8.15.3. Após a análise dos recursos interpostos, será divulgado 
resultado final, por meio de uma relação de classificados (dentro 
do número de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), 
indicadas no ANEXO I do Edital Regulador. Os Participantes que 
não perfizerem o perfil de 50% (cinquenta por cento) da maior nota 
do exame, não estarão na lista, mesmo que estejam dentro do número 
estipulado acima.
8.16. O Participante poderá imprimir os documentos que forem originados 
durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema 
desta Seleção atestarão a veracidade, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
8.17. Uma vez finalizado o procedimento de interposição de recurso, ao 
Participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto, nem alterar o existente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
9.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
 
9.1.1.Serão classificados os participantes que obtiverem, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) da maior nota do exame. A classificação 
final desta etapa será em ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos participantes e se dará após a divulgação do resultado 
individual oficial final do exame escrito (objetivo).
 
9.1.1.1. Os Participantes que não estiverem dentro do número de vagas 
ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados 
em caso de desistência de Participante classificado.
 
9.1.1.2. Os resultados serão divulgados, no Portal de acompanhamento 
da seleção, por meio de duas listas, sendo uma com os Participantes 
classificados e outra com os Participantes classificáveis.
9.2. DO DESEMPATE
 
9.2.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os 
Participantes ocorrerá, levando-se em consideração os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
 
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de 
inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei 
nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
 
b) maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e 
minuto do nascimento;
 
c) em caso, ainda, de persistência no empate, poderá ser realizado 
sorteio, na presença dos Participantes empatados, por meio do número 
de inscrição.
 
9.2.2. Será publicada a lista de classificados e classificáveis 
(classificação geral) no Portal de acompanhamento da seleção para 
o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, conforme data 
prevista no ANEXO III (Calendário).
10. DAS CONVOCAÇÕES
10.1. Após a divulgação dos Classificados e Classificáveis, haverá a matrícula 
conforme calendário em anexo.
 
10.1.1. A escolha das Unidades de Saúde pelos Participantes 
Classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal 
por ordem de classificação, realizada em reunião posterior à matrícula.
10.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião presencial, 
por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior 
prevista no ANEXO III (Calendário), quando o número de vagas destinadas 
não for preenchido pelos Participantes classificados.
10.3. O Participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula, 
na data estabelecida no ANEXO III (Calendário); caso não compareça e/ou 
não efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso de Pós-Gradu-
ação Lato Sensu em APS, não podendo pleitear posteriormente matrícula/
vaga em nenhuma hipótese.
10.4. Caso o Participante não compareça para iniciar as atividades do curso na 
Unidade que realizou a opção/matrícula e não justifique sua ausência, no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas da data do início do programa, será considerado 
desistente e sua vaga poderá ser disponibilizada para outro Participante.
10.5. Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu 
em APS, caso algum Participante desista, serão chamados tantos Participantes 
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação 
da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá 
a devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do 
Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência 
e oportunidade.
 
10.5.1. O Participante que optar pela desistência do Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, deverá preencher, 
obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados 
do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual 
fique formalizada sua decisão, que será de caráter irrevogável.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para 
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
11. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
11.1. Não cabe ao Participante o direito líquido e certo à matrícula, e a 
concretização desta fica, desde já, condicionada à observância das disposições 
legais pertinentes, dentre elas, a liberação das vagas e das bolsas, de acordo 
com o interesse e a conveniência do Município, e ao respeito rigoroso do 
desempenho dos Participantes classificados, observada a ordem de pontuação 
decrescente e a preferência pela Unidade.
11.2. O Participante classificado e convocado para ser matriculado deverá 
atender às seguintes exigências:
 
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste 
Edital;
 
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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