DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
 
c) Gozar dos direitos políticos;
 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
 
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Participantes do sexo masculino;
 
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
 
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
 
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
 
11.2.1. Os estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos 
dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
11.3. O Participante convocado deverá preencher Ficha de Matrícula, que se dará de forma online, no portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) e, 
munido das cópias e originais dos respectivos documentos comprobatórios exigidos, realizar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário). Quais sejam:
 
a) 1 cópia do Cadastro de Pessoa Física ativo;
 
b) 1 cópia da Registro Geral – Cédula de Identidade;
 
c) 1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
 
d) 1 cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
 
e) 1 cópias do NIS ou PASEP;
 
f) 1 cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
 
g) 1 cópia do Comprovante de endereço atual;
 
h) 1 cópia autenticada do Diploma ou Comprovante de conclusão do curso de Medicina;
 
i) 1 cópia autenticada (por cartório ou pelo sistema da Instituição de Ensino) do Histórico do curso de Medicina;
 
J) 1 cópia do Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
 
k) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” 
em APS;
 
l) 2 fotos 3x4 idênticas e atuais;
 
m) cópia do cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa.
11.4. Após entrega dos documentos exigidos, o discente será encaminhado à Unidade a qual será vinculado.
11.5. O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS está previsto para o 12 de março de 2020.
11.6. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS ou não justificar por escrito sua ausência 
em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a data estabelecida no ANEXO III (Calendário), será considerado desistente, não podendo pleitear nova 
matrícula.
11.7. Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre Participantes para permuta de Unidades, devendo, portanto, permanecerem no 
local em que foram matriculados.
11.8. No ato da matrícula, o Participante será cientificado de que, ao assinar o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o 
cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, tais como a legislação do Decreto Estadual nº 
33.018, de 18 de março de 2019, do Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, Regimento do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, do Regimento 
Escolar da ESP/CE, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como normatizadoras.
11.9. A matrícula não será realizada ou poderá ser canceladas a qualquer tempo, caso o Médico (discente) não comprove com as documentações exigidas 
durante ou, depois desta seleção, não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades, não apresente postura ética e desobedeça as normativas do Curso, 
ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A homologação será feita por ato exclusivo do Superintendente da ESP/CE e será publicada no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de 
Pós-Graduação Lato Sensu em APS, bem como no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os atos 
decorrentes da inscrição.
13.2. A publicação deste Edital, assim como o seu resultado final, será realizada oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo 
de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos 
critérios neles assinalados.
13.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a ESP/CE de aproveitar, neste período, todos os Participantes aprovados.
13.4. É vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-formação de que trata este Edital, com qualquer outra modalidade de bolsa 
recebidos pelo médico (discente). No caso de ser o discente servidor público ou prestar serviços privados, a carga horária não poderá ser incompatível com 
as exigências do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
13.5. Os Participantes, regularmente inscritos no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente 
por meio do edital012020@esp.ce.gov.br, ou do Portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
 
13.5.1. Dúvidas, referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria ou qualquer outro 
meio que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os Participantes, regularmente inscritos na seleção, serão divulgadas, 
EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
 
13.5.2. O Participante deverá, ao encaminhar o e-mail solicitando esclarecimento(s), indicar o número de inscrição e o nome completo. Caso o 
interessado não realize tal procedimento, a banca se reserva no direito de não responder o questionamento.
 
13.5.3. O e-mail: edital012020@esp.ce.gov.br, ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
13.6. A Executora da seleção não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos Participantes.
13.7. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico (discente) e a Unidade ofertante da vaga, nem entre o médico (discente), o Estado 
do Ceará e a Executora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS – Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
13.8. Não será admitido recurso contra o resultado final.
13.9. Em conformidade com o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, todos os médicos (discentes) deverão apresentar Trabalho 
de Conclusão do Curso – TCC, ficando a critério da ESP/CE a definição do trabalho de conclusão.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção e Superintendência, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, 
principalmente a Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, no que couber.
13.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao 
presente Edital e à respectiva seleção.
Fortaleza – CE, 31 de janeiro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
ANEXO I – DAS VAGAS (REGIONAIS)
As 100 (cem) vagas do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em APS serão distribuídas nas Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS do município 
de Fortaleza, sendo as Unidades de Saúde divulgadas até a publicação do resultado final.
ANEXO II – VALOR DA BOLSA-FORMAÇÃO, DURAÇÃO DO CURSO E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
CARACTERÍSTICA
VALOR DA BOLSA
PERÍODO
FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA
R$ 11.865,00 (ONZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).
01 (um) Ano – Equivalente, ao Mínimo de 1920 (mil novecentas 
e vinte) horas, distribuídas em 32 (trinta e duas) horas/semanais 
de atividades práticas de Treinamento em Serviço, 8 (oito) horas/
semanais de atividades didáticas presenciais e/ou à distância.
Incidindo desconto referente a Tributo da Seguridade Social – INSS.
105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

Fechar