DOE 04/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº001/2020
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos órgãos de 
segurança pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes, CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 
008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos órgãos de segurança pública 
para os fins da Lei n.° 16.829 de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança 
nas investigações criminais, CONSIDERANDO o conteúdo do ofício nº. 23/2020 – COIN/SSPDS e CONSIDERANDO a ata de reunião nº 001/2020 da 
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido, para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
Alban Darlan Batista Guerra
líder de facção criminosa, autuado por 
porte ilegal e disparo de arma de fogo, 
associação criminosa e homicídios
Informações que levem a localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$10.000,00 (dez mil reais)
 4 (quatro) meses a contar da 
publicação deste Decreto
Art. 2º O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardado o sigilo da identi-
ficação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria 008/2020-GS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, aos 27 
de janeiro de 2020.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
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RESOLUÇÃO Nº002/2020
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos órgãos de 
segurança pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes, CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 
008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos órgãos de segurança pública 
para os fins da Lei n.° 16.829 de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança 
nas investigações criminais, CONSIDERANDO o conteúdo do ofício nº. 22/2020 – COIN/SSPDS e CONSIDERANDO a ata de reunião nº 001/2020 da 
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido, para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
Francisco Cilas de Moura Araújo
líder de facção criminosa, autuado por porte 
e posse ilegal de arma de fogo, associação 
criminosa, tráfico de drogas e homicídios
Informações que levem a localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$10.000,00 (dez mil reais)
4 (quatro) meses a contar da 
publicação deste Decreto
Art. 2º O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardado o sigilo da identi-
ficação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria 008/2020-GS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, CE, aos 
27 de janeiro de 2020.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas Atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 06144190/2019 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO a servidora SECUNDINA DIOGENES, matrícula nº 300.626-1-2, do cargo de Escrivão de Polícia Civil Classe D, Nível I, Grupo 
Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 
12.07.2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em, 23 de agosto de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº180137506, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE AIRTON DA PAIXAO, matricula funcional 
nº 00004111, CPF nº 23410973320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, o(a) servidor(a) FRED RAFAEL DE PAIVA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de COMAN-
DANTE DE COMPANHIA, simbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir da data da publicação. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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