DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
Nº 16.683
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 18/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Reconduzir 
a comissão 
de     
acompanhamento e avaliação 
das ações do Instituto Juven-
tude Inovação designada pela 
Portaria 65 de 23 de janeiro de 
2018. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio 
de 2003, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no 
acompanhamento de ações do Instituto Juventude Inovação 
através de metas estabelecidas nos Contratos de Gestão cele-
brados entre o Município de Fortaleza por intermédio da Coor-
denadoria de Juventude e o Instituto Juventude Inovação.    
RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Acompanha-
mento e Avaliação das Ações do Instituto Juventude Inovação 
designada pela portaria 65 de 23 de janeiro de 2018 e publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 24 de janeiro 
de 2018, abaixo designada: 
 
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
Marconi 
Francisco 
Gadelha 
Maciel 
Gerente da Célula de Participação 
e Mobilização Juvenil vinculada à 
Coordenadoria 
Especial 
de      
Políticas Públicas de Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Presidente  
Elisangela 
Davi Oliveira 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas 
Especiais - UGPE, vinculada à 
Coordenadoria 
Especial 
de     
Políticas Públicas de Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
Abílio 
Neto 
Cosme 
Oliveira 
Assessor Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas 
Especiais- UGPE, vinculada à 
Coordenadoria 
Especial 
de     
Políticas Públicas de Juventude, 
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
 
Art. 2º - A Comissão terá a vigência a partir do dia 01 de agosto 
de 2019. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 
20 de novembro de 2019. Júlio Brizzi - COORDENADORIA 
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - 
SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 06/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 
 
Institui a nova Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação 
das Ações e Metas do Instituto 
Cultura, Arte, Ciência e Esporte 
- Instituto CUCA, revoga as 
portarias 
anteriores, 
e 
dá         
outras providências. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
previstas pela Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015, e 
artigo 8º, da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003. 
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da PORTARIA 
Nº 780, de 10 de outubro de 2019, referente a composição de 
membros da comissão de acompanhamento e avaliação do 
cumprimento das ações e metas estabelecidas nos Contratos 
de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de Fortale-
za, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, e o Instituto Cultura, Arte, Ciência e 
Esporte - Instituto CUCA. CONSIDERANDO a necessidade de 
atualizar os termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI: 
Art. 1º - No âmbito do Poder Executivo do Município de Forta-
leza, vinculado à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
de Juventude (CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação das Ações e Metas do Instituto CUCA, com o objetivo 
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento 
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º 
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02 
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela 
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfei-
torias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em 
razão das competências, funções ou atividades, bem como não 
receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos, 
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto CUCA. Art. 4º - A participação dos 
membros nesta comissão será exercida sem prejuízo das ativi-
dades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder 
Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata este decreto tem as 
seguintes atribuições: I - Monitorar, controlar e avaliar a execu-
ção dos Contratos de Gestão celebrados entre à Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o Instituto 
Cuca, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Monito-
rar, controlar e avaliar em seus aspectos quantitativos e qualita-
tivos o desempenho da Organização Social frente ao cumpri-
mento das metas pactuadas nos Contratos de Gestão, através 
de relatórios mensais e/ou trimestrais, conforme estabelecido 
no referido instrumento; III - Analisar, periodicamente, os resul-
tados alcançados pelas Organizações Sociais na execução dos 
Contratos de Gestão; IV - Encaminhar os relatórios mensais, 
trimestrais e finais, pertinentes à execução dos Contratos de 
Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas 
com os resultados alcançados; V - Elaborar e encaminhar rela-
tório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao 
final de cada exercício fiscal, conforme contratos de gestão; VI 
- Acompanhar e monitorar os recursos humanos cedidos e os 
bens dados em permissão de uso. VII - Emitir parecer com 
análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão 
quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relató-
rios gerenciais e em outras informações; VIII - Propor ações 
corretivas e/ou recomendações decorrentes do acompanha-
mento das metas e ações; e IX - Propor a revisão de metas e a 
alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar ne-
cessário ou de acordo com os últimos relatórios emitidos.                        
 

                            

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