DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 16.683
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Reconduzir
a comissão
de
acompanhamento e avaliação
das ações do Instituto Juven-
tude Inovação designada pela
Portaria 65 de 23 de janeiro de
2018.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio
de 2003, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no
acompanhamento de ações do Instituto Juventude Inovação
através de metas estabelecidas nos Contratos de Gestão cele-
brados entre o Município de Fortaleza por intermédio da Coor-
denadoria de Juventude e o Instituto Juventude Inovação.
RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Acompanha-
mento e Avaliação das Ações do Instituto Juventude Inovação
designada pela portaria 65 de 23 de janeiro de 2018 e publica-
da no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 24 de janeiro
de 2018, abaixo designada:
Nome
Cargo de Origem
Função
Marconi
Francisco
Gadelha
Maciel
Gerente da Célula de Participação
e Mobilização Juvenil vinculada à
Coordenadoria
Especial
de
Políticas Públicas de Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Presidente
Elisangela
Davi Oliveira
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciamento
de
Programas
Especiais - UGPE, vinculada à
Coordenadoria
Especial
de
Políticas Públicas de Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Membro
Abílio
Neto
Cosme
Oliveira
Assessor Técnica da Unidade de
Gerenciamento
de
Programas
Especiais- UGPE, vinculada à
Coordenadoria
Especial
de
Políticas Públicas de Juventude,
vinculada ao Gabinete do Prefeito
Membro
Art. 2º - A Comissão terá a vigência a partir do dia 01 de agosto
de 2019. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza,
20 de novembro de 2019. Júlio Brizzi - COORDENADORIA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE -
SECRETÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 06/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Institui a nova Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
das Ações e Metas do Instituto
Cultura, Arte, Ciência e Esporte
- Instituto CUCA, revoga as
portarias
anteriores,
e
dá
outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
previstas pela Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 2015, e
artigo 8º, da Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003.
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da PORTARIA
Nº 780, de 10 de outubro de 2019, referente a composição de
membros da comissão de acompanhamento e avaliação do
cumprimento das ações e metas estabelecidas nos Contratos
de Gestão celebrados entre a Prefeitura Municipal de Fortale-
za, sob a supervisão da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, e o Instituto Cultura, Arte, Ciência e
Esporte - Instituto CUCA. CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar os termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI:
Art. 1º - No âmbito do Poder Executivo do Município de Forta-
leza, vinculado à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
de Juventude (CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e
Avaliação das Ações e Metas do Instituto CUCA, com o objetivo
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfei-
torias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades, bem como não
receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos,
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto CUCA. Art. 4º - A participação dos
membros nesta comissão será exercida sem prejuízo das ativi-
dades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder
Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata este decreto tem as
seguintes atribuições: I - Monitorar, controlar e avaliar a execu-
ção dos Contratos de Gestão celebrados entre à Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o Instituto
Cuca, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Monito-
rar, controlar e avaliar em seus aspectos quantitativos e qualita-
tivos o desempenho da Organização Social frente ao cumpri-
mento das metas pactuadas nos Contratos de Gestão, através
de relatórios mensais e/ou trimestrais, conforme estabelecido
no referido instrumento; III - Analisar, periodicamente, os resul-
tados alcançados pelas Organizações Sociais na execução dos
Contratos de Gestão; IV - Encaminhar os relatórios mensais,
trimestrais e finais, pertinentes à execução dos Contratos de
Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas
com os resultados alcançados; V - Elaborar e encaminhar rela-
tório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao
final de cada exercício fiscal, conforme contratos de gestão; VI
- Acompanhar e monitorar os recursos humanos cedidos e os
bens dados em permissão de uso. VII - Emitir parecer com
análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão
quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relató-
rios gerenciais e em outras informações; VIII - Propor ações
corretivas e/ou recomendações decorrentes do acompanha-
mento das metas e ações; e IX - Propor a revisão de metas e a
alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar ne-
cessário ou de acordo com os últimos relatórios emitidos.
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