DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
X - Avaliar de acordo com a Sistemática de Avaliação de cada
Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos, ações e ativi-
dades executados pelo Instituto Cuca. Art. 6º - Ficam nomea-
dos os servidores abaixo relacionados para compor a Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação das Ações do Instituto
CUCA, no Município de Fortaleza:
Nome
Cargo de Origem
Função
Rodrigo
Bianchi
Gerente da Célula de Participação e
Mobilização Juvenil vinculada à
Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, vinculada ao
Gabinete do Prefeito
Presidente
Elisangela
Davi
Oliveira
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciamento
de
Programas
Especiais - UGPE, vinculada à
Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, vinculada ao
Gabinete do Prefeito
Membro
Antônia
Regia de
Frias
Queiroz
Assessora Técnica da Unidade de
Gerenciame
nto
de
Programas
Especiais-
UGPE,
vinculada
à
Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, vinculada ao
Gabinete do Prefeito
Membro
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a portaria nº 780/2019 assim como as disposições em
contrário. Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. Júlio Brizzi -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 07/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Institui a nova Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
das Ações e Metas do Instituto
Juventude
Inovação
-
IJI,
revoga as portarias anteriores,
e dá outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio
de 2003. CONSIDERANDO a necessidade da alteração da
composição de membros da comissão de acompanhamento e
avaliação do cumprimento das ações e metas estabelecidas
nos Contratos de Gestão celebrados entre a Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, sob a supervisão da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas de Juventude, e o Instituto Juventude
Inovação – IJI. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar
os termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI: Art. 1º -
No âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza,
vinculado à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude (CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e Ava-
liação das Ações e Metas do Instituto Juventude Inovação, com
o objetivo de acompanhar as ações e avaliar a execução e
cumprimento das metas firmadas nos contratos de gestão
celebrados entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o res-
pectivo Instituto. Art. 2º - Será constituída de 03 (três) mem-
bros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução,
que serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação da Co-
ordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. Art.
3º - Os membros da comissão não receberão remuneração,
vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qual-
quer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades, bem como não receberão qualquer valor a título de
distribuição de dividendos, bonificações, participações, exce-
dentes operacionais ou parcelas do patrimônio do Instituto
Juventude Inovação. Art. 4º - A participação dos membros nes-
ta comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais
que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo. Art. 5º -
A comissão de que trata este decreto tem as seguintes atribui-
ções: I - Monitorar, controlar e avaliar a execução dos Contra-
tos de Gestão celebrados entre à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude e o Instituto Juventude Inova-
ção, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Monito-
rar, controlar e avaliar em seus aspectos quantitativos e qualita-
tivos o desempenho da Organização Social frente ao cumpri-
mento das metas pactuadas nos Contratos de Gestão, através
de relatórios mensais e/ou trimestrais, conforme estabelecido
no referido instrumento; III - Analisar, periodicamente, os resul-
tados alcançados pelas Organizações Sociais na execução dos
Contratos de Gestão; IV - Encaminhar os relatórios mensais,
trimestrais e finais, pertinentes à execução dos Contratos de
Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas
com os resultados alcançados; V - Elaborar e encaminhar rela-
tório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao
final de cada exercício fiscal, conforme contratos de gestão; VI
- Acompanhar e monitorar os recursos humanos cedidos e os
SEGOV
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