DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
bens dados em permissão de uso. VII - Emitir parecer com 
análise conclusiva sobre a execução do Contrato de Gestão 
quanto ao alcance das metas pactuadas, com base nos relató-
rios gerenciais e em outras informações; VIII - Propor ações 
corretivas e/ou recomendações decorrentes do acompanha-
mento das metas e ações; e IX - Propor a revisão de metas e a 
alteração dos indicadores de desempenho, quando julgar ne-
cessário ou de acordo com os últimos relatórios emitidos. X - 
Avaliar de acordo com a Sistemática de Avaliação de cada 
Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos, ações e ativi-
dades executados pelo Instituto Juventude Inovação. Art. 6º - 
Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para com-
por a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Ações 
do Instituto Juventude Inovação, no Município de Fortaleza: 
  
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
Antônia 
Regia 
de Frias Queiroz 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas 
Especiais - UGPE, vinculada à 
Coordenadoria Especial de Políti-
cas 
Públicas 
de 
Juventude,  
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Presidente 
Rodrigo Bianchi 
Gerente da Célula de Participação 
e Mobilização Juvenil vinculada à 
Coordenadoria Especial de Políti-
cas 
Públicas 
de 
Juventude,   
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
Elisangela Davi 
Oliveira 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas 
Especiais- UGPE, vinculada à 
Coordenadoria Especial de Políti-
cas 
Públicas 
de 
Juventude,  
vinculada ao Gabinete do Prefeito 
Membro 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revo-
ga as portarias anteriores, assim como as disposições em 
contrário. Fortaleza, de 24 de janeiro 2020. Júlio Brizzi -    
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 08/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 
 
Institui a nova Comissão de 
Acompanhamento e Avaliação 
das Ações e Metas do Instituto 
Juventude pela Vida, revoga a 
portaria 464 de 27 de junho de 
2019, e dá outras providências. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio 
de 2003. CONSIDERANDO a necessidade da alteração da 
composição de membros da comissão de acompanhamento e 
avaliação do cumprimento das ações e metas estabelecidas 
nos Contratos de Gestão celebrados entre a Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, sob a supervisão da Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas de Juventude, e o Instituto Juventude pela 
Vida - Ivida. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os 
termos e os membros da antiga portaria. INSTITUI: Art. 1º - No 
âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza, vincula-
do à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventu-
de (CEPPJ), a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das 
Ações e Metas do Instituto Juventude pela Vida, com o objetivo 
de acompanhar as ações e avaliar a execução e cumprimento 
das metas firmadas nos contratos de gestão celebrados entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e o respectivo Instituto. Art. 2º 
- Será constituída de 03 (três) membros, com mandato de 02 
(dois) anos, admitida a recondução, que serão nomeados pela 
Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º - Os membros da co-
missão não receberão remuneração, vantagens ou benfeitori-
as, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em 
razão das competências, funções ou atividades, bem como não 
receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos, 
bonificações, participações, excedentes operacionais ou parce-
las do patrimônio do Instituto Juventude pela Vida. Art. 4º - A 
participação dos membros nesta comissão será exercida sem 
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no 
âmbito do Poder Executivo. Art. 5º - A comissão de que trata 
este decreto tem as seguintes atribuições: I - Monitorar, contro-
lar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão celebrados 
entre à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude e o Instituto pela Vida, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; II - Monitorar, controlar e avaliar em seus aspectos 
quantitativos e qualitativos o desempenho da Organização 
Social frente ao cumprimento das metas pactuadas nos Contra-
tos de Gestão, através de relatórios mensais e/ou trimestrais, 
conforme estabelecido no referido instrumento; III -  Analisar, 
periodicamente, os resultados alcançados pelas Organizações 
Sociais na execução dos Contratos de Gestão; IV - Encaminhar 
os relatórios mensais, trimestrais e finais, pertinentes à execu-
ção dos Contratos de Gestão, contendo comparativo específico 
das metas propostas com os resultados alcançados; V - Elabo-
rar e encaminhar relatório consolidado de execução e demons-
trativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, conforme 
contratos de gestão; VI - Acompanhar e monitorar os recursos 
humanos cedidos e os bens dados em permissão de uso. VII -  
Emitir parecer com análise conclusiva sobre a execução do 
Contrato de Gestão quanto ao alcance das metas pactuadas, 
com base nos relatórios gerenciais e em outras informações; 
VIII - Propor ações corretivas e/ou recomendações decorrentes 
do acompanhamento das metas e ações; e IX - Propor a revi-
são de metas e a alteração dos indicadores de desempenho, 
quando julgar necessário ou de acordo com os últimos relató-
rios emitidos. X - Avaliar de acordo com a Sistemática de Avali-
ação de cada Contrato de Gestão, o desempenho dos projetos, 
ações e atividades executados pelo Instituto Juventude pela 
Vida. Art. 6º - Ficam nomeados os servidores abaixo relaciona-
dos para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação 
das Ações do Instituto Juventude pela Vida, no Município de 
Fortaleza:  
Nome 
Cargo de Origem 
Função 
Elisangela 
Davi Oliveira 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas               
Espe-ciais 
- 
UGPE, 
vinculada 
à              
Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, vinculada ao 
Gabinete do Prefeito 
Presidente 
Antônia 
Regia 
de 
Frias            
Queiroz 
Assessora Técnica da Unidade de 
Gerenciamento 
de 
Programas       
Especiais 
- 
UGPE, 
vinculada 
à                
Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, vinculada ao 
Gabinete do Prefeito 
Membro 
Rodrigo 
Bianchi 
Gerente da Célula de Participação e 
Mobilização 
Juvenil 
vinculada 
à                  
Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, vinculada ao 
Gabinete do Prefeito 
Membro 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revo-
ga as portarias anteriores, assim como as disposições em 
contrário. Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. Júlio Brizzi -     
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0004/2020 
 
Institui Comissão para fins de 
Cadastro de Informações Rela-
tivas às Dispensas de Licita-
ção, Inexigibilidades de Licita-
ção e Adesão à Ata de Registro 
de Preços junto ao GRPFOR.  
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no 
uso das atribuições legais e, considerando o que consta da 
Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016-SEPOG/SEFIN.  
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins de ca-
dastro de contratações decorrentes dos processos de dispensa 

                            

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