DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
inscrita no CNPJ sob o n° 03.234.418/0001-51, com sede na 
Rua Afonso Vizeu, N° 55, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-
160. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Presencial nº 018/2019 e 
seus anexos, o que consta nos autos do processo administrati-
vo n° P626598/2019. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
das instalações físicas prediais, com o fornecimento de mão de 
obra especializada, materiais e peças de reposição, quando 
necessárias, para atender as necessidades da Secretaria Mu-
nicipal de Governo - SEGOV, conforme condições especifica-
das no ANEXO A - Termo de Referência do edital. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de 
Governo – Programa/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0047, 
Elemento de Despesa: 339030 e Fonte de Recurso: 1001000 
00001. 
SIGNATÁRIOS: 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DE      
GOVERNO - Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos e 
CONSTRUTORA PORTO LTDA - Sr. Ruperto Barbosa Porto. 
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 29 de Janeiro de 2020. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
ERRATA Nº 01/2020 – PRODESP/PGM - Ref.: 
Resumo do Contrato de Serviço PRODESP nº 14.2019 - Pro-
cesso Administrativo nº P253240/2018. No Resumo do Contra-
to de Serviço PRODESP nº 14.2019, referente ao Processo 
Administrativo nº P253240/2018, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 25 de novembro de 2019: ONDE SE LÊ: 
[...]“Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”[...] DEVE-SE LER: 
[...]“Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o 
valor de R$ 9.992,70 (nove mil, novecentos e noventa e dois 
reais e setenta centavos).[...]. Fortaleza/CE, 13 de novembro 
de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO - OAB-CE 5.214. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
ATO N° 03/2020 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P053390/2020; RESOLVE Conceder 
a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º 
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a)     
MARIA LEA ALVES PEREIRA XIMENES VASCONCELOS, 
matricula nº 42.375 - 02, Agente de Defesa Civil, lotado (a) na 
(o) Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, no período de 
23.01.2020 à 21.01.2021. GABINETE DA SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de janeiro de 
2020.  Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 043/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a denúncia formalizada por meio de atendimento n° 896, 
encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 21 de março 
de 2018, protocolado sob SPU P114897/2018; CONSIDERAN-
DO que nas infrações acostadas na Sindicância Administrativa 
n° 016/2018 – SIND, vislumbra indícios quanto ao cometimento 
de infração disciplinar;  CONSIDERANDO os termos do despa-
cho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC (fls. 115/116), no qual determina a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
dos servidores FRANCISCO DAVI CASTRO DOS SANTOS, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.419-01, AVELINO JULES 
MAGALHÃES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.377-02, 
FRANCISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.877-02 e REGINA KÉLIA SOUSA             
BARBOSA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.444-01;      
CONSIDERANDO que os denunciados, FRANCISCO DAVI 
CASTRO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.419-01, AVELINO JULES MAGALHÃES, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.377-02, FRANCISCO WAGNER DE FREITAS 
RAMOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.877-02, possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V, 
VIII e X; 27, § 2°, inciso V, todos da Lei Complementar nº 
037/2007 e art. 4º, incisos, álínea “b” c/c o art. 7º da Lei nº 
4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) e a denunciada,   
REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 112.444-01, possivelmente infringiu as normas previstas 
nos artigos 11, incisos V, VIII e X; 27, § 2°, inciso V, todos da 
Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR 
Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2020, em conformi-
dade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores FRANCISCO DAVI CASTRO DOS SANTOS, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.419-01, AVELINO JULES 
MAGALHÃES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.377-02, 
FRANCISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.877-02 e REGINA KÉLIA SOUZA       
BARBOSA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.444-01; II) 
DESIGNAR 
os 
servidores 
municipais 
ZENNILTON                 
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula 
106.464-02, como Presidente; JOHN BRENO PEIXOTO DE 
OLIVEIRA, 
matrícula 
111.891-01, 
como 
Membro, 
e                           
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-02, 
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar; III) DETERMINAR que se 
proceda a citação do(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar 
(em) do processo e nele se defender (em). (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020.  Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                    
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 054/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a denúncia formalizada por meio de atendimento nº 
923, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 11 de 
junho de 2018, protocolado sob SPU P226107/2018; CONSI-
DERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância Admi-
nistrativa 054/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao come-
timento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os termos do 
despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC (fls. 156), no qual determina a 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor 
de servidores da GMF; CONSIDERANDO que os denunciados 

                            

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