DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
incisos V, VIII e X; 25, inciso IV; 26, inciso XIII e 27, §1°, inciso
XXI, todos da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I)
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020,
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores KLÉVIO RODRIGO
AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.686-01,
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula
nº 110.958-01, REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda
Municipal, matrícula nº 112.444-01 e CLÁUDIA TAÍS TEIXEIRA
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.400-02; II)
DESIGNAR os servidores municipais LUCIANA ALMEIDA
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, como
Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula
106.378-02,
como
Membro,
e
FRANCISCO
ALISSON
SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, como Secretário, para
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se
defender (em). (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0075/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 113/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; Considerando o
disposto no Processo nº 113/2019-SIND, instaurado por força
da Portaria nº 657/2019 - SESEC, de 18 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de novembro
de 2019; Considerando, ainda, o iminente encerramento do
prazo original do citado procedimento, a necessidade de ainda
se proceder algumas oitivas no âmbito da presente apuração e
reunir algumas documentações aos autos, de modo a comple-
mentar a regular instrução do feito; Considerando, por fim, as
disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 30 de
janeiro de 2020, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es)
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de janeiro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0086/2020 – SESEC
Revoga os efeitos da Portaria
n° 610/2019-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da
Administração Pública declarar a revogação de seus próprios
atos por motivo de conveniência e oportunidade. CONSIDE-
RANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é
peça informativa para os Processos Administrativos Disciplina-
res que dela resultarem, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Por-
taria nº 610/2019 – SESEC, de 04 de novembro de 2019, publi-
cada no DOM de 20 de novembro de 2019, a qual substitui a
servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO,
matrícula nº 73.691-01, então membro da Comissão, na Porta-
ria nº 396/2019 – SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada
no DOM de 17 de setembro de 2019, que designou a Comis-
são Sindicante do Processo nº 007/2018-SIND, pelo servidor
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.531-
01. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0088/2020 - SESEC
Designa servidor como deten-
tor do suprimento de fundos no
âmbito da Secretaria Municipal
da
Segurança
Cidadã
-
SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº
10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão,
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o constante no Art.7º do Decreto n° 13.678, de 19
de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro de
2015, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de
contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração
Pública Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei nº 10.345, de
08 de maio de 2015. RESOLVE, Art. 1° - DESIGNAR ADRIANA
MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matrícula nº 107119-02,
Gerente da Célula de Gestão Administrativa da SESEC, para
administrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC, durante o exercício de 2020.
Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício financeiro
relativo ao ano de 2020, devendo ser observado: A despesa
será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
17101.06.122.0001.2016.0010; Elementos de Despesa: 33.90.
30 e 33.90.39 – Fonte 01.001.0000.00.01. Art. 2° - Caberá a
designada o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3° - A atuação da servidora acima
designada é considerada serviço público relevante, não sendo
possível de remuneração. Art. 4° - O prazo para aplicação do
Suprimento de Fundos não poderá exceder a 60 (sessenta)
dias corridos, contado da data do empenho. Art. 5º - Expirado o
prazo de aplicação, a servidora deverá prestar contas do
Suprimento de Fundos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art.
6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 30 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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