DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
inscrita no CNPJ sob o n° 03.234.418/0001-51, com sede na
Rua Afonso Vizeu, N° 55, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-
160. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Presencial nº 018/2019 e
seus anexos, o que consta nos autos do processo administrati-
vo n° P626598/2019. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
das instalações físicas prediais, com o fornecimento de mão de
obra especializada, materiais e peças de reposição, quando
necessárias, para atender as necessidades da Secretaria Mu-
nicipal de Governo - SEGOV, conforme condições especifica-
das no ANEXO A - Termo de Referência do edital. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de
Governo – Programa/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0047,
Elemento de Despesa: 339030 e Fonte de Recurso: 1001000
00001.
SIGNATÁRIOS:
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DE
GOVERNO - Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos e
CONSTRUTORA PORTO LTDA - Sr. Ruperto Barbosa Porto.
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 29 de Janeiro de 2020.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA Nº 01/2020 – PRODESP/PGM - Ref.:
Resumo do Contrato de Serviço PRODESP nº 14.2019 - Pro-
cesso Administrativo nº P253240/2018. No Resumo do Contra-
to de Serviço PRODESP nº 14.2019, referente ao Processo
Administrativo nº P253240/2018, publicado no Diário Oficial do
Município no dia 25 de novembro de 2019: ONDE SE LÊ:
[...]“Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”[...] DEVE-SE LER:
[...]“Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o
valor de R$ 9.992,70 (nove mil, novecentos e noventa e dois
reais e setenta centavos).[...]. Fortaleza/CE, 13 de novembro
de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO - OAB-CE 5.214.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
ATO N° 03/2020 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P053390/2020; RESOLVE Conceder
a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a)
MARIA LEA ALVES PEREIRA XIMENES VASCONCELOS,
matricula nº 42.375 - 02, Agente de Defesa Civil, lotado (a) na
(o) Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, no período de
23.01.2020 à 21.01.2021. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de janeiro de
2020. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 043/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a denúncia formalizada por meio de atendimento n° 896,
encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 21 de março
de 2018, protocolado sob SPU P114897/2018; CONSIDERAN-
DO que nas infrações acostadas na Sindicância Administrativa
n° 016/2018 – SIND, vislumbra indícios quanto ao cometimento
de infração disciplinar; CONSIDERANDO os termos do despa-
cho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC (fls. 115/116), no qual determina a ins-
tauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
dos servidores FRANCISCO DAVI CASTRO DOS SANTOS,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.419-01, AVELINO JULES
MAGALHÃES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.377-02,
FRANCISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.877-02 e REGINA KÉLIA SOUSA
BARBOSA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.444-01;
CONSIDERANDO que os denunciados, FRANCISCO DAVI
CASTRO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n°
73.419-01, AVELINO JULES MAGALHÃES, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.377-02, FRANCISCO WAGNER DE FREITAS
RAMOS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.877-02, possivel-
mente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V,
VIII e X; 27, § 2°, inciso V, todos da Lei Complementar nº
037/2007 e art. 4º, incisos, álínea “b” c/c o art. 7º da Lei nº
4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) e a denunciada,
REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 112.444-01, possivelmente infringiu as normas previstas
nos artigos 11, incisos V, VIII e X; 27, § 2°, inciso V, todos da
Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) INSTAURAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2020, em conformi-
dade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores FRANCISCO DAVI CASTRO DOS SANTOS,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.419-01, AVELINO JULES
MAGALHÃES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.377-02,
FRANCISCO WAGNER DE FREITAS RAMOS, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.877-02 e REGINA KÉLIA SOUZA
BARBOSA, Guarda Municipal, matrícula n° 112.444-01; II)
DESIGNAR
os
servidores
municipais
ZENNILTON
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula
106.464-02, como Presidente; JOHN BRENO PEIXOTO DE
OLIVEIRA,
matrícula
111.891-01,
como
Membro,
e
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-02,
como Secretário, para comporem a referida Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar; III) DETERMINAR que se
proceda a citação do(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar
(em) do processo e nele se defender (em). (REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO). Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 054/2020 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a denúncia formalizada por meio de atendimento nº
923, encaminhado pela Ouvidoria/SESEC, datado de 11 de
junho de 2018, protocolado sob SPU P226107/2018; CONSI-
DERANDO que nas infrações acostadas na Sindicância Admi-
nistrativa 054/2018 – SIND vislumbra indícios quanto ao come-
timento de infração disciplinar; CONSIDERANDO os termos do
despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC (fls. 156), no qual determina a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
de servidores da GMF; CONSIDERANDO que os denunciados
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