DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, 
incisos V, VIII e X; 25, inciso IV; 26, inciso XIII e 27, §1°, inciso 
XXI, todos da Lei Complementar nº 037/2007; RESOLVE: I) 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, 
em conformidade com os Arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os Arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores KLÉVIO RODRIGO          
AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.686-01, 
RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula 
nº 110.958-01, REGINA KÉLIA SOUZA BARBOSA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 112.444-01 e CLÁUDIA TAÍS TEIXEIRA 
SANTOS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.400-02; II)      
DESIGNAR os servidores municipais LUCIANA ALMEIDA    
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.139-01, como 
Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 
106.378-02, 
como 
Membro, 
e 
FRANCISCO 
ALISSON              
SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, como Secretário, para 
comporem a referida Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a)(s) acusado (a)(s) e/ou defensor legal, nos termos dos Art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar (em) do processo e nele se 
defender (em). (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
21 de janeiro de 2020.  Antônio Azevedo Vieira Filho -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0075/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 113/2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; Considerando o 
disposto no Processo nº 113/2019-SIND, instaurado por força 
da Portaria nº 657/2019 - SESEC, de 18 de novembro de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de novembro 
de 2019; Considerando, ainda, o iminente encerramento do 
prazo original do citado procedimento, a necessidade de ainda 
se proceder algumas oitivas no âmbito da presente apuração e 
reunir algumas documentações aos autos, de modo a comple-
mentar a regular instrução do feito; Considerando, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 30 de 
janeiro de 2020, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) 
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de janeiro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio       
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0086/2020 – SESEC 
 
Revoga os efeitos da Portaria 
n° 610/2019-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da 
Administração Pública declarar a revogação de seus próprios 
atos por motivo de conveniência e oportunidade. CONSIDE-
RANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é 
peça informativa para os Processos Administrativos Disciplina-
res que dela resultarem, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Por-
taria nº 610/2019 – SESEC, de 04 de novembro de 2019, publi-
cada no DOM de 20 de novembro de 2019, a qual substitui a 
servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO,    
matrícula nº 73.691-01, então membro da Comissão, na Porta-
ria nº 396/2019 – SESEC, de 28 de agosto de 2019, publicada 
no DOM de 17 de setembro de 2019, que designou a Comis-
são Sindicante do Processo nº 007/2018-SIND, pelo servidor 
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.531-
01. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO          
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0088/2020 - SESEC 
 
Designa servidor como deten-
tor do suprimento de fundos no 
âmbito da Secretaria Municipal 
da 
Segurança 
Cidadã 
-         
SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 
10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, 
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o constante no Art.7º do Decreto n° 13.678, de 19 
de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 
2015, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de 
contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Fortaleza, prevista na a Lei nº 10.345, de 
08 de maio de 2015. RESOLVE, Art. 1° - DESIGNAR ADRIANA 
MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matrícula nº 107119-02, 
Gerente da Célula de Gestão Administrativa da SESEC, para 
administrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC, durante o exercício de 2020. 
Parágrafo Único – A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo ao ano de 2020, devendo ser observado: A despesa 
será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 
17101.06.122.0001.2016.0010; Elementos de Despesa: 33.90. 
30 e 33.90.39 – Fonte 01.001.0000.00.01. Art. 2° - Caberá a 
designada o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3° - A atuação da servidora acima 
designada é considerada serviço público relevante, não sendo 
possível de remuneração. Art. 4° - O prazo para aplicação do 
Suprimento de Fundos não poderá exceder a 60 (sessenta) 
dias corridos, contado da data do empenho. Art. 5º - Expirado o 
prazo de aplicação, a servidora deverá prestar contas do    
Suprimento de Fundos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  Art. 
6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 30 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se.  
 
 
Antonio Azevedo Vieira Filho  
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA  
SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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