DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
PORTARIA Nº 12/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Muni-
cipal de Fortaleza, em especial, pelo § 1º do art. 21 do Decreto
nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei
Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, que institui o
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária (FIDAF); CONSIDERANDO a ne-
cessidade de designar os servidores da Secretaria Municipal
das Finanças para compor o Comitê Técnico do FIDAF, durante
o biênio 2020 - 2021; CONSIDERANDO que, nos termos do
Decreto nº 13.733/2015, o Comitê Técnico do FIDAF tem fun-
ção opinativa e exercerá o controle e fiscalização dos recursos
destinados à premiação individual dos servidores integrantes
do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria
Fiscal - TAAF, a título de incentivo ao incremento da arrecada-
ção tributária. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abai-
xo relacionados para compor o Comitê Técnico do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento das Atividades da Administra-
ção Fazendária (FIDAF), a que se refere os artigos 21 e 22 do
Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015 (D.O.M de
29/12/2015), para o Biênio 2020 – 2021:
Membros Titulares
Suplentes
NEY
LOPES
BARBOSA
JÚNIOR – matrícula nº
62898.
FRANCISCO WAGNER DE
QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR
– matrícula nº 121773.
VANESSA
GOMES
SIMONASSI
LESSA
–
matrícula nº 94850.
DENISE
XAVIER ARAÚJO
DE OLIVEIRA – matrícula nº
119567.
JOÃO EDMILSON JÚNIOR
– matrícula nº 115917.
MISAELE
TEIXEIRA
DE
HOLANDA – matrícula nº
72071.
FRANCISCO WALECILDO
DE MATOS – matrícula nº
61712.
LAURO HENRIQUE LEITE
CHAVES DE OLIVEIRA -
matricula nº 62897.
FRANCISCO
RICARDO
VIEIRA RIBEIRO – matricu-
la nº 13966.
PAULO
SÉRGIO
DANTAS
LEITÃO – matricula nº 15269.
Art. 2º - Designar o servidor NEY LOPES BARBOSA JÚNIOR,
Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 62898, para exercer
a Presidência do Comitê Técnico do FIDAF, no biênio 2020-
2021, cabendo-lhe voto de qualidade para fins de desempate.
Art. 3º O Presidente do Comitê Técnico do FIDAF, em suas
ausências e impedimentos, será representado pelo servidor
FRANCISCO WAGNER DE QUEIRÓZ ALMEIDA JÚNIOR,
matrícula nº 121773. Art. 4º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos servidores indica-
dos para compor o presente Comitê Técnico. Art. 5º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza - CE, em
27 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decre-
to nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e
no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Con-
tratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constan-
te dos autos do Processo Administrativo nº P986041/2019, cujo
objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de
competência do município de fortaleza, por meio de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de
contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especifi-
cações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº
06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de
exclusividade. O valor global estimado é de R$ 2.350.339,01
(dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e
nove reais e um centavo). O Parecer Jurídico nº 02/2020 –
ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata-
ção direta por inexigibilidade do BANCO INTER S.A, com
esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/
1993; Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/
2019, e considerando a conveniência e a oportunidade da
contratação. A despesa decorrente da presente contratação
deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 28.846.
0012.2022.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fontes de
Recursos: 100100000001, Unidade Orçamentária: 80101 –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encar-
gos Gerais. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em
Fortaleza-CE, 06 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2704/2018 -
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A)
Assistente da Educação Infantil Substituto AFRÂNIA CRUZ DO
NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do
RG: 2005010146085, CPF: 447.917.713-20, residente à RUA
IRINEU DE SOUSA, Nº 219, sem complemento, ALVARO
WEYNE, 60.337-180, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação
de Assistente da Educação Infantil por tempo determinado,
aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros
de Educação Infantil das unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CON-
TRATADO(A) exercerá a função de Assistente da Educação
Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as
atividades de Assistente, na carga horária de trabalho pactua-
do, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circula-
res e regulamentos; comprometendo-se a executar as tarefas
que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para o qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remunera-
ção mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200 (duzentas)
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, e
Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de
05 de julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as nor-
mas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, Elementos de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200,
319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de de 17 de Outubro de 2018, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por um período de até 12 (doze) meses, nos
termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016,
publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA: Fortaleza
(CE), 17 de outubro de 2018. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Afrânia Cruz do Nascimento – ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
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