DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 007/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços
Públicos - SCSP.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos
veterinários móvel, para serviço de consulta clínica e
castração de cães e gatos, no Município de Fortale-
za pelo período de 12 meses, conforme especifica-
ções contidas neste edital e seus anexos.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por pre-
ço unitário.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, torna público para
conhecimento dos licitantes e demais interessados que no
EDITAL do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
- SCSP, publicado no dia 24 de janeiro de 2020, nos meios de
comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal
local e Jornal de Circulação Nacional onde ocorreram atecnias,
motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um IN-
FORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade
que: ONDE SE LÊ: 18.6. Para cumprimento dos subitens 15.3
e item 15.4 a contratada terá um prazo de 45 (quarenta e cin-
co) dias renovável por igual período, a critério da contratante.
LEIA-SE: 18.6. Para cumprimento dos subitens 18.3 e item
18.4 a contratada terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
renovável por igual período, a critério da contratante. ONDE SE
LÊ: 18.7. Para atendimento ao item 2.8 do Termo de Referên-
cia, a licitante deverá apresentar Termo de Compromisso com
Clínica Veterinária, constando a indicação de seus serviços de
atendimento, responsável técnico, recursos técnicos, entre
outros, devendo, obrigatoriamente, ser instalada no município
de Fortaleza, objetivando atendimento 24 (vinte e quatro) ho-
ras, para os eventuais casos de intercorrências. LEIA-SE: 18.7.
Para atendimento ao item 10.8 do Termo de Referência, a
licitante deverá apresentar Termo de Compromisso com Clínica
Veterinária, constando a indicação de seus serviços de atendi-
mento, responsável técnico, recursos técnicos, entre outros,
devendo, obrigatoriamente, ser instalada no município de For-
taleza, objetivando atendimento 24 (vinte e quatro) horas, para
os eventuais casos de intercorrências. ONDE SE LÊ: Item 18.2.
b). Termo de compromisso, com firma reconhecida em cartório,
firmado entre as partes, indicando o auxiliar de médico veteri-
nário, sua qualificação profissional e demais critérios necessá-
rios à cirurgia de castração em cães e gatos; b1) Certidão de
Regularidade com o CRMV/CE; b2) Cópia da Registro Profis-
sional concedido pelo CRMV/CE. LEIA-SE: Item 18.2. b) Termo
de compromisso, com firma reconhecida em cartório, firmado
entre as partes, indicando o auxiliar de médico veterinário, sua
qualificação profissional e demais critérios necessários à cirur-
gia de castração em cães e gatos; b1) Certificado de conclusão
de curso de auxiliar de veterinária em empresa registrada com
curso autorizado pelo CRMV/CE. b2) (excluído). O referido
INFORMATIVO e seu inteiro teor está disponível no sitio com-
prasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maio-
res informações encontram-se à disposição em sua sede situa-
da na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim -
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza - CE, 03 de fevereiro de
2020.
João de Aguiar Pupo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SDE
COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – CMDE
RESOLUÇÃO 04/2019/CMDE
Aprova
a
habilitação
da
empresa SINGULAR SERVI-
ÇOS CONDOMINIAIS EIRELI -
EPP, junto ao Programa de
Desenvolvimento
Econômico
do
Município
de
Fortaleza
(PRODEFOR),
Lei
Comple-
mentar nº 205/2015.
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando o pedido de habilita-
ção da empresa SINGULAR SERVIÇOS CONDOMINIAIS
EIRELI - EPP, CNPJ 16.707.848/0001-95, junto ao Programa
de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza
(PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015. Considerando
que o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico –
CMDE, instituído pela Lei nº 10.753 de 20/06/18, no uso de
suas atribuições, possui competência para realizar análise do
pleito de habilitação no PRODEFOR, ora solicitado. Conside-
rando que a solicitação foi, inicialmente, protocolada nesta
Secretaria por meio do Processo nº P190534/2018 em 16/05/
2018 e que foram apensados ao pleito os Processos nº
P331325/2018; P455868/2018; e P928720/2019. Considerando
que a requerente apresentou toda a documentação exigidade
acordo com artigo 42 do Decreto n. 14.076/2017,conforme
solicitado na 1ª reunião ordinária do Grupo Técnico de Análises
de Pleitos (GTAP), a qual analisou o pleito de expansão para o
Bairro Vicente Pinzonda requerente, e condicionou o seguimen-
to dos autos para o CMDE a apresentação desta documenta-
ção conforme registro em ATA da citada reunião. Considerando
que o acréscimo de área construída da empresa, passa do
atuais 75m² local atual onde a empresa encontra-se estabele-
cida, para 300m², local onde a empresa pretende realizar sua
expansão, o que resulta em um percentual de acréscimo de
900%, que conforme a Tabela III do Anexo I da Lei Comple-
mentar n. 205/2015, permite uma redução de 60% no valor a
ser cobrado pelo município no Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU. Considerando que a em-
presa se expandirá em um bairro (Vicente Pinzon) com Índice
de Desenvolvimento Humano por bairro (IDH-b) inferior a 0,5
(cinco décimos), poderá gozar de desconto adicional de 40%
(quarenta por cento) na alíquota de ISSQN e do ITBI, além de
prazo para benefício fiscal estendido para até 96 (noventa e
seis) meses, conforme artigos 7º e 9º da Lei Complementar nº
205/2015, respectivamente. Considerando que a empresa
prevê uma média de acréscimo anual de 30 (trinta) postos de
trabalho para os próximos 96 (noventa e seis) meses, se en-
quadrando de acordo com a Tabela I do Anexo I da Lei Com-
plementar n. 205/2015 a um percentual de redução da alíquota
do ISSQN de 30% (trinta por cento). Assim como um acréscimo
percentual de 5% (cinco por cento) na Receita Anual de Pres-
tação de Serviços Tributáveis para o primeiro ano, enquadran-
do-se, de acordo com a Tabela II do mesmo Anexo, a um per-
centual de redução da alíquota do ISSQN de 10% (dez por
cento). Desta forma a média aritmética de acordo com oart.14
do Decreto n. 14.076/2017, fixa uma redução da alíquota do
ISSQN de 20% (vinte por cento), que acrescida ao desconto de
40% (devido a localização da empresa) define um desconto na
alíquota do ISSQN de 60%, para o primeiro ano de operação
da empresa no bairro Vicente Pinzon. RESOLVE: Art. 1º -
Declarar a empresa habilitada no Programa de Desenvolvimen-
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