DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
to Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), regido 
pela Lei Complementar nº 205/2015, para realizar a expansão 
de suas atividades no bairro Vicente Pinzon, estando  apta a 
obter o desconto de 80% (oitenta por cento) na alíquota do 
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos - ITBI, 60% 
(sessenta por cento) na cobrança do Imposto sobre a Proprie-
dade Predial e Territorial Urbana – ITPU, sobre a área construí-
da para o exercício de suas atividades fins, assim como a um 
desconto de 60% no Imposto sobre Serviço de Qualquer Natu-
rezapor um período de 96 (noventa e seis) meses,observado o 
que segue: I - Os benefícios ora concedidos serão monitora-
dos, anualmente, pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico – CMDE, que fará o seu devido reenquadramento, 
de acordo com o cumprimento das metas previstas. II - A em-
presa deverá recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Econômico - FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por 
cento) do total dos incentivos fiscais usufruídos, observados os 
§ 1º, 2º e 3º art. 50 do Decreto nº 14.076/2017. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortale-
za, 14 de novembro de 2019. Mosiah de Caldas Torgan - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO (SDE) - VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Samuel 
Antônio Silva Dias - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVER-
NO (SEGOV). José Leite Jucá Filho - PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). Mario Fracalossi Júnior - 
INSTITUTO 
DE 
PLANEJAMENTO 
DE 
FORTALEZA          
(IPLANFOR). Claudio Ricardo Gomes de Lima - FUNDAÇÃO 
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA).      
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS (SEFIN). Alexandre Pereira Silva - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Regina Lúcia 
N. Costa e Silva - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE (SEUMA). Philipe Theophilo Nottinghan -     
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO (CMF). Márcio Roniely de Lima Pinheiro - CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA (CMF). 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO              
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO 
- 
TERMO 
DE 
COOPERAÇÃO     
TÉCNICA Nº 22/2019 - NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA E AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO 
PÚBLICO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS (CORREIOS) E COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ (CAGECE). DO OBJETO: O presente termo de 
cooperação técnica tem por objetivo o compartilhamento de 
informações relativas aos logradouros que estão na circunscri-
ção do município de Fortaleza, através do acesso aos bancos 
de dados de nomenclatura de logradouros e informações sobre 
os serviços públicos fornecidos pelas concessionárias de servi-
ço público, conforme descrição: 1. Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos (CORREIOS) - disponibilizar o Código de 
Endereçamento Postal (CEP); 2. Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará (CAGECE) - disponibilizar as informações georrefe-
renciadas referente ao mapeamento da rede de água e esgoto. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência 
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a 
execução do presente termo de cooperação. Os serviços de-
correntes deste termo serão prestados em regime de coopera-
ção mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunera-
ções pelos mesmos. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá 
vigência de 48 meses, a contar da data da sua assinatura, 
podendo ser renovado por igual período mediante termo aditi-
vo, de acordo com a legislação vigente. DATA DE ASSINATU-
RA: Fortaleza (CE), 20 de dezembro de 2019. ASSINAM: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETARIA MUNICIPAL 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Neurisângelo 
Cavalcante de Freitas - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ - CAGECE e Érico Jovino Sales - EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO CONCLUSIVO - Processo nº 
16651/2019 - SEUMA - Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA - Assunto: Sindicância. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE, no uso de suas atribuições legais, em observância  ao 
disposto no art. 190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, com esteio no procedimento de Sindicância instaurado 
mediante a Portaria nº 69/2019 - SEUMA, publicada em 07 de 
janeiro de 2020 no Diário Oficial do Município, constante no 
processo nº 16651/2019 - SEUMA. Considerando o teor do 
Relatório da Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, 
que entendeu não estar configurada a ocorrência de negligên-
cia por parte do servidor, razão pela qual concluiu pelo arqui-
vamento do presente procedimento. DECIDE: Acolher na ínte-
gra a decisão constante no Relatório Conclusivo da Comissão 
de Sindicância, favorável ao arquivamento do processo epigra-
fado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 24 de janeiro de 
2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                              
DE FORTALEZA 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036133/2020 - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições 
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036133/2020, incluindo  o Parecer Jurídico nº 
15/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico  
04/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM,  vem 
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à 
matéria, para a contratação do artista BAIANASYSTEM para a 
realização do “Ciclo Carnavalesco 2020”,  o qual ocorrerá no 
Aterro da Praia de Iracema no dia de 24 de fevereiro de 2020, 
através da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de 
acordo com as especificações contidas  no Termo de Referên-
cia. Assim nos termos do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, vem comunicar à Ilma. Sra. PAOLA 
BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da 
Cultura de Fortaleza, todo teor da presente declaração, para 
que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE, 
30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036122/2020 - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições 
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036122/2020, incluindo  o Parecer Jurídico nº 
11/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico 
02/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM, vem 
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à 
matéria, para a Contratação da artista MART'NÁLIA para a 
realização do “Ciclo Carnavalesco 2020”,  o qual ocorrerá no 
Aterro da Praia de Iracema no dia de 21 de fevereiro de 2020, 
através da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de 
acordo com as especificações contidas  no Termo de Referên-
cia. Assim nos termos do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, vem comunicar à Ilma. Sra. PAOLA 
BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da 

                            

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