DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Cultura de Fortaleza, todo teor da presente declaração, para 
que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE, 
30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036141/2020 - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições 
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036141/2020, incluindo  o Parecer Jurídico nº 
16/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico 
05/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM, vem 
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à 
matéria, para a contratação do artista GILBERTO GIL para a 
realização do “Ciclo Carnavalesco 2020”, o qual ocorrerá no 
Aterro da Praia de Iracema no dia de 23 de fevereiro de 2020, 
através da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de 
acordo com as especificações contidas no Termo de Referên-
cia. Assim nos termos do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, vem comunicar à Ilma. Sra. PAOLA 
BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da 
Cultura de Fortaleza, todo teor da presente declaração, para 
que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE, 
30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036090/2020 - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições 
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036090/2020, incluindo  o Parecer Jurídico nº 
12/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico 
01/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM, vem 
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à 
matéria, para a contratação do artista LENINE para a realiza-
ção do “Ciclo Carnavalesco 2020”, o qual ocorrerá no Aterro da 
Praia de Iracema no dia de 22 de fevereiro de 2020, através da 
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de acordo com as 
especificações contidas no Termo de Referência. Assim nos 
termos do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, vem comunicar à Ilma. Sra. PAOLA BRAGA DE                   
MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da Cultura de 
Fortaleza, todo teor da presente declaração, para que proceda, 
se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE, 30 de janeiro 
de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036111/2020 - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições 
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036111/2020, incluindo  o Parecer Jurídico nº 
10/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico 
03/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM,  vem 
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, 
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à 
matéria, para a Contratação do artista Silva, com o show "Bloco 
do Silva" para a realização do “Ciclo Carnavalesco 2020”, o 
qual ocorrerá no Aterro da Praia de Iracema no dia de 25 de 
fevereiro de 2020, através da Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas  no 
Termo de Referência. Assim nos termos do art. 25, da Lei Nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, vem comunicar à Ilma 
Sra. PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva 
Municipal da Cultura de Fortaleza, todo teor da presente decla-
ração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva 
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE       
FORTALEZA. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 01/2020 – IPM 
 
Revoga os efeitos da Portaria 
nº 700/2019, de 09 de julho de 
2019. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 
6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o Princí-
pio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pú-
blica declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivado 
de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de 
conveniência e oportunidade. RESOLVE: Art. 1º - Revogar os 
efeitos da publicação da Portaria nº 700/2019, publicado em 09 
de julho de 2019. Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 20 de janeiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 02/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto 
nos arts. 186 a 191 da Lei n. 6.794 de 27 de dezembro de 
1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração dos fatos constantes no Processo nº 
750396/2019; bem como apurar ações e omissões que porven-
tura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às 
irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de 
Sindicância os seguintes servidores: RAFAEL BESERRA           
BATISTA, matrícula nº 64038.03, no cargo de agente adminis-
trativo, na qualidade de Presidente; PEDRO JORGE ALVES 
RIBEIRO, matrícula n. 115128.01, no cargo de agente adminis-
trativo, na qualidade de Secretário; LÍCIA CAVALCANTE LIMA 
DE PAULO, matrícula n. 114237.01, no cargo de agente admi-
nistrativo, como Membro, todos lotados no Instituto de Previ-
dência do Município de Fortaleza. Parágrafo Único – Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 20 de janeiro de 2019. Registre-se. 

                            

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