DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
Cultura de Fortaleza, todo teor da presente declaração, para
que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE,
30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036141/2020 -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036141/2020, incluindo o Parecer Jurídico nº
16/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico
05/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM, vem
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação,
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à
matéria, para a contratação do artista GILBERTO GIL para a
realização do “Ciclo Carnavalesco 2020”, o qual ocorrerá no
Aterro da Praia de Iracema no dia de 23 de fevereiro de 2020,
através da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de
acordo com as especificações contidas no Termo de Referên-
cia. Assim nos termos do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, vem comunicar à Ilma. Sra. PAOLA
BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da
Cultura de Fortaleza, todo teor da presente declaração, para
que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE,
30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036090/2020 -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036090/2020, incluindo o Parecer Jurídico nº
12/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico
01/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM, vem
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação,
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à
matéria, para a contratação do artista LENINE para a realiza-
ção do “Ciclo Carnavalesco 2020”, o qual ocorrerá no Aterro da
Praia de Iracema no dia de 22 de fevereiro de 2020, através da
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, de acordo com as
especificações contidas no Termo de Referência. Assim nos
termos do art. 25, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, vem comunicar à Ilma. Sra. PAOLA BRAGA DE
MEDEIROS, Secretária Executiva Municipal da Cultura de
Fortaleza, todo teor da presente declaração, para que proceda,
se de acordo, a devida ratificação. Fortaleza/CE, 30 de janeiro
de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P036111/2020 -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,
o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, no uso de suas atribuições
legais e considerando tudo que consta deste Processo Admi-
nistrativo nº P036111/2020, incluindo o Parecer Jurídico nº
10/2020/ASJUR/SECULTFOR, e ainda o Parecer Jurídico
03/2020-PA da Procuradoria Geral do Município - PGM, vem
EMITIR a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação,
fundamentada no art. 25, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21
de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à
matéria, para a Contratação do artista Silva, com o show "Bloco
do Silva" para a realização do “Ciclo Carnavalesco 2020”, o
qual ocorrerá no Aterro da Praia de Iracema no dia de 25 de
fevereiro de 2020, através da Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência. Assim nos termos do art. 25, da Lei Nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, vem comunicar à Ilma
Sra. PAOLA BRAGA DE MEDEIROS, Secretária Executiva
Municipal da Cultura de Fortaleza, todo teor da presente decla-
ração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2020. Antônio Gilvan Silva
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 01/2020 – IPM
Revoga os efeitos da Portaria
nº 700/2019, de 09 de julho de
2019.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO o Princí-
pio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pú-
blica declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivado
de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de
conveniência e oportunidade. RESOLVE: Art. 1º - Revogar os
efeitos da publicação da Portaria nº 700/2019, publicado em 09
de julho de 2019. Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 20 de janeiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 02/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto
nos arts. 186 a 191 da Lei n. 6.794 de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração dos fatos constantes no Processo nº
750396/2019; bem como apurar ações e omissões que porven-
tura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às
irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de
Sindicância os seguintes servidores: RAFAEL BESERRA
BATISTA, matrícula nº 64038.03, no cargo de agente adminis-
trativo, na qualidade de Presidente; PEDRO JORGE ALVES
RIBEIRO, matrícula n. 115128.01, no cargo de agente adminis-
trativo, na qualidade de Secretário; LÍCIA CAVALCANTE LIMA
DE PAULO, matrícula n. 114237.01, no cargo de agente admi-
nistrativo, como Membro, todos lotados no Instituto de Previ-
dência do Município de Fortaleza. Parágrafo Único – Caberá ao
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 20 de janeiro de 2019. Registre-se.
Fechar