DOMFO 04/02/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA Nº 04/2020 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO as 
disposições contidas na Lei Municipal nº 8.409, de 24 de de-
zembro de 1999, e regulamentação, através do Decreto nº 
11.700 de 16 de Agosto de 2004 (DOM 25.08.2004). CONSI-
DERANDO a necessidade da elaboração de Edital com a fina-
lidade de contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de 
serviços na COGESTÃO do Programa de Assistência a Saúde 
dos Servidores do Município de Fortaleza – FORT-SAÚDE. 
CONSIDERANDO a necessidade do IPM de: a) realizar     
estudos e pesquisas preliminares sobre a demanda; b) instruir 
o processo licitatório; c) prestar informações aos interessados; 
d) publicizar os atos em tempo hábil, e e) acompanhar todo o 
processo, devido a sua complexidade. CONSIDERANDO a 
solicitação contida no Processo nº P046171/2020, no tocante à 
formação de Comissão Especial dos membros que comporão a 
Elaboração do Edital. RESOLVE: Art. 1º - Designar uma comis-
são especial, na condição específica de representante da Ad-
ministração Pública no âmbito do Instituto de Previdência do 
Município de Fortaleza, para elaborar e acompanhar a execu-
ção do Edital, cujo objeto é a prestação  de serviços na CO-
GESTÃO do Programa de Assistência a Saúde dos Servidores 
do Município de Fortaleza – FORT-SAÚDE. Art. 2º - Comporão 
a comissão especial designada no Art. 1º os seguintes mem-
bros: a) ALZIRA MARIA FERRO BEZERRA - Auditora em Saú-
de – (Enfermeira), CPF: 362.252.903-20; b) ANA LÚCIA FOR-
TE VASCONCELOS – Agente Administrativo- (Ensino Médio), 
CPF: 273.110.403-10; c) ARISTÓTELES RIOS DA COSTA – 
Gerente 
de 
Odontologia 
(Cirurgião 
Dentista), 
CPF: 
781.762.717-72; d) CARLA TATIANA FARIAS DE SOUZA - 
Técnico em Atendimento (Administradora); CPF: 742.560.843-
04; e) GIZELDA MARIA LOPES DA SILVA – Auditora em Saú-
de (Médica), CPF: 091.445.873-68; f) IGOR FERNANDES 
MAIA GOMES DO NASCIMENTO- Auditor em Saúde (Fisiote-
rapeuta), CPF: 635.666.643-91; g) ISABELLE PEREIRA            
ANTUNES – Cirurgiã Dentista (Cirurgiã Dentista), CPF: 
048.148.573-22; h) IZABEL CRISTINA RIBEIRO GONÇALVES 
DE MEDEIROS - Auditora em Saúde (Enfermeira), CPF: 
220.626.613-04; i) JOSÉ INÁCIO PARENTE – Assessor          
Técnico (Enfermeiro), CPF: 107.625.153-68; j) JOSÉ MAIRTON 
BARBOSA JÚNIOR - Auditor em Saúde - (Fisioterapeuta), 
CPF: 777.543.013-34; k) LUCIANA MATOS ALVES – Procura-
dora Jurídica - (Advogada), CPF: 433.563.893-00; l) MARIA 
CLÁUDIA DE FREITAS LIMA - Gerente de Saúde - (Cirurgiã 
Dentista), CPF: 443.124.743-20; m) MARIA ELIANA MENDES 
MOREIRA DE SOUSA – Gerente de Contas Médicas (Adminis-
tradora), 
CPF: 
058.087.583-00; 
n) 
MARÍLIA 
MENDES                   
MOREIRA 
DE 
SOUSA 
- 
Psicóloga 
(Psicóloga), 
CPF: 
054.184.463-63; o) PAULO EDUARDO BENEVIDES ALEN-
CAR – Diretor de Saúde (Economista), CPF: 246.501.373-49; 
p) RAQUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA - Assistente Técnico 
Administrativo, (Administradora), CPF: 012.628.733-39; q) 
SEBASTIÃO RONALDO FREIRE BRASIL – Gerente do Núcleo 
de Tecnologia da Informação e Comunicação (Analista e              
Desenvolvedor de Sistemas), CPF: 796.459.763-91. Art. 3º - 
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores indicados para comporem a presente 
comissão. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.  
 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DO                 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 29 de janeiro de 2020. 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0031/2020 
 
Estabelece fluxo de trabalho no âmbito do Instituto 
Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que dispõe o inciso X do art. 57, do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995 
e, CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria nº 893, de 07.11.2002, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério 
da Saúde, devidamente publicada no Diário Oficial da União de 11.11.2002, que estabelece protocolos para indicação de procedimen-
tos traumatológicos. CONSIDERANDO os apontamentos levantados em recente auditoria de técnicos do Departamento Nacional de 
Auditoria do Ministério da Saúde, que culminaram com o Relatório Preliminar de Auditoria nº 18514/2019, com os quais o Instituto Dr. 
José Frota deve se adequar. CONSIDERANDO, por último as disposições contidas no Processo Administrativo nº P029155/2020 - 
SPU. RESOLVE: Art. 1º - É obrigatório o preenchimento dos FORMULÁRIOS DE REGISTRO BRASILEIRO DE CIRURGIA TRAU-
MATO-ORTOPÉDICA, em procedimentos traumatológicos específicos, que necessitem da utilização de órteses, próteses e materiais 
especiais – OPME´s do SIH/SUS, em fiel cumprimento ao que determina o Art. 2º da Portaria MS/SAS nº 893, de 07.11.2002. Pará-
grafo Único – Os formulários mencionados no caput do Art. 1º, são parte integrante do Anexo Único desta. Art. 2º - Nos formulários 
específicos deverão constar obrigatoriamente carimbo e assinatura do profissional médico do IJF, para fins de auditoria do Núcleo de 
Contas Hospitalares do Instituto Dr. José Frota. Art. 3º - O profissional que se negar ao preenchimento dos formulários ou descumprir 
deliberadamente as determinações contidas nesta Portaria, ficará passível de apuração de conduta em procedimento de Sindicância 
Administrativa. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em, 28 de Janeiro de 2020. 
Riane Maria Barbosa De Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
  
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº XXXXX/2020 
 

                            

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