DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°80  27/01/ 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
1.
Ana Virginia de França Costa
Datilógrafo
095967.1.2
A
76
2.
Ana Francisca Viana
Assistente de Administração
100014.2.0
A
38
3.
Andre de Abreu Acioly
Agente Penitenciário
163117.1.5
A/S
38/16
4.
Antonia Iza Batista Rodrigues
Auxiliar de Serviços Gerais
004557.1.7
A
38
5.
Catarina Labouré de Morais Costa
Datilógrafo
004062.1.X
A
76
6.
Francileuda Baltazar Costa
Auxiliar de Administração
100395.2.5
A
38
7.
Francisco Alves Barros
Auxiliar de Serviços Gerais
004066.1.9
A/F
16/16
8.
Francisco de Assis Lourenço Rebouças
Auxiliar de Serviços Gerais
004633.1.0
F/J
38
9.
Ivanilde Colares de Almeida
Auxiliar de Serviços Gerais
004091.1.1
F
38
10.
Maria Elivonilce Gondim Costa
Auxiliar de Administração
004329.1.1
A
38
11.
Maria Glaucia de Sousa
Auxiliar de Administração
093301.1.9
A
76
12.
Maria Lia Fontenelle da Silveira Fernandes
Agente de Administração
004600.1.X
A
38
13.
Maria Neide Filgueiras Marques
Agente de Administração
100320.2.4
A
38
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº079/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 079/2016;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato representado por seu Secretário, Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, 
portador do CPF nº 376.714.991-53 da Cédula de Identidade nº 1060924 SSP/DF;  III - ENDEREÇO: com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, 
CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE);  IV - CONTRATADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.228.626/0001-00, 
neste ato representada legalmente por sua Sócia Gerente IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS, brasileira, empresária, portadora do CPF/MF 
nº. 311.522.603-91 e Carteira de Identidade nº. 1622763/2016 SSP/CE;  V - ENDEREÇO: sediada na Rua Major Ladislau Lourenço n° 11, bairro Jangurussu, 
CEP: 60.870-760, Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das Cláusulas e condições 
do Contrato nº. 079/2016; b) No edital do Pregão Eletrônico n° 20150007/SAP e seus anexos; c) Nos termos que constam no Processo nº. 07660094/2019– 
SPU; d) Nas normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 ;  VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 079/2016, referente à prestação de serviço de 
fornecimento de refeição pronta, servidas em recipientes individuais descartáveis, com material de consumo incluso, destinada à comunidade carcerária 
(reclusos acusados e/ou sentenciados), e servidores públicos em exercício nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará;  IX - VALOR 
GLOBAL: O presente Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n.º079/2016 não acarretará custos adicionais à CONTRATANTE em razão do saldo financeiro 
remanescente, portanto, sem repercussão financeira, segundo informações da Assessoria de Controle Interno - ASCIN/SAP (CI 131/2019, fls 29 e 30) e a 
Coordenadoria Financeira - COFIN/SAP (Folha de Informação e Despacho da, pág. 32), nos autos do Processo nº. 07660094/2019 – SPU/SAP;  X - DA 
VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 079/2016/SAP por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período 
de 09 de novembro de 2019 a 08 de novembro de 2020, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira, pág. 32, nos autos 
do Processo nº. 07660094/2019– SPU /SAP;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 
079/2016, não expressamente modificadas neste Instrumento;  XII - DATA: Fortaleza, 08 de novembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS - ISM 
GOMES DE MATTOS EIRELI e JOSÉ KELSEN DE SÁ CORREIA LIMA - GESTOR DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secrétario de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, CPF no 190.659.143-15, doravante denomninado ESTADO e o MUNICÍPIO DE PENTE-
COSTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, no 
Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho de 2010, e nas demais 
normas específicas vigentes, e Processo Administrativo n° 00244895/2020. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇAÕ tem por finalidade definir 
a forma de atuação associada do Estado do Ceará e do Município de Pentecoste, nas questões afetadas ao saneamento básico, nos termos do art. 241 da 
Contituição Federal e das leis esparsas afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recusos financeiros necessários à execução das ações decorrentes da 
cooperação autorizada pelo presnte CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente 
Convênio terá sua vigência a contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA 
DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
das Cidades e Jõao Bosco Pessoa Tabosa, Prefeito Municipal de Pentecoste.  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A 
EMPRESA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA-EPP;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 1º andar – Cambeba;  IV - CONTRATADA: EMPRESA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA-EPP;  V 
- ENDEREÇO: Rua Antônio Domingues, nº 258 – Altos – Centro, Boa Viagem, Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 11137589/2019 
e fundamentado no art. 57, I e §1°, inciso II e §2°, c/c art. 65, II, alínea d, da Lei n° 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: DO 
PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, do dia 29 de dezembro de 2019 à 27 de abril de 2020. O prazo 
de execução dos serviços do presente contrato, no sentido de repor o prazo de execução contratual na ordem de 123 (cento e vinte e três) dias, em virtude de 
paralisação da obra, passando a previsão do prazo de 31/08/2019 para 04/02/2020 ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 
27 de abril de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; 
 
XII - DATA: 27 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Adelmo Alves de Freitas, 
PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE.  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a “2° etapa da construção de canteiro central em diversas ruas da sede do município de Varjota/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, 17/07/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo 
Administrativo  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 781.599,44  VALOR: R$ 781.599,44 (setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa 
e nove reais e quarenta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do 
CONCEDENTE: R$ 744.380,42 (setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) à conta de dotação aprovada pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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