DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 37.219,02 (trinta e sete mil, duzentos e dezenove reais e dois 
centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.010.18322.11.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.11.44
404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisca Celia Rodrigues de 
Sousa, PREFEITA DE VARJOTA. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE BATURITÉ..  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a Pavimentação na Zona Rural, no município de Baturité/
CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 03055455/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 243.251,97  VALOR: R$ 
243.251,97 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e 
noventa e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei 
Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 43.251,97 ( quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais 
e noventa e sete centavos na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.010.18322.07.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451
.010.18322.07.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 16 de 
dezembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco 
de Assis Germano Arruda, PREFEITO DE BATURITÉ. 
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº091/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio obra de pavimentação em pedra tosca nas localidades 
de Ladeira do Socorro, Ladeira das Carnaúbas, Ladeira do Roçado de Dentro, 
Ladeira do Serrote I, Ladeira do Serrote II, Ladeira do São Cosme, Ladeira 
do Riacho do Meio dos Firminos, Ladeira da Vacaria e Ladeira do Mundo 
Novo no município de Várzea Alegre/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual 
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 
16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processos Administrativo n° 2917675/2015 (apenso nº 6610871/2017). 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 407.941,22  VALOR: 
R$ 407.941,22 (quatrocentos e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e 
vinte e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 388.515,45 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e 
quarenta e cinco centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual 
n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 
19.425,77 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.010.18322.01.44404200.1.00.00.0.40, 43100001.15.451.010.18322.01.444
04200.1.01.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.01.44404200.3.00.00.0.4
0.  DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : 
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e José Helder Máximo de Carvalho, PREFEITO DE 
VÁRZEA ALEGRE. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº102/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE.  OBJETO: 
Constitui objeto deste Convênio reforma e urbanização de praça e seu 
entorno no distrito sede do município de Monsenhor Tabosa/CE.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como 
na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processo Administrativo n° 10759020/2019.  FORO: Comarca de Forta-
leza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 734.238,43  VALOR: R$ 734.238,43 (setecentos e 
trinta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 
de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 234.238,43 
(duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.010.18322.12.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.12.44
404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante, PREFEITO DE MONSENHOR TABOSA. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº109/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IPU.  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a pavimentação em diversas ruas no município de Ipu/
CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 09534606/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 2.493.747,56  VALOR: R$ 
2.493.747,56 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e 
quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 2.252.405,82 (dois milhões, duzentos e cinquenta 
e dois mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 241.341,74 (duzentos e quarenta e um 
mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.08.44
404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.08.44404200.1.01.00.0.4
0.  DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Carlos Sérgio Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE COREAÚ.  OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a pavimentação em diversas ruas no município de Coreaú/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 4857953/2018. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 2.246.296,93  VALOR: 
R$ 2.246.296,93 (dois milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e 
noventa e seis reais e noventa e três centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 2.224.056,37 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro 
mil, cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 22.240,56 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais e 
cinquenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.010.18322.11.44404200.1.00.00.0.40, 43100001.15.451.0
10.18322.11.44404200.1.01.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.11.4440
4200.3.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Roner Félix Albuquerque, 
PREFEITO DE COREAÚ. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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