DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IPU.  OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no município 
de Ipú/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, 
de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 6721630/2017.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 
1.902.427,76  VALOR: R$ 1.902.427,76 (um milhão, novecentos e dois mil, 
quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e 
cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, 
de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 152.427,76 
(cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.010.18322.08.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.08.44
404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Sérgio Rufino Moreira, 
PREFEITO DE IPU. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº115/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE. 
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de passeio público 
no município de Monsenhor Tabosa/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alte-
rações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, 
na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como na Portaria da CGE nº 
218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Admnis-
trativo n° 10759020/2019.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 
R$ 567.073,04  VALOR: R$ 567.073,04 (quinhentos e sessenta e sete mil, 
setenta e três reais e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: ) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 439.082,42 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitenta e dois reais 
e quarenta e dois) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, 
de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 127.990,62 
(cento e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) 
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18478
.12.44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 
2019.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante, PREFEITO DE MONSENHOR TABOSA. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE.  OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a pavimentação do acesso a localidade de Caio Prado 
no município de Itapiúna/Ce.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de 
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 10496798/2019.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: 
R$ 394.556,83  VALOR: R$ 394.556,83 (trezentos e noventa e quatro mil, 
quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) 
Recursos do CONVENENTE: R$ 94.556,83 (noventa e quatro mil, quinhentos 
e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.07.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.010.18322.07.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA 
ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Francisco Dário de Oliveira Coelho, PREFEITO DE ITAPIÚNA. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº119/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IPU.  OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio a infraestrutura esportiva no Município de Ipu/CE.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11206041/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 2.259.404,65  VALOR: R$ 
2.259.404,65 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos 
e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 2.151.813,95 (dois milhões, cento e cinquenta e um 
mil, oitocentos e treze reais e noventa e cinco centavos) à conta de dotação 
aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 107.590,70 (cento e sete mil, quinhentos e noventa 
reais e setenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.040.18478.08.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451
.040.18478.08.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 30 de 
dezembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Sergio 
Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU.   
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº120/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE.  OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no 
município de Hidrolândia/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, 
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 
16.613, de 18/07/2018, bem como na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros 
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 9170824/2018. 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 736.836,25  VALOR: R$ 
736.836,25 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
vinte e cinco centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 700.00,002 (setecentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei 
Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 36.836,25 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
vinte e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.010.18322.12.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.45
1.010.18322.12.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 30 de 
dezembro de 2019.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ires Moura 
Oliveira, PREFEITA DE HIDROLÂNDIA. 
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº003/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O SINDICATO DOS 
PERMISSIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS EM TRANS-
PORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTA-
LEZA E REGIÕES – SINDVANS, COM A PARTICIPAÇÃO TÉCNICA 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.;  II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo 
de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a 
partir do dia 31 de dezembro de 2019, findando-se no dia 31 de dezembro de 
2020. DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho do convênio passa 
a ser o constante no anexo do presente aditivo. ;  III - VALOR GLOBAL: R$ 
124.000,00 ( cento e vinte e quatro mil reais );  IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo original, não alte-
radas por este Instrumento.;  V - DATA E ASSINANTES: 30 de dezembro 
de 2019. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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