DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IPU. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no município
de Ipú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119,
de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 6721630/2017. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$
1.902.427,76 VALOR: R$ 1.902.427,76 (um milhão, novecentos e dois mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e
cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795,
de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 152.427,76
(cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.010.18322.08.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.08.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Sérgio Rufino Moreira,
PREFEITO DE IPU.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº115/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE.
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de passeio público
no município de Monsenhor Tabosa/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alte-
rações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018,
na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como na Portaria da CGE nº
218/2018 e em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Admnis-
trativo n° 10759020/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 567.073,04 VALOR: R$ 567.073,04 (quinhentos e sessenta e sete mil,
setenta e três reais e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: ) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 439.082,42 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitenta e dois reais
e quarenta e dois) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795,
de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 127.990,62
(cento e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos)
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18478
.12.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de
2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Jeová Sousa
Cavalcante, PREFEITO DE MONSENHOR TABOSA.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a pavimentação do acesso a localidade de Caio Prado
no município de Itapiúna/Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Adminis-
trativo n° 10496798/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 394.556,83 VALOR: R$ 394.556,83 (trezentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2)
Recursos do CONVENENTE: R$ 94.556,83 (noventa e quatro mil, quinhentos
e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) na forma detalhada no Plano
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.07.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.010.18322.07.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Francisco Dário de Oliveira Coelho, PREFEITO DE ITAPIÚNA.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº119/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IPU. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a infraestrutura esportiva no Município de Ipu/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11206041/2019.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.259.404,65 VALOR: R$
2.259.404,65 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos
e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos
do CONCEDENTE: R$ 2.151.813,95 (dois milhões, cento e cinquenta e um
mil, oitocentos e treze reais e noventa e cinco centavos) à conta de dotação
aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos
do CONVENENTE: R$ 107.590,70 (cento e sete mil, quinhentos e noventa
reais e setenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título
de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.15.451.040.18478.08.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451
.040.18478.08.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de
dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Sergio
Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº120/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no
município de Hidrolândia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº
16.613, de 18/07/2018, bem como na Portaria da CGE nº 218/2018 e em outros
instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 9170824/2018.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 736.836,25 VALOR: R$
736.836,25 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e
vinte e cinco centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 700.00,002 (setecentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei
Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 36.836,25 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e
vinte e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de
contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.15.451.010.18322.12.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.45
1.010.18322.12.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de
dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ires Moura
Oliveira, PREFEITA DE HIDROLÂNDIA.
Samia Karininy Oliveira Moura
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº003/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O SINDICATO DOS
PERMISSIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS EM TRANS-
PORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTA-
LEZA E REGIÕES – SINDVANS, COM A PARTICIPAÇÃO TÉCNICA
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.; II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo
de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a
partir do dia 31 de dezembro de 2019, findando-se no dia 31 de dezembro de
2020. DO PLANO DE TRABALHO: O plano de trabalho do convênio passa
a ser o constante no anexo do presente aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$
124.000,00 ( cento e vinte e quatro mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo original, não alte-
radas por este Instrumento.; V - DATA E ASSINANTES: 30 de dezembro
de 2019. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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