DOE 05/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pessoas com deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço
eletrônico www.uece.br/cev.
5.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação
(inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um
período de 15 (quinze) dias corridos.
5.2.1. Para concretizar a inscrição, o candidato deverá entregar sua
ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras,
juntamente com toda a documentação constante do subitem 5.10
deste Edital, nos seguintes locais:
a) Secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE, situada à Av. Dr.
Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das
8 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou
b) Enviar por via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento
- AR) para o seguinte endereço:
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular – CEV
II Seleção para Professor Substituto de 2019/FUNECE
Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará – CEP: 60.714-903
5.2.2. O candidato que não puder comparecer à secretaria da CCCD,
na sede da CEV/UECE para entregar a ficha de inscrição e a docu-
mentação poderá enviá-las por correio para o endereço constante
da alínea b do subitem 5.2.1, deste Edital, durante todo o período
de inscrição ou no primeiro dia útil após o encerramento do período
de inscrição.
5.2.3. Todos os documentos enviados via SEDEX deverão ser
postados até o último dia do prazo referente a cada caso, data que
deverá ser comprovada pelo registro dos Correios, constante no
invólucro (envelope, caixa etc.), e sua recepção na CEV/UECE
deverá se dar em até três (03) dias úteis contados a partir do dia útil
seguinte ao final do prazo referente a cada caso, não sendo aceitos
os invólucros recebidos após esse prazo.
5.2.4. Será da responsabilidade do candidato o risco pela não entrega
do SEDEX ou carta com AR (Aviso de recebimento) ou sua entrega
com atraso.
5.3. A partir das 24 horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para
geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadual-DAE
será bloqueado.
5.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encer-
ramento do período de inscrição, dia em que o candidato poderá
entregar a ficha requerimento de inscrição na sede da CEV/UECE
ou postá-la nos Correios, acompanhada do restante da documentação
constante do subitem 5.10, deste Edital.
5.3.2. Não será aceita a inscrição por procuração.
5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
5.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua
documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as
exigências deste Edital.
5.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), deverá ser
paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet.
5.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de
inscrição.
5.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente
Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação.
5.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos de:
a) Servidor Público Estadual, nos termos da Lei Estadual Nº 11.551,
de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia
do último extrato de pagamento, autenticada em cartório ou acom-
panhada do original para ser conferida por pessoal credenciado, não
sendo beneficiárias desta isenção, pessoas contratadas por órgãos
do Estado do Ceará, por tempo determinado.
b) Doador de sangue que tenha, no mínimo, duas doações no período
de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida pelo
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará –
HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num
prazo de até 12 meses da data de inscrição, nos termos da Lei Estadual
No 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Requerente que comprove se enquadrar no Art. 1º da Lei Estadual
no 13.844, de 27 de novembro de 2006.
d) Requerente que comprove se enquadrar no Art. 1º da Lei Esta-
dual no 14.859, de 28 de dezembro de 2010, tendo sua situação
comprovada de acordo com os incisos I, II, III e IV e § 1º e § 2º do
Art. 3º da referida Lei.
5.8. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos
Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
5.9. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e
das instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente,
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou
inconformação.
5.10. Documentação de Inscrição:
5.10.1 Para inscrições presenciais:
a) Ficha de requerimento de inscrição, preenchida sem emendas
e/ou rasuras com a indicação da Unidade de Ensino e do Setor de
Estudos/Área de sua opção.
b) Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou natu-
ralizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto
permanente deferido acompanhada do documento original para ser
conferido por pessoal credenciado para tal ou autenticada em cartório
c) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do
documento de isenção.
d) Cópia do histórico escolar (acompanhada do documento original
para ser conferida por pessoal credenciado para tal ou cópia auten-
ticada em cartório) referente a curso de graduação (bacharelado ou
de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento,
disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos
excepcionais, a comprovação de afinidade ou correlação com o Setor
de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão
de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a juízo da
Comissão Coordenadora de Concurso Docente.
e) Cópia do Diploma ou de Certificado de Curso de Pós-Gradu-
ação de maior grau que o requerente seja portador acompanhada
do documento original para ser conferida por pessoal credenciado
para tal ou autenticada em cartório. Este documento será usado, se
necessário, como critério de desempate na elaboração da listagem
de classificação.
5.10.2 Para inscrições via postal (SEDEX ou carta com Aviso de
Recebimento - AR): Devem ser apresentados todos os documentos
listados no item 5.10.1 porém todos devem estar autenticados em
cartório devido a impossibilidade de realizar a conferência com a
documentação original.
5.11. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida
que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada
de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido
neste Edital. A documentação enviada para fins de solicitação de isenção de
inscrição não será considerada como documentação de inscrição, devendo o
candidato observar criteriosamente a documentação necessária para inscrição
conforme descrito no item 5.10.
5.12. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet,
no endereço eletrônico www.uece.br/cev, a relação dos candidatos com
requerimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos
indeferidos em período estabelecido no Calendário de eventos da Seleção.
5.13. No caso do indeferimento previsto no subitem 5.11, o candidato poderá
interpor recurso administrativo, nos dois primeiros dias seguintes ao da
divulgação da decisão.
5.13.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente e encaminhados para o email
cccd@uece.br.
5.14. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso
Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário,
a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3
(três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima
de Mestre, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao
Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino
Superior ou, ainda, aposentados.
5.14.1. Nas situações em que comprovadamente haja carência de
profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na compo-
sição da Banca Examinadora membros com titulação mínima de
Especialista.
5.14.2. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso
de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das
fases do Certame.
5.14.3. É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e
das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/
Área está vinculado, a verificação se a área dos cursos de graduação
ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Exami-
nadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área.
5.15. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de
Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada
para este Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro
(a);
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau,
a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta
do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a),
enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos
sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado
(a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a),
avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente
constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível
igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de
Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive
coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o
candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição
previstas na legislação vigente.
5.16. Os candidatos com deficiência ou com outras condições físicas que
requeiram infraestrutura diferenciada para realização das provas (por exemplo:
lactentes) deverão solicitar as condições especiais julgadas necessárias (por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
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